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ID
1122217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 22, CF - Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Seguem os erros:

    b) A vedação não é absoluta.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    c) A competência material ou administrativa é exclusiva da União.

    d) Territórios não são entes federativos, eis que não gozam de autonomia e auto-organização. Os territórios são parte da União.

    e) A capital federal do Brasil é Brasilia (art. 18, § 1o, CF)

  • Erro da letra C está em definir competência material ou administrativa como atividade legiferante

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA (NÃO LEGISLATIVA OU MATERIAL) A competência não legislativa, como o próprio nome ajuda a compreender, determina um campo de atuação político administrativa, tanto é que são também denominadas competências administrativas ou materiais, pois não se trata de atividade legiferante. (erro da questão) Regulamenta o campo do exercício das funções governamentais, podendo tanto ser exclusiva da União (marcada pela particularidade da indelegabilidade) como comum(também chamada de cumulativa, paralela) aos entes federativos

  • a luz da CF/88 a capital federal do Brasil é Brasilia (art. 18, § 1o, CF).

  • Bom comentário Patrícia... Li o colega acima falando que só seria competencia material a exclusiva da União. No entanto, o que dizer das competências administrativas e comuns da União, Estados, Municípios e DF elencando no art. 23 da CF???


    Com o intuito de complementar o estudo do item C, transcrevo o comentado por Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo em seu Livro Resumo de Direito Constitucional:


    As competencias administrativas (materiais ou não legislativas) especificam o campo de atuação político-administrativa do ente federado. São competencias para a atuação efetiva, para executar tarefas, para a realização de atividades concernentes às matérias nelas consignadas. Por exemplo, a CF outorga a União competencia exclusiva para a emissão de moeda, bem como competencia comum a todos os entes federados para proteger as florestas, a flora e a fauna.

  • Quanto a questão D: (FALSA)

    Os territórios federais não são entes federativos, pois Integram a estrutura da União.

  • Brasília é a capital Federal. (fulcro no art 18, § 1º da CF).

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO - (Art. 22, § Ú);

     

    B) ERRADO - (Art. 19, I) - Vedado o estabelecimento e a subvenção (custeio) de igrejas ou cultos religiosos;

     

    C) ERRADO - Atividade legiferante corresponde à produção e estabelecimento de leis, o que é proprio das casas legislativas.

                         Portanto, conceitualmente, diverge do exercício da administração e, por tabela, não pode ser de competência exclusiva;

     

    D) ERRADO - (art. 18, § 2º; MASSON, 2015) - Os territórios não são entes federativos. Eles integram o ente União e, como tais, autarquias;

     

    E) ERRADO - (Art. 18, § 1º) - A capital é Brasíla.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

     

    Abçs.

  • Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: De acordo com a CF, lei complementar federal pode autorizar os estados-membros a legislarem sobre questões específicas em matéria de competência privativa da União.

  • As competências legislativas dividem-se em: PRIVATIVAS e CONCORRENTES, naquela SOMENTE a União poderá legislar sobre determinado tema, salvo se por meio de uma LEI COMPLEMENTAR delegar aos Estados e D.F a competência para tratar sobre ele. já na competência CONCORRENTE a União apenas estabelece as normas gerais, cabendo aos ESTADOS e D.F o estabelecimento de suas normas especificas. 

    _________________________________________________________

    OBSERVAÇÂO IMPORTANTE:

    1- A União NÃO PODE DELEGAR por meio de lei complementar sua competência PRIVATIVA aos Municípios, mas tão somente aos Estados e D.F podem receber tal delegação.

    2- Os municipíos NÃO possuem competência CONCORRENTE.