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ID
112051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle judicial dos atos administrativos por meio do mandado de segurança e da ação popular, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência do STF firmou-se pela ilegalidade dos partidos políticos para impetração de mandado de segurança coletivo que vise a impugnar exigência tributária. Para o tribunal, por se tratar de hipótese concernente a direito individualizável ou divisível, o partido político não pode substituir todos os cidadãos para impugnar exigência tributária, o que deve ser promovido pelos próprios contribuintes por meio das ações adequadas. RE 196.184/AM, rel. Min. Ellen Gracie, 27.10.04.Fonte: Direito administrativo descomplicado. 17ª edição.
  • Comentado a letra D.

     

    Assim afirma a súmula 213 so STJ:

    O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
  • a) Art. 1o da lei 12016. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    b) Art. 1º da lei 4717. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • Letra A -  Súmula 266 do STF: NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.

  • Complementando: é vedada a concessão de medida liminar  em mandado de segurança quee tenha por objeto: a) a compensação de créditos tributários (lei 12.016 art.7º, $1º).
  • Gab. C

     

    a)  Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.  Súmula 266 STJ;

     

    b)  A ação popular deve ser proposta pelo cidadão;

     

    d) O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.  Súmula 213 STJ.

  • Segue trecho do julgado:

     

    - A jurisprudência do STF firmou-se pela ilegalidade dos partidos políticos para impetração de mandado de segurança coletivo que vise a impugnar exigência tributária. Para o tribunal, por se tratar de hipótese concernente a direito individualizável ou divisível, o partido político não pode substituir todos os cidadãos para impugnar exigência tributária, o que deve ser promovido pelos próprios contribuintes por meio das ações adequadas. RE 196.184/AM, rel. Min. Ellen Gracie.

     

    Gabarito C

  • A) O mandado de segurança se presta a impugnar lei em tese.

    ERRADO

    Súmula 266 do STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    B) A ação popular deve ser proposta pelo órgão do MP.

    ERRADO

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando o dano já foi causado).

    C) Conforme entendimento do STF, o mandado de segurança coletivo não pode ser utilizado por partido político para impugnar a constituição de crédito tributário fundado em lei inconstitucional.

    CERTO

    A jurisprudência do STF firmou-se pela ilegalidade dos partidos políticos para impetração de mandado de segurança coletivo que vise a impugnar exigência tributária. Para o tribunal, por se tratar de hipótese concernente a direito individualizável ou divisível, o partido político não pode substituir todos os cidadãos para impugnar exigência tributária, o que deve ser promovido pelos próprios contribuintes por meio das ações adequadas. RE 196.184/AM, rel. Min. Ellen Gracie, 27.10.04.Fonte: Direito administrativo descomplicado. 17ª edição.

    D) O mandado de segurança não constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    ERRADO

    Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Força e Perseverança!

  • Acerca do controle judicial dos atos administrativos por meio do mandado de segurança e da ação popular, é correto afirmar que: Conforme entendimento do STF, o mandado de segurança coletivo não pode ser utilizado por partido político para impugnar a constituição de crédito tributário fundado em lei inconstitucional.