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ID
112093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Determinada empresa encontra-se em processo de recuperação judicial; o plano de recuperação foi aprovado e homologado no Juízo da 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São José, onde ficou determinada a suspensão das execuções pelo prazo de 180 dias. No decorrer do referido prazo, o juízo da vara do trabalho determinou a manutenção de execução trabalhista individual.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as execuções, exceto as execuções fiscais (art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/05) serão suspensas no curso da decretação da falência ou da recuperação judicial, limitada tal suspensão ao prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, no caso da recuperação judicial.O juiz da Vara do Trabalho, portanto, não poderia ter ignorado a determinação do juiz da Vara Cível. Somente as ações não executivas ou que demandem quantia ilíquida poderiam ter continuidade.
  •  Complementando o raciocínio do colega, o § 5 do art. 6, ao dispor que: "após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas", deixa claro o entendimento do legislador que as execuções trabalhistas estão sim sujeitas à suspensão a partir do deferimento da recuperação judicial.

    Art. 6, § 5, 11.101: "Aplica-se o disposto no § 2o deste artigo à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4o deste artigo, mas, após o fim da suspensão, as execuções trabalhistas poderão ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito no quadro-geral de credores.


    Por fim, gostaria somente de comentar que, ao meu ver, a Banca Examinadora pecou nessa questão ao afirmar que "deve haver a suspensão de todas as ações e execuções em face do devedor" - Ora, como bem apontou o colega, não há a suspensão quando se tratar de execução de natureza fiscal: 
    Art. 6, § 7, 11.101 "As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica." 

  • Gabarito: C

    JESUS abençoe! Bons estudos!