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ID
112045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo geral, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 64 da Lei 9784/99. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
  • Diferente do processo judicial que não admite a chamada "reformatio in pejus", o administrativo pode sim agravar a situação do administrado.No entanto em se tratando de revisão do processo não há que se falar em agravamento.Assim é o que afirma o parágrafo único do art 65 da lei 9.784/99: Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
  • Recurso - pode agravar a situação do recorrenteRevisão - não pode agravar a situação.Art. 64. O órgão competente para decidir o RECURSO poderá confirmar, MODIFICAR(aqui entra o agravamento de sanção), anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Art.65º Parágrafo único. Da REVISÂO do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
  • c) Art. 63 da lei 9784. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    d) Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Letra B - GABARITO - trata do Refomartio In Pejus admitido pela Jurisprudência na seara administrativa.

  • Letra B - GABARITO - trata do Refomartio In Pejus admitido pela Jurisprudência na seara administrativa.

    Letra C - Art. 63 da lei 9784. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Letra D - Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Acerca do processo administrativo geral, é correto afirmar que: A decisão proferida em recurso administrativo interposto contra uma decisão administrativa poderá resultar em uma situação menos favorável à pessoa do recorrente.

  • Gabarito: letra B.

    Recurso pode resultar em situação menos favorável ao recorrente.

    Revisão não pode resultar em situação menos favorável.

    Com base no Art. 64 e parágrafo único da Lei 9784:

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.