SóProvas


ID
1119037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca do saneamento ambiental.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos propõe a responsabilidade exclusiva do poder público pelo ciclo de vida e logística reversa de retorno de produtos, pelas metas de redução de disposição final de resíduos em aterros sanitários e pela disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em aterros sanitários.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.305

    Art. 25.  O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento. 

    Art. 3:

    XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;

    XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 
  • Responsabilidade COMPARTILHADA

  • A Política Nacional de Resíduos Sólidos propõe a responsabilidade COMPARTILHADA pelo ciclo de vida e logística reversa de retorno de produtos, pelas metas de redução da DESTINAÇÃO final de resíduos em aterros sanitários e pela disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em aterros sanitários.

  • Como sabemos há a chamada : responsabilidade compartilhada!

  • 2 coisas erradas nao e exclusivamente somente do poder publico e a outra muito cuidado com a palavra destinacao e disposicao! ABRACOS