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Resposta item D.
A) ERRADA: Não há alteração do prazo. R.O. no procedimento sumaríssimo é de OITO DIAS,
B) ERRADA: ART. 896, §1:O Recurso de Revista é dotado somente de efeito DEVOLUTIVO.
C) ERRADA: ART. 895, II, CLT: O recurso cabível ao TST é o Recurso ORDINÁRIO e não o de Revista.
D) Súmula 414, I, TST: Cabe R.O. das decisões em M.S. de competência do TRT.
E) ERRADA: Vige o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no P.T. Exceções contidas na Súmulas 214, TST.
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Acredito que o gabarito seja por conta da Súmula 201 do TST.
Súmula nº 201 do TST
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
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SÚMULA 158 DO TST trata especificamente da alternativa D!
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EXCEÇÃO: SUM 214 TST
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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Súmula 158/TST. Ação rescisória. Recurso ordinário. CPC, art. 485. CLT, art. 836.
«Da
decisão de TRT, em ação rescisória, cabível é o recurso ordinário para o
TST, em face da organização judiciária trabalhista.»