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Errada
documentos permanentes nao podem ser eliminados, mesmo apos microfilmagem
espero ter ajudado
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A questão está errada, pois documentos de valor permanente não podem ser eliminados, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Técnico Administrativo
Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Legislação arquivística; Arquivo Permanente;
Os documentos de valor permanente, consoante legislação, não devem ser eliminados ou alienados.
GABARITO: CERTA.
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Errada.
JUSTIFICATIVA - Decreto n.º 1.799/1996. “Art. 13. Os
documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda
permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem,
devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de
atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor”.
http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo/arquivos/DPF14_002_04.pdf
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Boa noite.
Olha, no meu entendimento, questao errada. Pois os documentos so podem ser eliminados quando perderem seu valor administrativo e nao tiverem mais valor hitorico.
espero ter ajudado. Bons estudos!!!
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Documentos com valor permanente (histórico ,probatório, informativo), secundário ou de terceira idade não poderão ser eliminados, pois são inalienáveis e imprescritíveis.
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ERRADA!!
Lei n. 5.433/1968
Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, NÃO poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
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Guardem essa regra no fundo de vossos corações: documentos de valor permanente não podem ser eliminados!
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Oras, se ele está ali no permanente é pq ele não pôde ser eliminado. Nem poderá
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Os documentos de valor permanente jamais poderão ser eliminados.
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Os documentos são eliminados após perderem seus valores primários e secundários e cumprirem seu prazo de guarda estabelecido. Os documentos nos arquivos de guarda permanente ainda possuem valor secundário, logo, conclui-se que os mesmos não podem ser eliminados.
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A tabela de temporalidade nunca vai dizer que documentos permanentes podem ser eliminados, mesmo que seja em qualquer condição (como serem microfilmados primeiro).
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Conforme o decreto 1.799/19996:
Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
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Documentos de valor permanente NUNCA serão eliminados, mesmo que passem pela microfilmagem.