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ID
112177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do ato administrativo e de temas correlatos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AÉ o que afirma expressamente a Súmula Vinculante n. 3 do STF:"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
  • Sumula Vinculante nº. 3: "Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."EM NENHUM MOMENTO DIZ A PALAVRA: "NO EXERCICIO DE CONTROLE EXTERNO".PORTANTO, para mim deveria ser anulada, pois a "A" está errada.
  • Ato composto: resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, havendo um ato principal e um ato acessório (há dois ou mais atos). A vontade de um órgão é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal.
    ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único.
    O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.
  • Também não consigo ver o erro da alternativa "C".O ato composto é aquele em que há declaração de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que, para adquirir exequibilidade, depende da manifestação de outro órgão. Tal manifestação pode ser mediante visto, homologação, autorização ou APROVAÇÃO.Inclusive, Maria Sylvia Zanella de Pietro, ao tratar sobre ato composto (desmembrando-o em dois atos - um principal e outro acessório) exemplifica o mesmo citando o caso de nomeação de um agente pelo Executivo (seria o ato principal) e de aprovação prévia do Poder Legislativo (o ato acessório).Não seria certo concluir que tanto a alternativa "A" quanto a "C" estão corretas?Pelo jeito o CESPE não entende que o caso da questão é um ato composto :(
  • Existe divergência entre Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles quanto à classificação do ato de nomeação do Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, onde é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República). Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).Segundo a definição de Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de atocomplexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência daRepública (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmoclassificado como ato composto, uma vez que o Senado Federal não tem o papelapenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.
  • Pois é. Não tem coisa mais absurda do que banca examinadora ter posicionamento doutrinário. Nos concursos da magistratura, o CNJ veda a cobrança de questões controversas nas provas objetivas. Mas, enquanto nosso Judiciário continuar entendendo que adentrar a resolução da questão implica análise do mérito administrativo, essa arbitrariedade continuará. Aos estudos!
  • Nao vejo como a alternativa "a" ser a  correta,  nao se caracteriza ato complexo o ato de concessao de aposentadoria, mas sim ATO COMPOSTO. Ato complexo é aquele em que 2 contades principais, decorrentes de orgaos ou agentes publicos  diferentes, se unem para a formação de um ato. Ora, a contade do TCU nao é considerada como uma vontade principal, mas acessória. Isso caracterizaria a exsitencia de um ATO COMPOSTO,  ja que este se caracteriza pela uniao de 2 vontades (uma principal e outra acessoria, que confere eficacia a principal)

    Vai entender....

    Também nao vejo erro na alternativa "c", que pra mim seria a correta.

     

  •  

    É ultrajante o que o CESPE faz com os concurseiros.

    A nomeação referida na questão é ato composto, sim, senhor, conforme os doutos administrativistas citados pelo colega abaixo, aos quais acrescento Dirley da Cunha Jr., que, aliás, diferencia a nomeação desses ministros da nomeação dos ministros do STJ, que configura ato complexo, já que a lista tríplice elaborada por aquele Tribunal é manifestação de vontade principal, e não acessória.

    Sinceramente, não estou surpreso, já que essa Banca fez e faz coisas parecidas, como afirmar que a confissão real é prova absoluta e o juiz deve obrigatoriamente acatá-la; ou mesmo afirmar que o DF não acumula a competência para prestar os serviços administrativos cabíveis ao município e aos Estados...

     

     

  • A CESPE está de BRINCADEIRA. A alternativa C está correta. Qual o ERRO?

    Vejam o que diz Dirley da Cunha Jr. :

    “Ato composto – É aquele ato em que a vontade principal é expressa por um único órgão, sendo que, para ela ter eficácia, reclama uma vontade acessória externada por outro órgão. Aqui não há fusão de vontades, mas sim um reforço. Uma das vontades é a principal ou final e a outra é acessória ou instrumental. Ex.: a nomeação dos Ministros do STF ou do Procurador Geral da República pelo Presidente depende de aprovação do Senado. O ato será composto sempre que a sua eficácia somente puder ser obtida pela ratificação ordenada por outro órgão ou agente que não aquele que exteriorizou inicialmente a vontade do Poder Público”. (CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 8 ed. Salvador: Juspodivm, 2009, p. 128).

  •  "Ato complexo: é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo ."

                "Ato composto: é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende de verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível."

  • Segundo o professor Alexandre Mazza, o exemplo dado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro da nomeação de Procurador-Geral da República, que depende de prévia aprovação do Senado não é de ato composto, mas complexo. Em sua explicação, trata-se de ato complexo, pois não é apenas o nome "aprovação" ou "homologação" que transformam o ato em composto, mas o papel desempenhado pela vontade do segundo órgão. No ato composto, a segunda vontade é condição de eficácia. No exemplo mencionado, a manifestação do segundo órgão não é condição de eficácia, mas elemento de existência.
  • Desculpe, se há divergência na doutrina, o examinador não pode dizer se está certo ou errado sem especificar o que ele quer (ou seja: ele não pode dizer que C está errado se não especificar QUEM fala que C não é ato composto). Aliás, não poderia dizer, porque infelizmente eles adotam uma postura X sem alertar os candidatos. Nem precisa dizer que isso é imoral, ilegítimo...

