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ID
1120426
Banca
IADES
Órgão
METRÔ-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da contestação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Essa situação ocorre depois da citação, e não da contestação.

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

    b) Correta. O princípio da eventualidade consiste, de fato, na ideia de que todas as matérias de defesa devem ser alegadas na contestação, sob pena de preclusão.

    Defesa de mérito indireta é aquela em que o réu não nega o direito do autor, mas alega fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito dele. Exemplos clássicos são prescrição e decadência e, como nós sabemos, "o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição" (art. 219, § 5°) (esse texto também abrange a decadência, a teor do art. 295, IV).

    c) Errada. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. (...)

    d) Errada. Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    e) Errada. Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

  • Apenas complementando o excelente comentário do colega, a fundamentação legal para a alternativa "c" está no artigo 261 do CPC:

    Art. 261. O réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa.

    Parágrafo único. Não havendo impugnação, presume-se aceito o valor atribuído à causa na petição inicial.



  • Princípio da concentração ou da eventualidade – o réu deve concentrar toda a sua matéria de defesa na contestação, ainda que não guarde compatibilidade entre si.

    Exceções:

    1) Direito superveniente;

    2) Matéria que cabe ao juiz conhecer de ofício (Decadência legal);

    3) Havendo expressa autorização legal, existem matérias que podem ser formuladas em qualquer tempo e juízo. Ex.: Decadência convencional.


  • Entendo que a questão é passível de anulação. Na letra 'b', as defesas preliminares (com exceção da relacionada à arbitragem) também não estão sujeitas aos regime da preclusão, podendo ser alegadas em qualquer tempo e grau de jurisidição e serem conhecidas até mesmo de ofício.

    A questão menciona que todas as matérias sofrem os efeitos da prelusão, exceto  mérito indireto. Isso não está correto.