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ID
112156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da CF, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, a qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Acerca de licitação, assunto tratado no texto acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BÉ o que expressamente afirma o art. 40, X, da Lei 8.666:"Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o dispossto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48".
  • Comentando as erradas:a) Não há qualquer referência quanto ao certificado ISO na Lei 8666, e em seu artigo 30, § 5º asevera: "É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.c) Após uma "licitação deserta" existe a possibilidade de dispensa de licitação"Art. 24. É dispensável a licitação:V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"d) Salvo casos muito específicos, não pode haver preferência por marca, porquanto isso violaria o princípio constitucional da isonomia, fundamento mais importante da licitação.Art. 7º, § 5o "É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório."e) Art. 38, § ú: ". As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.:)
  • A lei 8666 estabelece que serão desclassificadas as propostas:

    Que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação ( edital ou carta convite, conforme o caso ). Com valor global superior ao limite estabelecido, quando a Administração fixar preço máximo para a contratação. Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não demonstrarem sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o objeto de execução do contrato. Com preços global ou unitário simbólicos ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários do mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

    Percebe-se então que a Administração pode fixar preços máximos, deverá considerar as propostas de valor unitário ou global e desconsiderar as propostas de valor unitário ou global simbólicos ou de valor zero. Além disso não pode a Administração fixar preço mínimo para a contratação.

  • Questão E - ERRADA

    Art. 38 Parágrafo único. As minutas dos editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas pelo órgão de assessoria jurídica da unidade responsável pela licitação.

  • Sobre a letra A:

    Segundo o TCU, a certificação ISO e outras semelhantes NÃO podem ser exigências para a habilitação ou critério de desclassificação de propostas (acórdão 1094/2004-Plenário). Todavia, o TCU tem aceitado os certificados como critério de pontuação desde que vinculado tão somente à apresentação de certificado válido.

  • peçam comentario do professor!

  • Nos termos da CF, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, a qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Acerca de licitação, assunto tratado no texto acima, é correto afirmar que: É cláusula obrigatória nos editais de licitação o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso. Nos termos da Lei n.º 8.666/1993, a administração pode fixar no edital o preço máximo que se dispõe a pagar pelo bem, mas não pode fixar o preço mínimo.

  • a) errada - é pacifico na juris que não se pode fazer esse tipo de exigencia pois NAO HA PREVISAO LEGAL NESSE SENTIDO (obs. a nova lei de licitacoes inverteu a ordem, trazendo primeiro a fase de julgamento e só depois a fase de habilitaçao

    b) correta - literalidade do art. 40, X - pode fixar preços maximos mas veda preços minimos (pode-se desconsiderar preços inexequiveis)

    c) dispensável, nao inexigivel.

    d) nao se pode ter preferencia por marca.

    e) Art. 38 Parágrafo único. As minutas dos editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas pelo órgão de assessoria jurídica da unidade responsável pela licitação.