SóProvas


ID
1120414
Banca
IADES
Órgão
METRÔ-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às provas no direito civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 213 CC. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.


    C/C

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;



    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Letra E - ERRADA - cc/02

    Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato:

    I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo;

    II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo;

    III - que o exponha, ou às pessoas referidas no inciso antecedente, a perigo de vida, de demanda, ou de dano patrimonial imediato.


  • Letra D - ERRADA - CC/02:


    "Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

    Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las."

  • Artigo 227 do CC - Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

  • A) CERTA.  --- Art. 213, CC


    B) ERRADA. --- Art. 227, CC


    C) ERRADA. --- Art. 231 e 232, CC


    D) ERRADA. --- Art. 219,CC


    E) ERRADA. --- 229, II, CC

  • A- Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. (Correta)

    B- A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse 20 vezes o maior salário mínimo vigente no País, ao tempo em que esses negócios tenham sido celebrados. (ERRADA)   Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.
    C-Segundo estatui o Código Civil brasileiro, ninguém está obrigado a produzir prova contra si; portanto, a pessoa é garantido o direito de se negar a submeter-se a exame médico necessário, sem qualquer consequência. (ERRADA) 

    Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.


    D-As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários e em face de terceiros, mesmo que estranhos ao ato. (ERRADO)

    Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

    Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.


    E-Não se admite recusa de prestação de depoimento por testemunha, ainda que o fato a ser relatado possa causar desonra a amigo íntimo.(ERRADA)

    Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato:

    I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo;

    II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo;

    III - que o exponha, ou às pessoas referidas no inciso antecedente, a perigo de vida, de demanda, ou de dano patrimonial imediato.


  • Impossível ler o comentário do Munir Prestes e não lembrar do Lula: "a luta continua" :P

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • Mesmo diante das mudanças feitas no Título das PROVAS do Código Civil pelo Novo Código de Processo Civil e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a questão continua atual.

    Vale lembrar que o artigo que tratava da alternativa "b" foi revogado pelo Novo Código de Processo Civil.

    Art. 227, CC. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • Atenção: os arts. 227 e 229 do CC foram revogados pelo CPC/2015 (Lei n º 13.105, de 2015).

  • Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • esse art. 229 foi revogado

  • A questão trata das provas.

    A) Não tem eficácia a confissão feita por menor de 16 anos de idade.

    Código Civil:

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Não tem eficácia a confissão feita por menor de 16 anos de idade.

    Correta letra “A”.

    B) A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse 20 vezes o maior salário mínimo vigente no País, ao tempo em que esses negócios tenham sido celebrados.

    Código Civil:

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

    A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse 10 vezes o maior salário mínimo vigente no País, ao tempo em que esses negócios tenham sido celebrados.

    Incorreta letra “B”.

    C) Segundo estatui o Código Civil brasileiro, ninguém está obrigado a produzir prova contra si; portanto, a pessoa é garantido o direito de se negar a submeter-se a exame médico necessário, sem qualquer consequência.

    Código Civil:

    Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    Segundo estatui o Código Civil brasileiro, ninguém está obrigado a produzir prova contra si; portanto, a pessoa é garantido o direito de se negar a submeter-se a exame médico necessário, porém, não poderá aproveitar-se de sua recusa e a recusa poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    Incorreta letra “C”.

    D) As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários e em face de terceiros, mesmo que estranhos ao ato.

    Código Civil:

    Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

    As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

    Incorreta letra “D”.

    E) Não se admite recusa de prestação de depoimento por testemunha, ainda que o fato a ser relatado possa causar desonra a amigo íntimo.

    Código Civil:

    Art. 229. Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

    II - a que não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, parente em grau sucessível, ou amigo íntimo; (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)


    Admite-se recusa de prestação de depoimento por testemunha, desde que o fato a ser relatado possa causar desonra a amigo íntimo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.