Organizando melhor o comentário da Daniela
a) CERTA
b) CF, ART 165, §2.º - A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas DE CAPITAL para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO .
c) CF, ART 167, V - SÃO VEDADOS a abertura de crédito suplementar ou especial SEM PRÉVIA autorização legislativa, E SEM indicação dos recursos correspondentes.
d) Refere-se ao princípio da EXCLUSIVIDADE, e não ao princípio da anualidade.
e) CF, ART 166, §8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados pela administração, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, COM PRÉVIA E ESPECÍFICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA .