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Errado
Após a promulgação da Constituição, em 15 de outubro de 1988, o país pode se reconhecer como um estado pleno de direito, em que todos são iguais perante às leis.
O termo entre virgulas " em 15 de outubro de 1988" define uma explicação para constituição, por isso é um aposto explicativo e obrigatoriamente deve estar entre virgulas, mas o trecho "o país pode se reconhecer como um estado pleno de direito, em que todos são iguais perante às leis." não pode estar separado por virgula, uma vez que separa o sujeito do predicado, ou seja desrespeita o sistema (S-V-C) sujeito - verbo - complemento.
Deus abençoe!
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Após a promulgação da Constituição, em 15 de outubro de 1988, o país
pode se reconhecer como um estado pleno de direito, em que todos são
iguais perante às leis.
O termo em negrito deveria estar grafado como pôde, pois está no passado.
A maioria dos acentos diferenciais desapareceu na última reforma
ortográfica, mas dois deles permanecem. É esse o caso do acento do
verbo “pôr”, que continua distinguindo essa forma da preposição homônima
(“por”) e do acento da forma de passado do verbo “poder” (“ontem ele
pôde”), que a diferencia da forma do presente (“hoje ele pode”).
Fonte: http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/pode-e-pode-presente-e-passado.jhtm
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O termo perante já é uma preposição. Por isso não há necessidade de crase.
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Professor do QC, cadê sua explicação?
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O correto é pôde com acento circunflexo (passado do verbo poder). O pode como está escrito ficaria no presente e traria incoerência para oração.
Espero ter colaborado!
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1) Não há crase depois de outra preposição qualquer: perante
2)pôde (terceira pessoa do singular do pretérito perfeito do indicativo de poder)
pode (terceira pessoa do singular do presente do indicativo de poder)
Ex.: "Ele pôde fazer no passado coisas que não mais pode realizar nos dias de hoje".
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Acredito que exista vírgula antes de "em que", por termos outro verbo em seguida ( "são"). Estou errado? Grato.
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Temos dois erros na questão:
1. ... o país pode se reconhecer como um estado pleno de direito...
...o país pôde se reconhecer como um estado pleno de direito...
2 em que todos são iguais perante às leis.
( Não vai crase depois de preposição, a mais usada pelas bancas nessa regra é justamente a ''perante'' )
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"Perante" já uma preposição, portanto não cabe crase antes de "as leis".
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IMPORTANTE: PERANTE (PREPOSIÇÃO) DIFERENTE DA PREPOSIÇÃO A
LOGO NÃO SE TEM PREP A + A (ARTIGO DEFINIDO) -> SEM CRASE
NÃO É PORQUE NÃO SE USA CRASE APÓS PREPOSIÇÃO, PELO CONTRÁRIO, É NECESSÁRIA A PREPOSIÇÃO A + ARTIGO DEFINIDO FEMININO (A, AS, AQUELA, AQUILO*, AQUELE*)
*EXCEÇÕES A REGRA DE ANTECEDER PALAVRA FEMININA
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A crase ocorre quando há a contração de dois "a", certo? Um sempre será preposição, o outro pode ser um monte de coisa (artigo, pronome demonstrativo, pronome relativo - a qual...)
Imagine a seguinte situação:
Fui a (prep.) + a (art.) casa da Jurema. = Fui à casa da Jurema.
Se substituirmos a preposição "a" pela preposição "para", a crase deixaria de ocorrer:
Fui PARA (prep.) A (art.) casa da Jurema.
O que acontece nesse caso é justamente isso. Foi usada a preposição "perante", e não a preposição A. Não havendo a preposição, não há o que se juntar para a ocorrência da crase.
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Dois erros : 1) pôde 2) não se usa duas preposições juntas. Logo, não deve haver crase após a preposição perante.
Outro caso que não há crase:
Saiu após as 2 horas.
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Segundo a professora Isabel, daqui do QC, esse "estado" está se referindo à nação brasileira, então deveria estar com a letra inicial maiúscula. Ficaria assim: (...) Estado pleno de direito (...)
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Após a promulgação da Constituição, (adj.Tempo)em 15 de outubro de 1988, o país pode se (verbo)reconhecer como um estado pleno de direito, (Objeto Indireto)em que todos são iguais perante às leis.
O erro da assertiva esta na estrutura do VERBO entre seu OI com virgula, e outros erros....
