Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada QUADRIMESTRE.[1]
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder[2] a 95% do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, SALVO os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, RESSALVADA a REVISÃO prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal A QUALQUER título, RESSALVADA a REPOSIÇÃO decorrente de APOSENTADORIA ou FALECIMENTO de servidores das áreas de EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA;
V - contratação de hora extra, SALVO no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
[1] MUNICÍPIOS com MENOS de 50.000 habitantes, é possível que optem por aferir os limites a cada SEMESTRE [art. 63 da LRF].
[2] LIMITES:
A) De ALERTA [art. 59, § 1°, II]: Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite previsto em lei. Nessa fase ainda não existe previsão de sanção para quem ultrapassar esses limites.
B) PRUDENCIAL [p. único, art. 22]: Ocorre quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite.
ATENÇÃO! A revisão geral anual será sempre garantida quando o limite prudencial for ultrapassado? Não!
Observem que os entes também devem obedecer os percentuais de limitação de gastos de despesa com pessoal. A revisão geral anual será considerada exceção ao limite prudencial desde que não ultrapasse o teto que a LRF prevê para os gastos com pessoal de cada ente. Caso o teto seja excedido, aplica-se o art. 169, § 4° da CF, ou seja, haverá demissão de servidor estável para garantir o pagamento da revisão geral anual, se tomadas as outras medidas que veremos adiante.