SóProvas


ID
1119667
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da lei federal que regula o custeio da previdência pública pelo regime geral, é considerada segurada especial a pessoa física:

Alternativas
Comentários
  • VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).

    Resposta: B 


    Uma ressalva: garimpeiro é CI (casca de banana, pega ratão, pegadinha saliente)


    d) a partir de 1º de abril de 1993, o garimpeiro passou à categoria de equiparado a autônomo (atual contribuinte individual);

  • Gabarito. B.

    LEI. 8.213/91

                    SEÇÃO I 

              DOS SEGURADOS

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:

  • um mnemônico criado por mim pra ajudar na memorização

    S E r i n g u e i r o

    e s

    g p

    u e

    r c

    a i

    d a

    o l

  • de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    (XII - extrativismo: sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis)inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000
  • Gabarito B.

    Lei 8212, art 12, inciso VII, 2

  • Letra B, as demais alternativas são referentes ao segurado empregado!

  •  

    Segurado Especial é o produtor, o parceiro, o meeiro, o arrendatário rural, o comodatário, o usufrutuário, os assentados, os acampados, os posseiros, os extrativistas, os foreiros, os ribeirinhos, os remanescentes de quilombos, o índio, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos. (VIANNA, Cláudia Salles Vilela. Previdência Social: Custeio e Benefícios. São Paulo: LTr, 2008).

  • Porque que o seringueiro deve ser autorizado?? Alguém, por favor ?



  • Porque se ele não tiver autorização, considera a extração ilegal. 

  • Segurado especial (art. 11, VII, da Lei 8.213/91):

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

  • questão chocolate!!!!! Letra B

  • Seringueiro sem empregados: segurado especial

    Seringueiro com empregados: contribuinte individual

  • Temos que tomar cuidado com essa alternativa E. Para ser segurado empregado, tem que ocupar exclusivamente cargo em comissão. Da forma como está redigida, não podemos afirmar que é segurado empregado.

  • Lembrando que para o produtor rural que exerce a atividade de seringueiro ou extrativista vegetal não há delimitação de área de propriedade, como ocorre com o produtor rural que exerce atividade agropecuária que é de no máximo 4 módulos fiscais. 


    Para entendermos melhor, este tipo de atividade (extrativismo) trata-se de um sistema de exploração baseado na coleta e extração de modo sustentável de recursos naturais renováveis. 


    Só lembrar dos extrativistas de castanha do pará, por exemplo, então não há por que delimitar área para que ele seja considerado Segurado Especial.

  • a) que presta serviço de natureza urbana à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração.(Empregado)

    b) residente em imóvel rural na condição de seringueiro autorizado e que tal atividade seja seu principal meio de vida.

    c)empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social. (Empregado)

    d) exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.(Empregado)

    e) ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em regime especial, e fundações públicas federais (Empregado)

  • É bom sempre lembrar que: "alguns de nós eram faca na caveira".

  • >Lembrando que o seringueiro será considerado segurado especial independente da quantidade de módulos fiscais explorados no dia dia.

    "Considera-se segurado especial: a pessoa física residente no imovel rural ou em
    aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de
    economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua
    colaboração, na condição de:

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do
    inciso XII do caput do art. 2° da Lei n• 9.985, de 18 de julho de 200, e faça dessas
    atividades o principal meio de vida;
     

    #FORÇA

  • Minha resposta: B

    GABARITO :B

    Relampago amarelo

  • lei 8.212

    Art.12

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:            

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:         

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou          

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2 da Lei n 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;