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ID
112216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à hipoteca.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
  • c)ERRADA. Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.d)ERRADA. Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.Parágrafo único. O herdeiro ou sucessor que fizer a remição fica sub-rogado nos direitos do credor pelas quotas que houver satisfeito. e)ERRADA. Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
  • Com relação à alternativa "b":

    Artigo 1.425. A dívida considera-se vencida:
    - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;
    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;
    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;
    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;
    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

    Parágrafo 1o: Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso.

    Parágrafo 2o: Nos casos dos incisos IV e V, só se vencerá a hipoteca antes do prazo estipulado, se o perecimento, ou a desapropriação recair sobre o bem dado em garantia, e esta não abranger outras; subsistindo, no caso contrário, a dívida reduzida, com a respectiva garantia sobre os demais bens, não desapropriados ou destruídos.

     

  • O artigo 1425, inciso IV, embasa a resposta correta (letra B):

    A dívida considera-se vencida:

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

  •  b) Se X hipotecar imóvel seu como garantia de dívida contraída com Y, e o imóvel hipotecado vier a perder valor em virtude de negligência de X na sua conservação, poderá ocorrer o vencimento antecipado da dívida. CORRETA

    A assertiva "b" é a menos correta, já que primeiro pelo dispositivo legal, em caso de "deterioração" que é o mesmo que "negligência na sua conservação" deveria primeiro intimar para reforçar a hipoteca e caso contrário, haveria o vencimento antecipado da dívida, ou estou errado?

  • Gab. B " Se X hipotecar imóvel seu como garantia de dívida contraída com Y, e o imóvel hipotecado vier a perder valor em virtude de negligência de X na sua conservação, poderá ocorrer o vencimento antecipado da dívida."

  • B) 1425, I

  • ORGANIZANDO TUDO:

    A- Caso o credor hipotecário tenha receio de não receber seu débito, ante o comportamento do devedor, há previsão legal no sentido de que seja inserida cláusula contratual proibindo ao proprietário alienar o imóvel hipotecado.

    ERRADA. CC, Art. 1475: É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    B - Se X hipotecar imóvel seu como garantia de dívida contraída com Y, e o imóvel hipotecado vier a perder valor em virtude de negligência de X na sua conservação, poderá ocorrer o vencimento antecipado da dívida.

    CORRETA. art. 1425, IV: A dívida considera-se vencida se perecer o bem dado em garantia e não for substituído.

    C - Será anulável a cláusula que permita ao credor hipotecário ficar com o imóvel dado em garantia, caso a dívida não seja paga no vencimento.

    ERRADA, não é anulável, é nula. Art 1428

    D -Se um devedor der em garantia ao pagamento de dívida com alguém seu apartamento de dois quartos, em bairro nobre de Maceió - AL, e, em seguida, falecer, cada sucessor poderá remir parcialmente a hipoteca na proporção do seu quinhão.

    ERRADA. Art. 1429: Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

    E - Ainda que não conste do título, caso o devedor pague parte da dívida, haverá correspondente exoneração da garantia hipotecária.

    ERRADA. Art. 1429, p. único:O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.