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ID
1118641
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Preocupado com o expressivo número de ações propostas para compelir a internação em hospitais públicos, o Conselho Superior da Defensoria Pública alterou as atribuições do órgão de atuação de Henrique, Defensor Público Titular, para que ele não pudesse mais ingressar com as referidas ações. Dessa forma há flagrante violação à garantia da:

Alternativas
Comentários
  •  Inamovibilidade:  através  da  garantia  de  independência  funcional,  o  de­

    fensor público é livre para desempenhar suas funções de acordo com sua 

    consciência,  sempre  nos  interesses de seu  assistido,  sem  sofrer ingerên­

    cias  ou  pressões  externas.  E  exatamente  para  garantir  a  independência 

    funcional do defensor público é que lhe é assegurada a inamovibilidade. A 

    inamovibilidade abrange não só a transferência do defensor público para 

    outra comarca ou seção judiciária, como seu deslocamento para órgão de 

    atuação diverso, ainda que na mesma comarca. A garantia da inamovibili­

    dade impede que o defensor público seja transferido do local onde exerce 

    suas  funções,  seja  na  mesma  comarca  ou  seção judiciária  ou  em  outra 

    diversa.

    Guilherme Freire - Defensoria Pública - 2013, p. 181.

  • Para complementar, até porque por ora, o comentário abaixo do colega trouxe somente um aspecto da garantia da INAMOVIBILIDADE do Defensor Público, que ao meu ver, não responde a questão, segue abaixo:

     

    ASSERTIVA:

    "Preocupado com o expressivo número de ações propostas para compelir a internação em hospitais públicos, o Conselho Superior da Defensoria Pública alterou as atribuições do órgão de atuação de Henrique, Defensor Público Titular, para que ele não pudesse mais ingressar com as referidas ações. Dessa forma há flagrante violação à garantia da inamovibilidade", SOB O ASPECTO DE IMPEDIR A RETIRADA DE PROCESSOS DE RESPONSABILIDADE DE DETERMINADO DEFENSOR PÚBLICO, COM EXCEÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS POR ESPECIALIDADE (CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS) OU EM CASOS DE DECORRÊNCIA DE LEI (AVOCAÇÃO POR COMPETÊNCIA, ETC).

     

    Assim, a garantia da INAMOVIBILIDADE se expressa de duas formas: 

     

    I) Garantia demembros da DP de que não serão arbitrariamente removidos de sua lotação pelos órgãos de gestão da DP,salvo por interesse público (mediante procedimento administrativo) ou a pedido.

     

    II) Não retirada de processos sob sua responsabilidade, salvo hipóteses legais nos termos escrito acima.

  • Credo!! não conhecia essa faceta da inamovibilidade

  • Gabarito: C



    INAMOVIBILIDADE: A garantida de inamovibilidade resguarda o defensor público para que exerça suas funções livremente, sem que seja compelido a assumir atribuições surpresas, sem pressão de terceiros ou de outras autoridades públicas, o que contribui para o exercício normal de suas funções, sempre com respaldo no interesse público.


    REMOÇÃO COMPULSÓRIA: Como se vê a Remoção Compulsória é um tipo de sansão aplicado aos membros da Defensoria Pública (da UNIÃO, Estados, DF e Territórios) e será aplicada pelo Defensor Público Geral, aprovada pelo voto de dois terços do Conselho Superior, sempre que a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação, garantida sempre a ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito administrativo. A contar da data que foi cometida a Remoção Compulsória, prescrevem em 2 anos.


    GARANTIA DE ESTABILIDADE: Os membros da Defensoria Pública não possuem VITALICIEDADE, mas APENAS ESTABILIDADE. Veja que, conforme a LC nº 80/94 Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: ( Isso vale para todas as DPEs tb) (... ) IV - a estabilidade ( inclusive a Lei 8.112/90 é aplicada subsidiariamente á DPU), aplicando-se a ele o disposto no art. 41 da Constituição. Dessa forma, somente perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo e avaliação periódica de desempenho, sempre assegurada a ampla defesa.


  • Só tenho uma coisa a falar, tá difícil estudar com a FGV

  • Eu consegui resolver assim:

    A questão pede "....violação á GARANTIA da:"......

    Logo: as que são GARANTIAS nas opções são: Estabilidade e Inamovibilidade segundo a LC 80/94

    Unidade e Indivisibilidade são PRINCIPIOS tanto na LC 06 e na LC 80 e na CF

    Autonomia Administrativa é um beneficio, um direito está na LC 06/77 , art 4" A DP gozara de autonomia adm e financeira....." e tbm na CF

  • Atenção, o gabarito é a LETRA B, não a letra C como colocou o colega Gabriel!

  • Segue trecho do livro do Franklyn Roger sobre inamovibilidade -

    "Tradicionalmente, a garantia da inamovibilidade vem associada à ideia de impossibilidade de remoção involuntária do Defensor Público do órgão de atuação, impedindo a transferência de uma comarca para a outra, bem como de um órgão para outro, ainda que situado na mesma comarca ou nas dependências do mesmo fórum11. No entanto, para que possa ser adequadamente compreendida, a garantia da inamovibilidade não deve ser analisada sob uma perspectiva meramente geográfica ou espacial, associada unicamente à estrutura física do órgão de atuação. Na realidade, a inamovibilidade deve ser entendida sob um prisma eminentemente funcional, estando diretamente ligada ao plexo de atribuições inerentes ao órgão. A inamovibilidade não tem o objetivo de assegurar a permanência do Defensor Público em determinada localidade; a garantia pretende preservar as características intrínsecas do órgão de atuação, evitando que o conjunto de atribuições a serem desempenhadas pelo membro da Defensoria Pública seja suprimido ou esvaziado12. Por essa razão, para que ocorra qualquer espécie de exclusão de atribuições de determinado órgão de atuação, deve haver a prévia anuência do membro da Defensoria Pública. Além disso, o acréscimo de atribuições não pode ser utilizado como instrumento para sufocar o trabalho do Defensor Público, prejudicando sua atuação em determinadas áreas sensíveis ou forçando-o a requerer a remoção voluntária. Dentro da mesma lógica funcional, não pode o Defensor Público ser involuntariamente retirado das atribuições de determinado órgão de atuação em virtude de eventual promoção na carreira. Se essa hipótese fosse admitida, estaria aberta a possibilidade de violação maquiada da garantia da inamovibilidade, pois o membro da Defensoria Pública poderia ser involuntariamente afastado de suas atribuições por força da elevação à categoria superior na carreira; seria uma espécie de punição disfarçada de prêmio13. Justamente para evitar essa hipótese velada de violação à inamovibilidade, os arts. 32, 77 e 116, § 1º, da LC nº 80/1994 preveem que as promoções serão sempre facultativas, não sendo possível compelir o Defensor Público a aceitar o cargo superior14."