SóProvas


ID
1120744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o regime jurídico dos servidores públicos federais e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de 41 a 48.

Considere que autoridade julgadora tenha recebido processo administrativo disciplinar em 14/8/2013 e proferido sua decisão em 20/9/2013. Nesse caso, ainda que tenha sido julgado fora do prazo legal, o processo não é nulo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112 Art. 169. § 1o  O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

  • Só um complemento:

    7) Excesso de prazo para conclusão do PAD e ausência de nulidade


    É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não gera, por si só, qualquer nulidade no feito. O excesso de prazo só tem o condão de macular o processo administrativo se ficar comprovado que houve fundado e evidenciado prejuízo, pois não há falar em nulidade sem prejuízo (pas de nulité sans grief).

    STJ. 2ª Turma. RMS 33.628-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2013 (Info 521).

    fonte: dizer o direito

    GAB CERTO

  • Certo

    art. 169 L. 8112/90

    §1 - o julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

  • Entendi. 

    A questão não quer saber o prazo para conclusão de uma PAD, mas sim o prazo para o julgamento de uma PAD ? 20 dias ?


  • Roseana Calheiros
    Sindicância 30+30

    PAD 60+60PAD Sumário  30+15
  • A autoridade tem 20 dias para julgar o processo administrativo disciplinar (não confundir com os prazos de sindicância e de PAD) e mesmo que ultrapasse esse prazo não será considerado nulo o processo. 


    Fonte: Lei 8.112/90 e várias questões resolvidas sobre o tema.
  • Esse filtro de questões tá uma m#@*!#. 

    Coloque ética e só aparece questões do RJU.
  • Talvez Edgar porque esse assunto tenha caido na parte de ética da determinada prova.

    Art. 169 da L. 8112/90

    §1 - o julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.


  • Verdade Edgar Lino!! que filtro b*#%*

  • achei que tinha um pega nessa questão por achar que o prazo do PAD é 60 mais 60

    ainda nao entendi a questão porque etendi q nao tinha passado o prazo

  • Lei 8112/90:
    Art. 169.  Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.   § 1o  O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.


    A tílulo de observância:

    Atos com vícios insanáveis serão considerados nulos, portanto, os vícios possivelmente constatados em tais atos deverão ser: finalidade, motivo, motivação quando essa se mostrar vinculada à pratica do ato, objeto;

    Atos com vícios sanáveis são caracterizados como anuláveis; isto é, caso haja oportunidade e conveniência, poderão ser convalidados - e no caso do vício de objeto, poderá ser "convertido"; são esses: competência e forma.

    Enfim...
    CERTO.

  • Exatamente Cláudio Carvalho, foi o que pensei.

  • O PAD deve está pronto para julgamento em 60 dias prorrogáveis por mais 60. 

     

    Já estando pronto pata julgamento deverá ser julgado em 20 dias.

     

    MAS se por acaso esse prazo for ultrapassado pela administração, ESSE FATO SOZINHO NÃO CAUSARÁ A NULIDADE DO PROCESSO.

     

     

     "Instruir-te-ei, e ensinar-te-ei o caminho que deves seguir; guiar-te-ei com os meus olhos. salmo 32"

  • Notifiquem erro sobre o filtro pessoal. Mandem email para a central do qconcursos! Esse site precisa de ajustes :/

  • O PAD tem 60 dias para ser concluído cabendo uma prorrogação, ocorre que, a autoridade julgadora tem 20 dias a mais para julgar ! Porém, o julgamento fora do prazo não gera nulidade: artigo 169, § 1º lei 8.112/90.

  • Estranho...filtrei para fazer questões sobre Ética e não sobre a lei 8112.

  • Amaury, em alguns editais, especialmente no ano de 2015, algumas partes da Lei 8.112 vinha também integrando a parte de Ética.

  • Considerando o regime jurídico dos servidores públicos federais E o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    Regra: Leia antes de Reclamar!

