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Letra E
Amparo legal:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;
II - 5% (cinco por cento):
a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
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Gabarito. E.
Lei 8.212/1991
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;
II - 5% (cinco por cento):
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
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caso a questão quisesse complicar ela teria colocado 11% entre as alternativas
Resposta Letra E
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EMPREGADO DOMÉSTICO PAGA 5%, DESDE QUE SEJA DE BAIXA RENDA.
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Corrigindo colega que disse "Empregada Doméstica"
Na verdade é "Dona de Casa" de baixa renda que contribui facultativamente. A empregada doméstica é 8%, 9% ou 11%.
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OBS.: CONSIDERA-SE DE BAIXA RENDA O RECEBIMENTO DE ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS
GABARITO ''E''
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Letra: E
Art. 21. § 2o,
II - 5%
a) MEI
b) seg. facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
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Será de 5% para a pessoa cuja renda seja de até 2 salários mínimos e a família esteja inscrita no CAD ÚNICO
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Com direito a aposentadoria por tempo de contribuição:
> Regra geral: 20%, respeitados os limites de R$788,00 a R$ 4.663,75;
Sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição:
> Regra geral: 11%, base de cálculo de um salário mínimo;
>Segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda: 5%, base de cálculo de um salário mínimo.
Fonte: Professor Hugo Goes
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Se a banca colocasse 11% em uma das alternativas, quebraria uma galera.
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Que questão mal elaborada... começa falando de contribuinte individual, que é segurando obrigatório, e depois mistura com segurado facultativo. Quando pergunta da alíquota, você não sabe mais do que a questão tá falando...aff
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Sorte que a banca não quis sacanear com a galera.
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Lei
8212/91
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte
individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo
salário-de-contribuição.
§ 2o
No caso de opção pela exclusão
do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a
alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de
contribuição será de:
I - 11%
(onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o
disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho
com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na
alínea b do inciso II deste parágrafo;
II - 5%
(cinco por cento):
a) no caso
do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123,
de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
b)do segurado facultativo sem renda
própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua
residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
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Letra E
Segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda paga 5% sobre o salário mínimo (somente para esse caso).
OBS: Considera-se de baixa renda, para fins da contribuição especial das donas(os) de casa, a família inscrita no CadÚnico, cuja renda mensal seja de até 2 salários mínimos.
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DESATUALIZADA! NÃO EXISTE MAIS APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.