    Em outras palavras: quem é esse examinador pra falar que Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro etc. estão errados? Sinceramente, aos colegas que tentaram argumentar com lições de outros autores, isso é briga de cachorro grande, não pra nós. Creio que, a priori, tudo o que essas referências (Hely, Maria Sylvia) falam está correto... se outro doutrinador vai por outra linha, tudo bem, ele está certo também. Quem somos nós pra questionar esses caras? Ou melhor, quem é o examinador pra fazer isso num concurso pra Procurador? Se a questão não tem sede legal e adota posições doutrinárias, elas devem ser explícitas, caso contrário tornam a prova subjetiva (e certames de "marcar X" são OBJETIVOS).

    Essa definitivamente entrou pro top 10 Questões Imbecis.
  • Letra A. A Súmula Vinculante 3, diz: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”
  • O erro da letra "C", é em relação a explicação apresentada.
    A nomeação de ministro do STF é um ato composto, por causa da nomeação do presidente da República e aprovação do Senado Federal, e não escolha e aprovação.
  • A letra "C" está incorreta pois a nomeação seja de Ministros de Tribunal Superior ou mesmo do PGR, deverá passar pelo Senado para, após, ser chancelada pelo Presidente. Trata-se de um único ato, a nomeação de ministro ou pgr, envolvendo dois órgãos distintos, presidência e senado.
    Por isso trata-se de ato complexo e não composto, na medida em que se tem apenas um ato envolvendo dois atores, e não dois atores envolvendo dois atos.
    Bons estudos a todos!
  • José dos Santos Carvalho Filho entende que é ato complexo a investidura do Ministro do STF, que se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação.
    Nota-se, portanto, divergência doutrinária quanto ao assunto. Concordo que as bancas deveriam evitar esse tipo de questão.
  • Quanto à letra C, trata-se de uma decisão do STCESPE em 2009 - HCQ37390. Rsss
  • Encontrei essa banca aqui que pensa igual à cespe:
     

    No tocante a teoria do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
    GABARITO:e) A escolha do Procurador-Geral de Justiça pelo Chefe do Executivo é um ato discricionário e complexo.

     

  • Resumindo essa eterna discussão, temos o seguinte:

    Caso a questão traga que se trata  de nomeação de cargo, dependendo da aprovação do Legislativo, considere o seguinte, de acordo com a banca do concurso:

    CESPE: Ato Complexo
    ESAF: Ato Complexo 
    FCC: Ato Composto

    - A  CESPE adota posição divergente da eminente professora MARIA SYLVIA DI PIETRO e considera nomeação do PGR/Ministro do STF/ETC... como ATO COMPLEXO. (Jurisprudência CESPIANA)

  • Ressalto que a alternativa "e" está incorreta, visto que, conforme leciona José dos Santos: "A invalidação opera ex tunc, vale dizer, “fulmina o que já ocorreu, no sentido de que se negam hoje os efeitos de ontem”.[456] É conhecido o princípio segundo o qual os atos nulos não se convalidam nem pelo decurso do tempo. Sendo assim, a decretação da invalidade de um ato administrativo vai alcançar o momento mesmo de sua edição.
    Isso significa o desfazimento de todas as relações jurídicas que se originaram do ato inválido, com o que as partes que nelas figuraram hão de retornar ao statu quo ante." (Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 24º edição)
  • Correto. A questão está em total consonância com o texto da Súmula Vinculante 3: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da
    União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que
    beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”

  • B) não é ato complexo; D) não indefinidamente.

  • Meu entendimento sobre a letra C:

    A meu ver a letra C está errada mesmo. A nomeação de Ministro do STF é ato complexo, pois no ato composto, há 2 atos: um principal, pendente do acessório (homologação). A homologação se dá mais por verificação de aspectos formais.

    Já a nomeação de Ministro de STF tem-se 1 ATO de nomeação APÓS APROVAÇÃO pelo Senado. É um ÚNICO ato: o de nomeação, condicionado à prévia aprovação do Senado, e não uma indicação pendente de aprovação (que é um juízo feito pelo Senado de modo muito mais amplo do que uma homologação). Inclusive, havendo a aprovação do Senado e enquanto não ocorrida a nomeação pelo Presidente, não há efeitos jurídicos. No ato composto, havendo a homologação os efeitos passam a existir.

  • A CESPE adota a posição majoritária, segundo a qual a nomeação de ministro do STF é ato complexo e não composto. Doutrinadora que adota posição divergente: Maria Sylvia.

