Questão anulada por ter duas alternativas corretas! Vamos à análise:
A Em decorrência de comando da Lei n.º 8.987/1995, as concessionárias de serviços públicos existentes no estado de Alagoas estão obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimentos de seus débitos.
Correta! É a literalidade do art.7-A da Lei 8.987/95.
B A exclusividade é a garantia que o prestador do serviço público tem de que seus lucros estão garantidos. Por isso, no direito brasileiro, a exclusividade da concessão de serviço público é a regra.
Errada! A exclusividade da concessão é a pura exceção, ao teor do Art.16 da Lei:
"Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei."
C É admitida a subconcessão de serviço público, dispensada nova licitação para a escolha do subconcessionário. Autorizada a subconcessão pelo poder concedente, o subconcessionário se sub-rogará em todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
Errada! Ao teor do art.26 §1º, para toda subconcessão haverá licitação na modalidade concorrência: Art.26 § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
D A permissão para execução de serviço público consubstancia-se em ato administrativo precário.
Correta! De acordo com o art.2, IV da Lei: IV - permissão de serviço público: a delegação,
a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
E As obrigações pecuniárias contraídas pela administração pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante vinculação de receitas de impostos.
Errada! A afirmativa fere diretamente o princípio da não afetação (ou não vinculação de impostos) consagrado no art.167, IV da Constituição Federal. Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (...)