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ALTERNATIVA AOs objetivos da LRF estão no art. 1, § 1o, da LC 101/2000, vejamos:Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
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A alternativa "A" diz respeito à Lei 4320-64, pois ela estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
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Talvez o maior erro da assertiva “A” esteja na afirmação de que a LRF estabelece normas para a “elaboração do orçamento público”. As regras acerca da elaboração do orçamento público, como já explicado pelo colega acima, encontram-se na Lei 4.320/64, a qual foi recepcionada pela CF/88 com status de Lei Complementar.
Já quando diz a assertiva que a LRF estabelece normas para o “controle do orçamento público”, não deixa de estar correta, pois a LC 101/2000 tem o precípuo escopo de disciplinar a gestão fiscal, trazendo diversas normas de ajuste de contas públicas, limitação de gastos, fixação de metas fiscais, controle de despesas, etc. Trata-se de questões que dizem respeito também ao controle do orçamento público.
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Sem dúvida o item A está errado pelas explicações já fornecidas. Porém notem, jovens, que a Letra E também encontra-se incorreta: a garantia do equilíbrio das contas públicas (...) Garantia? Não há essa garantia no texto da lei, muito menos em termos práticos isso poderia ocorrer. Uma lei não pode garantir determinado comportamento social ou mesmo legal, tanto que muitas leis estabelecem punições em seu próprio texto ou fazem referência a códigos (penais e cíveis, por exemplo) quando suas diretrizes são contrariadas.
Não quero causar celeumas, o erro do item A é expresso e não gera dúvidas na marcação correta da questão. Porém, o item E é no mínimo inadequado para uma prova de concurso, caso o candidato entenda correta minha explanação.
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Sem dúvida a assertiva "a" está incorreta por ser tema da lei 4.320/64. Quanto a alternativa "e", atentemos que SIM é um objetivo da LRF a garantia do equilíbrio das contas públicas por meio de metas de resultados entre receitas e despesas. É apenas um OBJETIVO de garantir; o gestor do Poder Executivo deve GARANTIR o equilíbrio através do cumprimento do ordenamento jurídico relativo às normas gerais.
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LEI 4320 – LEI DO ORÇAMENTO
LRF – LEI DE RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL
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A edição de normas para a elaboração e controle dos orçamentos é de competência da lei 4.320.
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4320: Lei do orçarmento
LRF: responsabilidade na gestão fiscal