SóProvas


ID
1120393
Banca
IADES
Órgão
METRÔ-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao contrato individual de trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • São hipóteses de INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho aquelas que em que não há trabalho, mas há percepção de salário; e de SUSPENSÃO aquelas em que não há trabalho, tampouco recebimento de salário. Assim:

    a) CERTO. Súmula nº 269 do TST: O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. 

    b) ERRADO. Não existe na CLT ou na jurisprudência do TST a exigência do prazo de que trata a segunda parte da assertiva. CLT, art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

    c) ERRADO. Trata-se de interrupção. CLT,  Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento

    d) ERRADO. Súmula 440 do TST: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    e) ERRADO, a questão inverteu. Os feriados estão previstos na CLT como períodos de descanso remunerado (art. 70), bem assim na Lei 605/49, que trata do "repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos"; portanto, feriado é hipótese de interrupção do contrato. Já o serviço militar obrigatório é hipótese de suspensão do contrato de trabalho no entendimento uníssono da doutrina e jurisprudência. OBS: não confundir com o art. 472, VI da CLT, que fala sobre o cumprimento das exigências do Serviço Militar (VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar)).
  • A questão "b" está errada em razão do prazo que é de 30 dias, e não 48 hs após a cessação do benefício. Previsão na Súmula nº 32 do TST:

    "Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer". 

  • Considerando que em ambos os casos inexiste trabalho, segue "bizú":

    inteRRupção: Recebe Remuneração

    SuSpensão: Sem Salário

  • C) Haverá suspensão, em se tratando de licença remunerada, por duas semanas em caso de aborto não criminoso. FALSO

    Nesse período há o pagamento de salário à empregada, efetuado pelo empregador, posteriormente reembolsado pela Previdência Social, cabe ao empregado efetuar os depósitos do FGTS. Prevalece o entendimento de que é hipótese de Interrupção, pois a empregada continua recebendo salário. (pago pela Previdência) e o tempo de serviço é contado para todos os fins.

  • QUESTÃO CATALOGADA INCORRETAMENTE: TRATA-SE DO TEMA "SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO".

  • LETRA A

     

    AFASTAMENTO DO EMPREGADO ELEITO DIRETOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA

     

    Esta hipótese não se aplica caso permaneça a subordinação inerente à relação de emprego.

     

    Embora a questão seja controvertida na doutrina, a jurisprud~encia do TST é remnasosa no sentido da suspensão contratual do empregado eleito diretor de S.A., salvo se permancer a subordinação jurídica. Neste sendito, a Súmula 269.

     

    A suspensão ocorre a partir da posse.

     

     

     

     

    Ricardo Resende

  • Introdução

    O Capítulo IV da CLT prevê várias formas de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, assim, passaremos a comentar seus efeitos.

    Regra geral, as interrupções do contrato de trabalho mantêm os direitos trabalhistas, enquanto que as suspensões não produzem nenhum efeito no contrato de trabalho.


    Aborto

    Se o aborto não é criminoso, a empregada tem direito a duas semanas de descanso, nos termos do artigo 395 da CLT, portanto, trata-se de cláusula de interrupção do contrato de trabalho. Quem faz o pagamento da empregada é a Previdência Social.

    Porém, se o aborto é criminoso, haverá suspensão do contrato de trabalho, não tendo a empregada direito a receber os valores do período do afastamento.

    Auxílio-doença

    O empregado que se afasta por motivo de doença, tem seu contrato de trabalho interrompido, e este não poderá ser rescindido durante o período da interrupção, nos termos do artigo 476 da CLT.

    Determina o artigo 60, § 3° da Lei nº 8.213/91, que os 15 (quinze) primeiros dias do afastamento são pagos pelo empregador e o restante pela Previdência Social.

    No caso da doença do empregado durar mais de 06 (seis) meses, o contrato de trabalho é suspenso e o empregado perde o direito às férias.

    Acidente de trabalho

    O acidente de trabalho, também previsto no artigo 476 da CLT é causa de interrupção do contrato de trabalho, assim sendo, não poderá o empregador rescindir o contrato de trabalho do acidentado durante o período de afastamento.

     

    Fonte: http://buscajus.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=67:suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho&catid=11:artigos&Itemid=3