SóProvas


ID
1119673
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da lei federal que organiza o regime geral de previdência, a alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário de contribuição. No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, sendo o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda, será de:

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Amparo legal: 

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: 

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;  

    II - 5% (cinco por cento): 

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e 

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. 

  • Gabarito. E.

    Lei 8.212/1991

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;  

    II - 5% (cinco por cento): 

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. 

  • caso a questão quisesse complicar ela teria colocado 11% entre as alternativas

    Resposta Letra E
  • EMPREGADO DOMÉSTICO PAGA 5%, DESDE QUE SEJA DE BAIXA RENDA.

  • Corrigindo colega que disse "Empregada Doméstica"

    Na verdade é "Dona de Casa" de baixa renda que contribui facultativamente. A empregada doméstica é 8%, 9% ou 11%.
  • OBS.: CONSIDERA-SE DE BAIXA RENDA O RECEBIMENTO DE ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS 


    GABARITO ''E''

  • Letra: E
    Art. 21. § 2o
    II - 5% 

    a) MEI
    b) seg. facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
  • Será de 5% para a pessoa cuja renda seja de até 2 salários mínimos e a família esteja inscrita no CAD ÚNICO

  • Com direito a aposentadoria por tempo de contribuição:


    > Regra geral: 20%, respeitados os limites de R$788,00 a R$ 4.663,75;


    Sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição:


    > Regra geral: 11%, base de cálculo de um salário mínimo;


    >Segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda: 5%, base de cálculo de um salário mínimo.


    Fonte: Professor Hugo Goes

  • Se a banca colocasse 11% em uma das alternativas, quebraria uma galera.

  • Que questão mal elaborada... começa falando de contribuinte individual, que é segurando obrigatório, e depois mistura com segurado facultativo. Quando pergunta da alíquota, você não sabe mais do que a questão tá falando...aff

  • Sorte que a banca não quis sacanear com a galera.

  • Lei 8212/91

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: 

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; 

    II - 5% (cinco por cento):

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) 

    b)do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.


  • Letra E


    Segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda paga 5% sobre o salário mínimo (somente para esse caso).


    OBS: Considera-se de baixa renda, para fins da contribuição especial das donas(os) de casa, a família inscrita no CadÚnico, cuja renda mensal seja de até 2 salários mínimos.

  • DESATUALIZADA! NÃO EXISTE MAIS APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.