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O nome empresarial deveria ter trazido também a atividade comercial de alimentos...Quando o nome for muito comum, é conveniente adicionar o ramo de atividade do empresário individual ou qualquer designação mais precisa de sua pessoa. Por exemplo: João da Silva-tecidos, João da Silva-automóveis.Importa ressaltar que o empresário mercantil individual só poderá adotar como firma o seu próprio nome, aditado, se quiser, ou quando já existir o nome empresarial idêntico, de designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade, distinguindo-o dos demais. É a manifestação do princípio da veracidade.
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Atenção à expressão ATACADO. Verificada efetivamente violação ao princípio da veracidade no nome adotado.
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Com toda vênia, Bruno, mas princípio da veracidade informa que o nome empresarial deve corresponder aos nomes dos sócios que integram o quadro societário.
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Na sociedade limitada que usa a denominação, esta deve obrigatoriamente empregar o objeto da sociedade, acontece que no caso ARMAZEM significa um "depósito" de todo tipo de mercadoria, enquanto o nome utilizado faz referencia somente à comércio de bebidas, o que pode gerar confusão. 8)
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Nome Empresarial:
Princípio da veracidade ou autenticidade - impõe que a firma individual ou firma social seja composta a partir do NOME DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ou DOS REAIS SÓCIOS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
§ 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
§ 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
§ 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
o nome correto deveria constar
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Eu acredito que a justificativa para a letra D seja a impossibilidade da denominação ser BSB. Sobre o princípio da veracidade, achei essa ótima explicação:
Além disso, o nome empresarial “não poderá conter palavras ou expressões que indiquem atividade não prevista no objeto social da empresa”10[10], ou da inclusão de siglas ou denominações de órgãos públicos da administração direta ou indireta e de organismos internacionais. Mais ainda, o princípio da veracidade adotado no Brasil obsta à adoção, pelo comerciante individual, de pseudônimo ou de denominação, porque a utilização de um destes artifícios ocultam o nome, prejudicando o interesse de terceiros, fornecedores ou financiadores". (fonte: http://www.franca.unesp.br/O%20NOME%20EMPRESARIAL.pdf)
Logo, BSB é a sigla de Brasília, capital do País.
O que acham?
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Penso que o examinador, no enunciado, ao se referir "BSB Comércio de Bebidas Ltda" e, posteriormente, "que se dedicava à venda de alimentos e bebidas no atacado", pretendeu destacar que houve violação ao princípio da veracidade, vez que o nome empresarial não englobou o comércio de "alimentos", mas somente "bebidas". Assim, a mencionada sociedade empresária viola o princípio da veracidade em razão de seu nome empresarial omitir o "comércio de alimentos".
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Houve a utilização da denominação no ramo empresarial para uma LTDA, logo haveria necessidade designar o objeto da sociedade, portanto houve violação ao princípio da veracidade.
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Gabarito: D
Jesus Abençoe!!
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A - Não sei dizer se são absolutos, mas com certeza há um erro em território nacional, visto que a regra é território estadual;
B- Sociedades limitadas podem ser tanto firma quanto denominações;
C- Se não constar no nome empresarial o nome LTDA, a responsabilidade será solidária e ilimitada;
D - alternativa correta.