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ID
1118089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Nos termos da lei, a infração da ordem econômica é configurada

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.529/2001 - "Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; [outros]"
    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

  • Responsabilidade objetiva? 

  • Meu Deus... Quem classificou essa questão!? 

  • Meu Deus! Será que eu tô ficando doido?       Independe de culpa= não depende de culpa
    Tanto faz ter culpa ou não.              Então, se tiver dolo ou culpa.
    Gente, a alternativa A e B falam a mesma coisa?
  • ah eh isso. Isso nao eh 8137

  • Não José! As alternativas A e B não dizem a mesma coisas! 

    Leia de forma ampliativa (coloque um "APENAS" na letra B = Apenas quando houver dolo ou culpa")


  • galera, isso não é questão de direito penal. É questão de direito econômico.

  • Erros de classificação tem atormentado meus estudos!

  • QUESTÃO DE DIREITO ECONÔMICO!!!!!!!!!!!!!!!!!
     

  • GABARITO: A

  • O artigo 36 da lei 12.529/2011 define como infração à ordem econômica, independentemente de culpa.

    Resposta: A