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A = Interessante notar a comparação feita pela questão com o direito tributário. Necessário salientar que a alternativa A está errada ao afirmar que "a receita arrecadada é regrada pelo direito tributário", porém pode-se dizer que esse ramo do direito regra a "receita pública derivada que não constitui sanção de ato ilícito".
B= orçamento privado não é obejto do direito financeiro (de qualquer modo a questão estaria incompleta, pois faltou "crédito público"
C= Regulamentação de tributos: originariamente objeto de direito financeiro, mas com a autonomia do Direito Tributário, as bancas de concurso consideram essa afirmação errada. Algo possível de se argumentar é que a LDO prevê, sim, metas para mudanças na legislação tributária. De forma indireta, pois, o direito financeiro cuida da reguamentação na isntituição/modificação de tributos.
D= A alternativa mais completa é a D, a qual resume todos os elementos da atividade financeira do estado, objeto do direito financeiro na perspectiva do direito positivo.
E= Pelo dito quanto à D, alternativa errada.
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LETRA " D "
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO: "Consiste em OBTER (receitas públicas), CRIAR (crédito público), GERIR (orçamento público) e DESPENDER (despesa pública) o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de Direito Público. (BALEIRO, Aliomar).
E mais,
O objeto do DIREITO FINANCEIRO É A: ATIVIDADE FINANCEIRA!
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Você vai ver: nossa praxe é comentar todas as alternativas. Vamos lá!
a) Errada. O Direito Financeiro cuida de despesas e receitas também! O Direito Tributário só vai cuidar de um tipo de receita: o tributo.
b) Errada. Orçamento privado? O Estado agora vai fazer o orçamento da sua casa? De empresas privadas? Negativo. O Direito Financeiro vai cuidar é o orçamento público.
c) Errada. Nada a ver! Essa é mais uma competência do Direito Tributário.
d) Correta. Veja o que diz o Manual Técnico de Orçamento (MTO): “O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O Direito Tributário tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo”. Lembrando que a Atividade Financeira do Estado (AFE) também abrange o orçamento público, por isso a questão está mesmo correta.
e) Errada. Faltou citar os créditos públicos e o orçamento público.
Gabarito: D
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Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2018:
O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos.
O Direito Tributário tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo.
Atividade Financeira do Estado (AFE) também abrange o orçamento público, por isso a questão está mesmo correta.
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Gab: Letra D
a) Errada. O Direito Financeiro cuida de despesas e receitas também! O Direito Tributário vai cuidar de um tipo de receita: o tributo.
b) Errada. Orçamento privado não é regido pelas regras do direito financeiro. O Direito Financeiro vai cuidar é o orçamento público.
c) Errada. Competência do Direito Tributário.
d) Correta. Veja o que diz o Manual Técnico de Orçamento (MTO): “O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado (AFE) e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O Direito Tributário tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo”.
obs: Lembrando que a Atividade Financeira do Estado (AFE) também abrange o orçamento público, por isso a questão está mesmo correta.
e) Errada. Faltou citar os créditos públicos e o orçamento público.
Fonte: direção concursos
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Os objetos de estudo do Direito Financeiro está no Manual Técnico do Orçamento (MTO).
A) da despesa feita pela administração pública, sendo que a receita arrecadada fica a cargo do direito tributário. ERRADO!
- As receitas são cuidadas pelo Direito Financeiro; O Direito Tributário cuida apenas dos tributos.
B) da receita, da despesa e do orçamento público e privado. ERRADO!
- Apenas o ORÇAMENTO PÚBLICO!
C) de regulamentar a instituição de tributos. ERRADO!
- Competência do Direito Tributário.
D) do orçamento, do crédito, da receita e da despesa no âmbito da administração pública. CORRETO!
E) tão-somente da receita e da despesa públicas. ERRADO! (INCOMPLETO)
- Cuida também: créditos públicos e o orçamento público.