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a resposta correta é a "B", mas foi "meio no chute, meio na lógica", pois não entendi bem o enunciado.
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Em linhas gerais constitucionalismo está ligado diretamente à formação dos Estados Democráticos de Direito, podendo significar limitação dos poderes, imposição de leis escritas, princípio fundamental da organização do Estado e império da lei.
Diante disso, temos que nossa doutrina acaba tratando o constitucionalismo como a história do direito constitucional que vai desde o constitucionalismo antigo até o constitucionalismo do futuro.
Partindo da afirmação de que todo Estado deve possuir uma constituição e que toda constituição deve ter em seu texto regras que dizem respeito à limitação de poderes e a prevalência de direitos fundamentais, podemos verificar donde se extrai os significados do termo “constitucionalismo”.
Quanto à limitação do poderes, sobretudo dos poderes arbitrários, afirma-se que estamos diante de uma evolução político-social com origens históricas razoavelmente remotas, relacionada sobretudo aos Estados absolutistas e autoritários de outras épocas.
Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/thiagochinellato/2013/07/22/aspectos-gerais-sobre-o-constitucionalismo/
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André Ramos Tavares identifica quatro sentidos para o constitucionalismo: “Numa primeira acepção, emprega-se a referência ao movimento político-social com origens históricas bastante remotas que pretende, em especial, limitar o poder arbitrário. Numa segunda acepção, é identificado com a imposição de que haja cartas constitucionais escritas. Tem-se utilizado, numa terceira concepção possível, para indicar os propósitos mais latentes e atuais da função e posição das constituições nas diversas sociedades. Numa vertente mais restrita, o constitucionalismo é reduzido à evolução histórico-constitucional de um determinado Estado.
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Colegas, segue a tradução do constitucionalismo por alguns dos nossos doutrinadores:
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Denomina-se constitucionalismo o movimento político, jurídico e ideológio que concebeu ou aperfeiçoou a ideia de estruturação racional do Estado e de limitação do exercício de seu poder, concretizada pela elaboração de um documento escrito destinado a representar sua lei fundamental e suprema."
Canotilho: "teoria
ou ideologia que ergue o princípio do governo limitado indispensável à
garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização
político-social de uma comunidade. Nesse sentido, o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garatísticos."
Kildare Gonçalves Carvalho (citado por Pedro Lenza): "... sociologicamente, representa um movimento social que dá sustentação à limitação do poder, inviabilizando que os governantes possam fazer prevalecer seus interesses e regras na condução do Estado"
Paulo Gustado Bonet Branco: Constituição como instrumento de submissão dos poderes a limites.
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Canotilho:
“Constitucionalismo
é a teoria que ergue o princípio do governo limitado indispensável
à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização
político-social de uma comunidade”.
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Constitucionalismo é o movimento jurídico e político com intuito de limitar o Estado.