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ID
112048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo, servidor público estadual, conduzia viatura oficial em uma rodovia quando houve um acidente. Apurado o valor do dano causado, por meio de um processo administrativo, Paulo foi considerado culpado e se negou a pagar.

Nessa situação hipotética, de acordo com o atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • Paulo foi considerado culpado, logo, a vítima será ressarcida pelo Estado e este deverá ajuizar uma ação de indenização contra Paulo. è o que dispõe a CF/88:Art. 37, § 6º. “As pessoas jurídicas de direito público (Administração Direta, autarquia, fundação de direito público) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos (empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias) responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA".
  • E LEMBRANDO QUE SE ELE SE DESLIGAR DO SERVIÇO PÚBLICO POR QUALQUER MOTIVO, ELE TERÁ ATÉ 60 DIAS PARA QUITAR O QUE DEVE COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SENÃO AÍ SIM, SERÁ INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.

  • Discordo pois a letra B está correta.
  • A questão apresenta um nível que traz margem para discussão. (Entendimento Não é unânime )

    A partir do momento em que alguém causa dano ao patrimônio do Estado, surge para o Poder Público o interesse em apurar administrativamente se há um agente responsável pelo dano e se esse agente atuou com dolo ou culpa. Cabe, pois, à Administração Pública investigar a existência dos pressupostos ressarcitórios e buscar a atuação de seu direito de ser indenizada. Dessa competência específica (de coletar os dados fáticos pertinentes ao contexto em tese) não pode o Estado abrir mão, por se tratar de dever irrenunciável e competência indisponível.

    Uma vez instruídos e findos os procedimentos administrativos, tendo o Estado concluído pela responsabilidade do agente público em razão da sua atuação dolosa ou culposa, é possível que o servidor concorde com a pretensão regressiva e indenize o Estado pela via administrativa, o que consubstanciará o acordo entre as partes, com adesão do agente ao juízo público definitivo. Se assim não acontecer, entra em questão a viabilidade de o Poder Público adotar medidas autoexecutórias, o que requer amparo em preceitos legais e regulamentares, para quem admite a autoexecutoriedade neste caso. Não é uniforme o entendimento quanto à legitimidade de medidas previstas no ordenamento permitindo que sejam tomadas na esfera administrativa (como, p. ex., descontos em contra-cheque), de modo que se obtenha direta e materialmente o ressarcimento necessário. Independente das divergências sobre esse aspecto, é certo que a própria indisponibilidade do interesse público, aliada à existência de mecanismos efetivos que possam ensejar a indenização do erário na esfera administrativa, excluem a possibilidade de flexibilização, pelo administrador, quanto ao acionamento eficaz do terceiro responsável pelo dano ao Estado. Isso pode se dar na via administrativa, se admitida a autoexecutoriedade, ou na via judicial, quando inadmissível a cobrança forçada administrativa.

    Fonte: http://raquelcarvalho.com.br/2018/03/30/servidor-causou-prejuizo-ao-estado-tem-que-indenizar/

    Bons estudos!

  • não entendi, para mim a resposta seria a alternativa B, pois no enunciado informa que já houve um processo administrativo onde paulo foi considerado culpado. então neste momento seria determinado o desconto