SóProvas


ID
1120390
Banca
IADES
Órgão
METRÔ-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra C

    ENCAMPAÇÃO É A RETOMADA DO SERVIÇO ANTES DO TERMINO DO CONTRATO POR INTERESSE PÚBLICO

  • Porque não b

       Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    lei 8987

  • a) ERRADA: Dado o princípio da igualdade, os serviços públicos devem ser prestados de modo isonômico a todos os usuários, vedando-se, em qualquer caso, o estabelecimento de tarifas diferenciadas.

    Os serviços públicos devem ser prestados de forma isonômica a todos os usuários, sem privilégios ou discriminações. Com base no mesmo princípio deve se dar tratamento especial a usuários em condições faticamente diferenciadas, como ocorre nos casos de transporte públicos para portadores de deficiência e de tarifas mais reduzidas para os usuários economicamente hipossuficientes,

    b) ERRADA: Os contratos de concessão de serviço público são precedidos de licitação, ressalvadas as hipóteses de contratação direta em razão de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    Não há exceções para realização dos contratos de concessão: será sempre precedido de licitação.

    Art. 175, CF - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

    c) CORRETA

    d) ERRADA: A permissão de serviço público não exige prévia licitação, sendo formalizada por meio de contrato de adesão.

    Art. 175, CF - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou PERMISSÃO, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

    c) ERRADA: A subconcessão do serviço público é expressamente vedada pelo ordenamento jurídico.

    Desde que autorizada no contrato e prevista no edital licitatório, ADMITE-SE a subconcessão, instrumento pelo qual parte da prestação do serviço é terceirizada a outro concessionário.

  • Encampação X Caducidade

    Encampação é a extinção da concessão por um interesse publico superveniente em que a Administração entenda ser melhor ela mesmo realizar o serviço. É a retomada do serviço pelo poder concedente.

    Caducidade é a extinção quando houver inadimplemento ou adimplemento defeituoso pela concessionária.

    Há indenização nas duas, porém na encampação deve ser prévia.

    Fonte: 


  • Questão em que há uma erro técnico. Não existe rescisão por encampação, pois a lei 8.987/95 define a "rescisão" como um espécie de extinção das concessões, assim como temos encampação, advento de termo, caducidade... Seria a mesma coisa que falar que a concessão foi encampada pelo advento de termo. Logo, o correto seria falar " extingue-se a concessão por meio de encampação". Diferentemente da lei 8666/93 que considera "rescisão" como gênero, aí sim rescisão e extinção são sinônimos. FICA a DICA! 

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    Lei 8987/95, Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.


    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    Não cabe a aplicação das regras de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na Lei 8666.


    ALTERNATIVA C (CORRETA)

    Lei 8987/95, Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    Lei 8987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    Lei 8987/95, Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

  • Sendo contrato, a concessão incontroversamente deve ser precedida de
    licitação (salvo se presente alguma hipótese legal de dispensa ou inexigibilidade),
    não é precária, é sempre outorgada por prazo determinado e só
    admite rescisão (e não revogação) nas hipóteses previstas em lei. Ademais, a
    extinção antes do prazo enseja indenização ao particular, quando não decorra
    de causa a ele imputável.

    MARCELO ALEXANDRINO
     

     

    Nao entendi o erro da letra B.