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ID
1119619
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A expressão constitucionalismo, como apontam os juristas, é de origem recente e traduz o resultado dos movimentos contrários a determinados modelos de governo que foram predominantes em denominada quadra histórica. Nessa trilha, o constitucionalismo traduz:

Alternativas
Comentários
  • a resposta correta é a "B", mas foi "meio no chute, meio na lógica", pois não entendi bem o enunciado.

  • Em linhas gerais constitucionalismo está ligado diretamente à formação dos Estados Democráticos de Direito, podendo significar limitação dos poderes, imposição de leis escritas, princípio fundamental da organização do Estado e império da lei.

    Diante disso, temos que nossa doutrina acaba tratando o constitucionalismo como a história do direito constitucional que vai desde o constitucionalismo antigo até o constitucionalismo do futuro.

    Partindo da afirmação de que todo Estado deve possuir uma constituição e que toda constituição deve ter em seu texto regras que dizem respeito à limitação de poderes e a prevalência de direitos fundamentais, podemos verificar donde se extrai os significados do termo “constitucionalismo”.

    Quanto à limitação do poderes, sobretudo dos poderes arbitrários, afirma-se que estamos diante de uma evolução político-social com origens históricas razoavelmente remotas, relacionada sobretudo aos Estados absolutistas e autoritários de outras épocas.


    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/thiagochinellato/2013/07/22/aspectos-gerais-sobre-o-constitucionalismo/


  • André Ramos Tavares identifica quatro sentidos para o constitucionalismo: “Numa primeira acepção, emprega-se a referência ao movimento político-social com origens históricas bastante remotas que pretende, em especial, limitar o poder arbitrário. Numa segunda acepção, é identificado com a imposição de que haja cartas constitucionais escritas. Tem-se utilizado, numa terceira concepção possível, para indicar os propósitos mais latentes e atuais da função e posição das constituições nas diversas sociedades. Numa vertente mais restrita, o constitucionalismo é reduzido à evolução histórico-constitucional de um determinado Estado.


  • Colegas, segue a tradução do constitucionalismo por alguns dos nossos doutrinadores:


    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Denomina-se constitucionalismo o  movimento político, jurídico e ideológio que concebeu ou aperfeiçoou a ideia de estruturação racional do Estado e de limitação do exercício de seu poder, concretizada pela elaboração de um documento escrito destinado a representar sua lei fundamental e suprema."


    Canotilho: "teoria ou ideologia que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Nesse sentido, o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garatísticos."


    Kildare Gonçalves Carvalho (citado por Pedro Lenza): "... sociologicamente, representa um movimento social que dá sustentação à limitação do poder, inviabilizando que os governantes possam fazer prevalecer seus interesses e regras na condução do Estado"


    Paulo Gustado Bonet Branco: Constituição como instrumento de submissão dos poderes a limites.

  •  Canotilho:

    “Constitucionalismo é a teoria que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade”.


  • Constitucionalismo é o movimento jurídico e político com intuito de limitar o Estado.