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ID
112066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação a registro de empresas, empresário e sociedades empresárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa c está correta, conforme o artigo 971 do Código Civil:Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
  • Apenas para enriquecer o comentário segue enunciado da III Jornada de Direito Civil do STJ:"202 – Arts. 971 e 984: O registro do empresário ou sociedade rural na JuntaComercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção."
  • As sociedades simples são registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e não no Registro de Empresas (Juntas Comerciais), segundo o preceituado no art. 1.150 do Código Civil:
    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
     

    Esta disposição aplica-se a qualquer um dos tipos da sociedade simples, em especial ao tipo que é necessariamente simples, a cooperativa.
    Assim, não sobram dúvidas de que as sociedades simples, qualquer que seja o tipo adotado (limitada, cooperativa, simples, etc.), são sempre registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e não na Junta Comercial.
     

    Fonte: RCPJ-RJ - Parecer: Prof. Fabio Ulhoa.

  •  A letra b está errada com base no art 969 do CC que diz o seguinte:

     O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Paragráfo único: Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

  • Averiguando a assertiva A constatamos que:
    Apesar de ser considerada sociedade simples, por determinação do Código Civil/02, consoante preconiza o art. 982, parágrafo único, a cooperativa tem seu registro efetuado junto à Junta Comercial local, segundo determina o art. 18, L 5.764/72 (Lei do Cooperativismo) e o art. 32, L 8.934/94 (Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins). Sendo as duas últimas normatizações específicas, entendo que devem prevalecer sobre a disposição inserida no Código Civil, vez que este tem carater de norma geral, vejamos:

    Código Civil
    art. 982 (...)

    Parágrafo único.  Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    L 5.764/72 (Lei do Cooperativismo)
    Art. 18.  Verificada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em seu protocolo, pelo respectivo órgão executivo federal de controle ou órgão local para isso credenciado, a existência de condições de funcionamento da cooperativa em constituição, bem como a regularidade da documentação apresentada, o órgão controlador devolverá, devidamente autenticadas, duas vias à cooperativa, acompanhadas de documentos dirigidos à Junta Comercial do Estado, onde a entidade estiver sediada, comunicando a aprovação do ato constitutivo da requerente.

    L 8.934/94 (Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins)
    Art. 32.  O Registro compreende:
    II - o Arquivamento:
    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    Percebe-se, ainda, que o Regramento Civil tratou apenas de classificar a cooperativa como uma soc. simples, quedando silente quanto ao registro. Desse modo, embasado no princípio da especialidade, podemos concluir que o registro das cooperativas se dará nas Juntas Comerciais.

    Ante explanação supra, denotamos que a assertiva A pode ser considerada correta.
     
    Bons estudos!

  • Sobre a alternativa A, existe mais um fundamento que cofirma o comentário de ¬.Mury.¬
    O prof. Alexandre Gialluca entende que "Em relação à cooperativa, a previsão no art. 32. II, a da Lei 8.934/94 não restou derrogada pela atribuição da natureza de sociedade simples por força de disposição legal prevista no CC/02, art. 982, PU: Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa. Corrobora esse entendimento o Enunciado 69 do CJF – Art. 1.093: as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas juntas comerciais".
    Dessa forma, a letra A estaria correta também.
  • Para quem quiser saber o entendimento atual da Banca:

     Auditor-Fiscal da Receita Estadual (SEFAZ RS)/2019

    As cooperativas são:

    a) sociedades simples, com natureza jurídica própria, sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.

  • Em regra, as sociedades cooperativas devem ser registradas no registro público de empresas mercantis, a cargo das juntas comerciais.

    NÃO EXISTE ISSO , ELAS SERÃO , TODAS , INSCRITAS NA JUNTA COMERCIAL.