ID 112069 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão SEFAZ-AC Ano 2009 Provas CESPE - 2009 - SEFAZ-AC - Fiscal da Receita Estadual Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Empresário Registro e escrituração Teoria Geral do Direito Empresarial Acerca das obrigações dos empresários, assinale a opção correta. Alternativas São obrigações do empresário e da sociedade empresária efetuar os seus registros nas juntas comerciais, manter a escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a respectiva documentação, e levantar anualmente o balanço patrimonial e o resultado econômico. Os livros empresariais podem ser divididos em obrigatórios, exigidos por lei, e facultativos, não exigidos por lei, mas que auxiliam os empresários em sua atividade. Entre os livros obrigatórios, incluem-se o copiador de cartas, o livro razão e o livro caixa; e entre os livros facultativos, o livro diário, o livro de estoque e o livro borrador. São dispensados do dever de escrituração os pequenos e médios empresários e as empresas de pequeno porte, na forma definida em lei. As restrições estabelecidas ao exame da escrituração aplicam-se também às autoridades fazendárias, no regular exercício da fiscalização do pagamento de impostos. Responder Comentários A letra "A" é reprodução do art. 1.179 do Código Civil:"Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico." transcrevo a seguir, enunciado da III Jornada de Direito Civil:"235 – Art. 1.179: O pequeno empresário, dispensado da escrituração, é aqueleprevisto na Lei n. 9.841/99. Fica cancelado o Enunciado n. 56." Temos os livros facultativos, e os livros obrigatórios, que se subdividem em comuns e especiais. Para os livros facultativos a lei não exige sua existência embora venha a corroborar na organização dos dados da empresa e na melhor organização dos negócios. Podemos citar o livro-caixa, contas-correntes, obrigações a pagar, livro caixa, etc. Estes livros são também chamados de auxiliares, e sua ausência não derroga implicações legais, salvo se tornar-se complemento de um livro obrigatório. Os livros obrigatórios, como o próprio nome infere, são exigidos por lei e sua ausência trará sanções civis e criminais. O livro obrigatório comum, conforme o art. 1.180 Código Civil é somente o Livro Diário. Neste livro são lançados as operações relativas ao exercício da empresa, e sua escrituração é obrigatória para todos os empresários, por isso comum, independente do tipo de sociedade. O livro obrigatório especial, depende da atividade exercida pelo empresário, e não são exigidos para todos os empresários, por isso especial. Citamos como ex. o Livro de Registro de Duplicatas, cuja escrituração é obrigatória para todos os empresários que emitem duplicatas. Dessa forma, são obrigatórios apenas para aqueles empresários que adotam determinado procedimento, e que deva proceder a escrituração. A título de complementação:Alternativa C: São dispensados do dever de escrituração os pequenos e médios empresários e as empresas de pequeno porte, na forma definida em lei ERRADA - de acordo com o art. 1179, §2º, CC: somente são dispensados da escrituração os PEQUENOS EMPRESÁRIOS, ou seja, aqueles a que se referem o art. 970, CC. Alternativa D: As restrições estabelecidas ao exame da escrituração aplicam-se também às autoridades fazendárias, no regular exercício da fiscalização do pagamento de impostos ERRADA - de acordo com o art. 1.193, CC, as restrições estabelecidas em relação ao exame da escrituração NÃO se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos. Alguém consegue me dizer quais os livros obrigatórios, fora o Livro Diário?