ID 112126 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão PGE-AL Ano 2009 Provas CESPE - 2009 - PGE-AL - Procurador do Estado Disciplina Direito Constitucional Assuntos Finanças Públicas – Orçamento Ordem Econômica e Financeira Assinale a opção correta acerca do tema orçamento. Alternativas O PPA estabelecerá as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de custeio e programas de pouca duração. O orçamento anual compreende o orçamento fiscal, incluindo o das fundações instituídas e mantidas pelo poder público. O PPA será acompanhado de demonstrativo do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções. A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública, excluindo as despesas de capital. Os planos e programas nacionais e regionais previstos na CF serão elaborados de acordo com a LDO. Responder Comentários Letra 'b'.Art. 165 § 5º, CF - A lei orçamentária anual compreenderá:I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; a) Art. 165, § 1º da CF - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.c) Art. 165, § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.d) Art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.e) Art. 165, § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.