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ID
1119622
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um dos grandes problemas do sistema previdenciário consiste no descasamento entre receitas e despesas projetadas segundo a sobrevida dos bene?ciários que, pelos avanços da medicina, tendem a alcançar avançadas idades, com qualidade de vida ou necessitando de so? sticados mecanismos de sobrevivência e remédios custosos. Existem diversas medidas estabelecidas para restringir a concessão de aposentadorias, dentre as quais estão maior tempo de contribuição e maior tempo de exercício em cargos públicos. Para os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, há necessidade de exercício para possibilidade de aposentadoria com as garantias do cargo por mais de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CRFB - PRINCÍPIO DA SIMETRIA

    CRFB

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

  • Letra E

     Art. 128 da CERJ - O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio do pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 158, desta Constituição.  

    § 3º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.  

  • Gabarito aponta como alternativa correta a letra E, porém, a EC 53 de 27/06/12 promoveu uma alteração na redação original do artigo 128, §3º da CERJ:

    § 3º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 89.

    Na redação anterior realmente constava a necessidade de exercício pelo prazo de 05 anos no cargo, cujo qual o conselheiro iria se aposentar, todavia NÃO EXISTE MAIS.

    Inclusive, a redação do art. 40 sofreu algumas alterações com a EC 103/2019 e agora tem a seguinte redação:

    CF, Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    (...)

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo

    Dessa forma, na minha opinião, essa questão deveria ser considerada como desatualizada.