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ID
112117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o seguinte dispositivo, reproduzido da CF.

Art. 242. O princípio do art. 206, IV (gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais), não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

§ 1.º - O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro.

§ 2.º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

Diante do dispositivo constitucional acima e acerca do conceito e das concepções de constituição, bem como da classificação das constituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CConforme licao do professor BONAVIDES:"(...) Essa diversidade de órbitas entre o que é constitucional só na esfera formal e aquilo o que é em sentido substancial, logicamente só se produz nas Constituições escritas, desde que, nas consuetudinárias, unicamente a interpretação racional determina quais as regras do sistema jurídico que têm caráter constitucional."
  • a) ERRADO - Normas materialmente constitucionais são aquelas que tratam dos direitos fundamentas, da estruturação do Estado e da organização dos poderes. O item trata de matéria que não se enquadra no referido rol.b) ERRADO - Os dispositivos constitucionais concernentes à composição e ao funcionamento da ordem política tratam da estruturação do Estado, de modo que são formalmente e materialmente constitucionais.c) CORRETO d) ERRADO - A alternativa apresenta dois erros. 1) "O parágrafo 2.º do art. 242 da CF, por trazer comando típico de legislação infraconstitucional, poderá ser alterado por meio do mesmo procedimento legislativo utilizado para a alteração das leis ordinárias (...)" => Nenhum dispositivo da Constituição pode ser alterado pelo procedimento legislativo utilizado para a alteração da leis ordinárias. O procedimento é sempre aquele constante no art. 60, da CF.2) "(...) uma vez que a CF é classificada, quanto à estabilidade, como semirrígida." Quanto à estabilidade, a CF/88 é classificada como RÍGIDA, havendo entendimento doutrinário no sentido de que a mesma seja SUPER-RÍGIDA (Alexandre de Moraes).e) ERRADO - O erro está na parte final da alternativa. Por ser prolixa, a CF/88 está mais sujeita a modificações, pois congrega um número maior de matérias quando comparada com as constituições sintéticas, como é o caso da Constituição dos EUA a qual, em que pese ser bem mais antiga que a nossa Constituição, sofreu bem menos emendas.
  • Thais.... como o Jaspion disse: "O erro está na parte final da alternativa. Por ser prolixa, a CF/88 está mais sujeita a modificações, pois congrega um número maior de matérias quando comparada com as constituições sintéticas, como é o caso da Constituição dos EUA a qual, em que pese ser bem mais antiga que a nossa Constituição, sofreu bem menos emendas."

    As constituições sintéticas, por exemplo, a Constituição americana (que está em vigor há mais de 200 anos), não descem às minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. Ao contrário das analíticas, que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entendem por fundamentais, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como exemplo o §2º, do art. 242 da CF/88. (Adaptado de Pedro Lenza, 2010)
  •  a) As normas contidas no dispositivo acima transcrito podem ser caracterizadas como materialmente constitucionais, porquanto traduzem a forma como o direito social à educação será implementado no Brasil.
     
    Norma materialmente constitucional: é uma norma que tem conteúdo constitucional, ou seja, refere-se à organização do Estado, definição de direitos individuais e estabelece fins sociais e econômicos. 
     
    Normal formalmente constitucional: apesar de estar na Constituição não possui o conteúdo necessário para estar. Essas normas somente apresentam o formato estrutural constitucional.
     
    **No caso, o artigo 242 da CF/88 é uma norma formalmente constitucional, pois não condiz com a especificação de organização estatal, nem tampouco, define direitos individuais. 



     
    b) Os dispositivos constitucionais relativos à composição e ao funcionamento da ordem política exprimem o aspecto formal da Constituição.
     
    **Aspecto MATERIAL (relativa a conteúdo constitucional)



     c) A distinção entre o que é constitucional só na esfera formal e aquilo que o é em sentido substancial só se produz nas constituições escritas.



    d) O parágrafo 2.º do art. 242 da CF, por trazer comando típico de legislação infraconstitucional, poderá ser alterado por meio do mesmo procedimento legislativo utilizado para a alteração das leis ordinárias, uma vez que a CF é classificada, quanto à estabilidade, como semirrígida.
     
    **Primeiramente, a CF/88 é considerada como Rígida (ou para alguns doutrinadores como superrígida), pois para a sua modificação é necessário seguir um procedimento distinto das leis infraconstitucionais. Por este motivo, mesmo a norma sendo formalmente constitucional, ela terá de seguir o rito especial.



    e) O dispositivo constitucional em destaque demonstra que a CF pode ser classificada, quanto à extensão, como prolixa. Diante disso, é correto concluir que, no Brasil, há uma maior estabilidade do arcabouço constitucional que em países como os Estados Unidos da América.
     



    **A CF/88 é prolixa (analítica), ou seja, contém regras que devido ao seu conteúdo poderiam ser normatizadas através de leis infraconstitucionais. A constituição norte-americana é concisa(sintética), só mantendo em seu texto assuntos essenciais relativos à estrutura de Estado, forma de governo, dentre outros. Por isso, concluímos que uma Constituição prolixa possui uma menor estabilidade, como é o caso da brasileira de 1988. 
  • Thais, você nem precisa muito entender o pq da letra E estar errada...rs
    Sério!
    Basta se lembrar que os EUA até hoje só tiveram uma CF e o Brasil já teve 8...rsrs
    Logo, a estabilidade deles é MUITO maior que a nossa..ehehehe

  • a) As normas contidas no dispositivo acima transcrito podem ser caracterizadas como materialmente constitucionais, porquanto traduzem a forma como o direito social à educação será implementado no Brasil.

     b) Os dispositivos constitucionais relativos à composição e ao funcionamento da ordem política exprimem o aspecto formal da Constituição.

     c) A distinção entre o que é constitucional só na esfera formal e aquilo que o é em sentido substancial só se produz nas constituições escritas.

     d) O parágrafo 2.º do art. 242 da CF, por trazer comando típico de legislação infraconstitucional, poderá ser alterado por meio do mesmo procedimento legislativo utilizado para a alteração das leis ordinárias, uma vez que a CF é classificada, quanto à estabilidade, como semirrígida.

     e) O dispositivo constitucional em destaque demonstra que a CF pode ser classificada, quanto à extensão, como prolixa. Diante disso, é correto concluir que, no Brasil, há uma maior estabilidade do arcabouço constitucional que em países como os Estados Unidos da América.

  • Alternativa E. Está errada. Ora, vejamos, se a constituição prolixa é maior que a concisa, é óbvio que se torna mais instável do que aquela que é apenas materialmente constitucional.

  • A) ERRADA. Não é norma materialmente constitucional, uma vez que não se trata de matéria tipicamente constitutivas do Estado e da sociedade. Mas é norma formalmente constitucional, uma vez que inserida dentro da ocnstituição. LOGO, existem normas na constituição só formalmente constitucionais.

    B) ERRADA. Aspecto material, porque dizem respeito à organização do Estado.

    D) ERRADA. O parágrafo 2.º do art. 242 da CF, embora tenha conteúdo apenas formalmente constitucional, por estar inserido dentro da CF, é norma constitucional com supremacia, só pode ser modificado por procedimentos especiais. Ademais, a CRFB/88 é classificada como rígida quanto à estabilidade, e não semirrígida.

    E) ERRADA. A Constituição Americana de 1787, diferente da do Brasil, é resumida em termos de normatividade e só traz matérias importantes em seu texto. É uma constituição muito enxuta, possuindo apenas sete artigos, e, por isso, tem maior estabilidade, tanto é que não passou por muitas emendas até hoje.