  • RESUMINDO

    CESPE: Ato Complexo
    ESAF: Ato Complexo 
    FCC: Ato Composto
     

  • CUIDADO!

    Existe divergência na doutrina quanto à classificação do ato de nomeação dos Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares em que é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República).

     

    Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).  Cita como exemplo a nomeação do Procurador-Geral da República e das demais autoridades previstas no art. 52 da CF/88.

     

    Diversamente para Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência da República (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmo classificado como ato composto, uma vez que o Senado Federal não tem o papel apenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.

     

    No mesmos sentido de Hely Lopes entende Carvalho Filho, a investidura de Ministro do STF configura ato complexo e Celso Bandeira de Mello parece seguir a mesma linha de pensamento, uma vez que cita como exemplo de ato complexo a nomeação procedida por autoridade de um órgão, que deve recair sobre pessoa cujo nome consta da lista tríplice elaborada por outro órgão.

     

    RESUMINDO

    CESPE: Ato Complexo – adotando a linha de Carvalho Filho nas últimas provas

    ESAF: Ato Complexo

    IADES: Ato Complexo

    FCC: Ato Composto (Di Pietro)

     

    Q878170 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: Procurador do Estado

    CORRETA: b) A nomeação dos ministros de tribunais superiores no Brasil é um ato administrativo complexo.

     

    Q37390 - Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PGE-AL Prova: Procurador do Estado

    ERRADA: c) A nomeação de ministro do STF é um ato composto, pois se inicia pela escolha do presidente da República e passa pela aprovação do Senado Federal.

     

    Q36672 - Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Segurança e Transporte

    CORRETA: A nomeação do Procurador-Geral da República, que é precedida de aprovação pelo Senado Federal, é classificada como um ato administrativo: a) composto.

     

    Q866139 - Ano: 2017 Banca: IADES Órgão: CREMEB Prova: Técnico de Atividade de Suporte

    CORRETA: [...] aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação (art. 101, parágrafo único, CF). CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28a ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 132, fragmento.  A definição apresentada refere-se aos atos: a) complexos.

  • Exemplos de atos COMPLEXOS referidos/mencionados pelo Mazza:

    Exemplo 1: investidura de funcionário, pois a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição (Hely Lopes Meirelles).

    Exemplo 2: nomeação, procedida por autoridade de um dado órgão, que deve recair sobre pessoa cujo nome consta de lista tríplice elaborada por outro órgão (Celso Antônio Bandeira de Mello).

    Exemplo 3: investidura de Ministro do Supremo Tribunal Federal (José dos Santos Carvalho Filho).

    Exemplo 4: nomeação de desembargadores para Tribunais Federais (Dirley da Cunha Júnior).

    Exemplo 5: aposentadoria do servidor público (Dirley da Cunha Júnior).

    Exemplo 6: concessão de alguns regimes especiais de tributação (Marcelo Alexandrino).

    Exemplo 7: alguns casos de redução da alíquota do IPI (Marcelo Alexandrino).

    Exemplo 8: alguns regimes especiais relativos a documentos fiscais (Marcelo Alexandrino).

    Exemplo 9: nomeação de dirigente de agência reguladora indicado pelo Presidente da República sujeita-se à necessária aprovação do Senado (exemplo nosso)

  • Alexandre Augusto Rocha Soares, FAÇO DAS SUAS PALAVRAS AS MINHAS. Sinceramente, a banca precisa dizer no enunciado qual o doutrinador ela segue, até porque os editais que a banca CESPE elabora não possuem bibliografia .

  • Vejamos nas Lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014,p. 234):

     

  • Gabarito: A

    Ato complexo lembra de sexo. Dois seres para um único ato.

  • c) A nomeação de ministro do STF é um ato composto, pois se inicia pela escolha do presidente da República e passa pela aprovação do Senado Federal. ERRADO

    Ato Complexo: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade, oriundas de mais de um órgão. Esse órgão pode ser singular (composto de uma só pessoa) ou colegiado (composto de mais de uma pessoa). Ex: ato do Presidente da República que nomeia o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) depende da aprovação prévia do Senado Federal. Portanto, temos um ato complexo, pois constituído de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).

  • Concurseiros, alguém sabe se a Cespe mudou de posicionamento quanto a Sabatina pelo SF?

    Minha professora disse que sim, mas tenhi dúvidas pois já vi tantas questões colocando a Sabatina como ato Complexo. Agora, acho que STF juntamente com a Cespe a adota a posição de que se refere a ATO COMPOSTO. Alguém sabe me confirmar?

  • Gabarito Letra A

    Súmula Vinculante 3 do STF excepciona a observância prévia do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão pelo Tribunal de Contas da União.

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Gabarito: A

    Novo posicionamento jurisprudencial

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1506932/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 13/04/2021