     

    ainda que tenha sido julgado fora do prazo legal,

    o julgamento fora do prazo não gera nulidade: artigo 169, § 1º lei 8.112/90.

  • "...ainda que julgado fora do prazo..." 

    NÃO FOI JULGADO FORA DO PRAZO.

    já está ERRADO apenas por isso. não entendi o gabarito.

  • Pedro Moraes a autoridade julgadora tem 20 dias para julgar na questão passaram-se 9 dias do prazo.

  • Embora o prazo tenha sido extrapolado, este se refere a um prazo impróprio. Por isso não haverá prejuízo ao processo.

  • 1°: o PAD deve estar pronto em 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60, uma única vez;

    A questão diz o seguinte: 

    "Considere que autoridade julgadora tenha recebido processo administrativo disciplinar em 14/8/2013" (o PAD já estava pronto para ser julgado);

     

    2° Após receber o PAD, o prazo para julgamento é de 20 dias;

    A questão continua dizendo:

     "e proferido sua decisão em 20/9/2013" (transcorridos mais de 20 dias entre o recebimento do PAD e o proferimento da decisão, temos que o enunciado está perfeito);

     

    3°  Levemos em consideração que se esse prazo (20 dias para julgar)  for ultrapassado pela administração, ESSE FATO SOZINHO NÃO CAUSARÁ A NULIDADE DO PROCESSO.

    A questão finaliza dizendo:

    "Nesse caso, ainda que tenha sido julgado fora do prazo legal, o processo não é nulo." (como diria o grande Evandro Guedes: É ISSO MEMO!).

     

  • ja se passaram 60 dias até 14/08/2013 e quem recebeu foi AUTORIDADE JULGADORA, agora tem + 20 dias para Julgar.

    04/09/2013  vai dar (20 dias). 

    FOI JULGADO FORA DO PRAZO,MAS NÃO GERA NULIDADE NO PROCESSO!!!!!!

    me corrigem POR FAVOR se eu tiver errado!

  • ATUALIZANDO

     

     

    Súmula 592, STJ. O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

     

     

    Bons estudos :)

  • Prazos:

    SINDICÂNCIA: 30 +30

    PAD: 60 + 60 + 20 (P/ decisão da autoridade julgadora)

    P.SUMÁRIO: 30 +15

  • O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

  • CERTO

    Art. 169.,§ 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

    O prazo de julgamento e o prazo total do PAD são impróprios, ou seja, o julgamento fora do prazo não gera nulidade.Contudo, a autoridade julgadora será responsabilizada se der causa à prescrição.

    Prof. Herbert Almeida

    Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada

  • ASSERTIVA:

    Considere que autoridade julgadora tenha recebido processo administrativo disciplinar em 14/8/2013 e proferido sua decisão em 20/9/2013. Nesse caso, ainda que tenha sido julgado fora do prazo legal, o processo não é nulo(CORRETO)

    JUSTIFICATIVA:

    Os prazos do PAD, assim como os Prazos para seu Julgamentosão prazos impróprios, assim sendo, ainda que sejam extrapoladosnão causarão a nulidade do processo.

    Aliás, encontra-se amparo na Lei 8.112/90, em seu artigo 169, parágrafo 1º:

    • "Art. 169. § 1 - O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo".

    Entretanto:

    vale ressaltar que:

    --> se a irregularidade administrativa também for tipificada como crime, aplicar-se-á o prazo prescricional da legislação penal, de modo que, a autoridade julgadora que der causa à prescrição, será responsabilizada.

    É o que se extrai do artigo 169, parágrafo 2º da lei 8.112/90:

    • "Art. 169. § 2º - A autoridade julgadora que der causa à prescrição de que trata o art. 142, § 2, será responsabilizada na forma do Capítulo IV do Título IV".

  • 20 dias: prazo impróprio, não preclusivo. Sem nulidade