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Dois erros: Perante é preposição, portanto não há necessidade de usar a preposição "a" após perante. O outro erro está na conjugação do verbo. O correto seria pôde (Pretérito Perfeito do Indicativo).
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Ótimos comentários, pessoal.
Vi que algumas pessoas não entenderam o motivo da último vírgula do trecho.
Após a promulgação da Constituição, em 15 de outubro de 1988, o país pode se reconhecer como um estado pleno de direito, em que todos são iguais perante às leis.
Esta última virgula está inserida, pois " em que todos são iguais perante às leis" trata-se de uma oração subordinada adjetiva explicativa. Vejam que há o pronome relativo "em que" iniciando tal oração e, como sabemos, quando existe a vírgula é explicativa e quando não existe é restritiva.
É isso ai!
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RESPOSTA: ERRADA
É possível vislumbrar três erros:
1 - pode, correto seria: Pôde;
2 - estado, correto seria: Estado;
3 - perante às, não pode haver duas preposições juntas, locução, exceto no caso da preposição até às, que é facultativo.
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Acrescento mais um item na lista de erros: o uso do pronome oblíquo "se" sem hífen no meio da locução verbal.
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Estado com letra maiúscula!
Estado = país
estado = estado da federação (Rio de Janeiro, Rondônia...)
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perante é uma preposição... portanto não há regência com a preposição a
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perante (preposição) + a (preposição) + as (artigo)
Não pode haver duas preposições seguidas.
Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
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Direto ao ponto!
GAB: E
Versão já com correção e explicação:
Após a promulgação da Constituição, em 15 de outubro de 1988, o país pôde¹ (com acento circunflexo. Se refere ao passado - outubro de 1988) se reconhecer como um Estado² (com letra maiúscula. Se refere à nação brasileira) pleno de direito, em que todos são iguais perante as³ (sem crase. Não são necessárias duas preposições) leis.
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foco força fé
PS.: a promulgação da CF, foi em 05 de outubro de 1988.
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De acordo com Décio Sena, próclise a verbo principal não é reconhecido pela norma culta, mas tem sido aceita pelas bancas de concurso.
o país pode se reconhecer
Livro Gramática Aplicada para Concursos, 2ª Ed., página 376
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Eu sempre tinha dúvidas para me lembrar das palavras que foram mantido o acento diferencial.Como colocar o acento??? Ai eu parava e pensava... Po(ô)de Po(ô)r?
Mnemônico besta. Mas, tá valendo ;p
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Analisando somente sob o prisma gramatical, não há que se falar de erro pela ausência do acento em PODE.
Depois do meu aniversário de 18 anos, em 19/06/2003, eu posso exercer minha capacidade civil absoluta.
Após os ataques terroristas de 2015, o Brasil pode participar de uma guerra.
Nesse aspecto, temos uma ideia hipotética, evento ainda não realizado, mas que pode acontecer.
''Após a promulgação da Constituição, em 15 de outubro de 1988, o país pode se reconhecer como um estado pleno de direito, em que todos são iguais perante às leis.''
No contexto, significa que o BR ainda não se reconheceu como tal, mas pode fazê-lo. Portanto, erramos em afirmar que tal escrita está errada, para tanto, antes, devemos saber qual a pretensão do autor. Logo se o ''erro'' pairasse somente sob a palavra PODE, a questão deveria ser respondido como correta, já que existe a possibilidade, ao menos gramaticalmente, de o PODE estar correto.
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A preposição "perante" voltou a ser usado pela cespe em 2015,só ver questões.
OBS : A banca volta a repetir tudo,pois as matérias se caracterizam nisso.
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Já parei de ler quando a data apareceu 15 de outubro de 1988, uma vez que a promulgação da atual Constituição foi em 05 de outubro de 1988... rsrs só para descontrair...
Erros de Português...
Pode => correto: pôde (passado)
perante às => correto: perante as
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esse PERANTE ÀS você erra só uam vez na vida, não erra nunca mais.
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Preposições:
A Ante Após Até
Com Contra
De Desde
Em Entre
Para Per Perante Por
Sem Sob Sobre
Leia cada vez mais aumentando a velocidade, repita isso por 1 semana e após isso, você tem as preposições mais cobradas pela banca!
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Após a promulgação da Constituição, em 15 de outubro de 1988, o país pode se reconhecer como um estado pleno de direito, em que todos são iguais perante às leis.
pode > PÔDE
país > País (no lugar de nome próprio)
perante > é preposição
Fé na missão!
