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A jurisprudência do STF firmou-se pela ilegalidade dos partidos políticos para impetração de mandado de segurança coletivo que vise a impugnar exigência tributária. Para o tribunal, por se tratar de hipótese concernente a direito individualizável ou divisível, o partido político não pode substituir todos os cidadãos para impugnar exigência tributária, o que deve ser promovido pelos próprios contribuintes por meio das ações adequadas. RE 196.184/AM, rel. Min. Ellen Gracie, 27.10.04.Fonte: Direito administrativo descomplicado. 17ª edição.
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Comentado a letra D.
Assim afirma a súmula 213 so STJ:
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
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a) Art. 1o da lei 12016. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
b) Art. 1º da lei 4717. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
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Letra A - Súmula 266 do STF: NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.
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Complementando: é vedada a concessão de medida liminar em mandado de segurança quee tenha por objeto: a) a compensação de créditos tributários (lei 12.016 art.7º, $1º).
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Gab. C
a) Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Súmula 266 STJ;
b) A ação popular deve ser proposta pelo cidadão;
d) O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. Súmula 213 STJ.
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Segue trecho do julgado:
- A jurisprudência do STF firmou-se pela ilegalidade dos partidos políticos para impetração de mandado de segurança coletivo que vise a impugnar exigência tributária. Para o tribunal, por se tratar de hipótese concernente a direito individualizável ou divisível, o partido político não pode substituir todos os cidadãos para impugnar exigência tributária, o que deve ser promovido pelos próprios contribuintes por meio das ações adequadas. RE 196.184/AM, rel. Min. Ellen Gracie.
Gabarito C
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A) O mandado de segurança se presta a impugnar lei em tese.
ERRADO
Súmula 266 do STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
B) A ação popular deve ser proposta pelo órgão do MP.
ERRADO
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando o dano já foi causado).
C) Conforme entendimento do STF, o mandado de segurança coletivo não pode ser utilizado por partido político para impugnar a constituição de crédito tributário fundado em lei inconstitucional.
CERTO
A jurisprudência do STF firmou-se pela ilegalidade dos partidos políticos para impetração de mandado de segurança coletivo que vise a impugnar exigência tributária. Para o tribunal, por se tratar de hipótese concernente a direito individualizável ou divisível, o partido político não pode substituir todos os cidadãos para impugnar exigência tributária, o que deve ser promovido pelos próprios contribuintes por meio das ações adequadas. RE 196.184/AM, rel. Min. Ellen Gracie, 27.10.04.Fonte: Direito administrativo descomplicado. 17ª edição.
D) O mandado de segurança não constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
ERRADO
Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Força e Perseverança!
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Acerca do controle judicial dos atos administrativos por meio do mandado de segurança e da ação popular, é correto afirmar que: Conforme entendimento do STF, o mandado de segurança coletivo não pode ser utilizado por partido político para impugnar a constituição de crédito tributário fundado em lei inconstitucional.