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País esta empregada com a sua inicial em letra minuscula.
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Olha, tomem cuidado!! O verbo "pode" pode sim estar sem o acento (que é diferencial no caso). Não houve no comando da questão a referência bibliográfica e nem a data do texto, portanto, se fosse um texto da época (o qual se retrataria uma expectativa com o advento da "nova Constituição"), o verbo pode (sem acento) estaria correto, sim! Não muda nada nesse item, mas só para que reflitam melhor em outras questões.
Grande abraço e sucesso a todos!
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TEM MAIS UM ERRO ... A CF FOI PROMULGADA DIA 5 DE OUTUBRO DE 1988 e nao dia 15 de outubro de 1988
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É a correção gramatical Daniel Paixão!
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(perante) o cespe adora essa linda (preposição) nas reecristas.
PERANTE, os meus olhos BRILHAM
HEHEHEHEHE
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Após a promulgação da Constituição, em 15 de outubro de 1988, o país pôde se reconhecer como um estado pleno de direito, em que todos são iguais perante às leis.
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ERRADO.
O erro da questão está em:
* pode que deveria ser escrito com acento pôde.
* estado que deveria ser escrito com letra maiúscula Estado.
* perante às leis que deveria ser escrito perante as leis, porque o perante ja é a preposição e não pode acumular com a preposição a de às leis.
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"PERANTE" JÁ É PREPOSIÇÃO, LOGO NÃO PRECISA DA PREPOSIÇÃO "A"
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A CESPE já usou em dezenas de questões crase após a preposição PERANTE. E eu continuo errando todas as vezes. PQP.
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pôde se reconhecer.
Perante [algo ou alguma coisa] as leis.
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O primeiro fragmento está errado então pra que continuar analisando né
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Féladamãe!!!
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Só eu que pensei que era questão de constitucional? Kkkk
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Após a promulgação da Constituição, em 15 de outubro de 1988, o país pode se reconhecer como um estado pleno de direito, em que todos são iguais perante às leis.
PREPOSIÇÃO NÃO PODE
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Parei no pode
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É proibido crase após preposição, com exceção de ''ATÉ'' ,que,inclusive é um dos casos de facultatividade da crase.
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e essa porr desse iguais n tem regência n? eu viajei agr achando que o " a" da frase vinha do iguais, o cara estuda mas parece que n estuda kkkkk
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ERROS DA QUESTÃO:
1) QUANTO AOS ASPECTOS GRAMATICAIS:
2) QUANTO AOS ASPECTOS HISTÓRICOS:
"Traidor da Constituição é traidor da pátria!"
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Depois de preposições: CRASE SÓ PRA LOUCÕES
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ERRADO, ANTE A PREPOSIÇÃO CRASE SÓ TEM UMA EXCEÇÃO!
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Achei que o erro estivesse na próclise "se reconhecer", visto que não há termos atrativos de próclise e "reconhecer" se encaixa nos requisitos da ênclise : infinitivo pessoal
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Achei que o erro estivesse na próclise "se reconhecer", visto que não há termos atrativos de próclise e "reconhecer" se encaixa nos requisitos da ênclise : infinitivo pessoal
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Pensei que era constitucional, por isso errei! kkkk
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é proibido o uso de duas preposições essências juntas.
ex: perante a, ante a.
Obs: Sempre mantenham a atenção ao julgar esse tipo de item, uma vez que pode ocorre de ser um artigo definido e não preposição.
Obs: Preposições essenciais:
a
ante
após
até
com
contra
de
desde
em
entre
para
perante
por
sem
sob
sobre(acerca)
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Comunicação Social é outro nível <3
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Após a promulgação da Constituição, em 15 de outubro de 1988, o país pode(pôde) se reconhecer como um estado(Estado, referindo à nação dever ser escrito com letra maiúscula) pleno de direito, em que todos são iguais perante às leis. (não pode haver duas preposições juntas, com apenas uma exceção (até à casa dela)
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perante às leis (ERRADO) Não pode duas preposições!!!!
perante as leis (CORRETO)
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Meu Deus com regência e concordância verbal.. isso não é de Cristo, se eu depender desse conteúdo pra passar na PF to enrrolado.
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Perante é uma preposição e, portanto, a crase está mal colocada. Além disso, fiquei com a dúvida: Estado ou estado?
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PERANTE É PREPOSIÇÃO!
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NÃO CABE CRASE DEPOIS DE ( após, para, perante, desde, entre, ante)