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Resposta: Alternativa "A"
Art. 22, CF - Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Seguem os erros:
b) A vedação não é absoluta.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
c) A competência material ou administrativa é exclusiva da União.
d) Territórios não são entes federativos, eis que não gozam de autonomia e auto-organização. Os territórios são parte da União.
e) A capital federal do Brasil é Brasilia (art. 18, § 1o, CF)
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Erro da letra C está em definir competência material ou administrativa como atividade legiferante
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA (NÃO LEGISLATIVA OU MATERIAL) A competência não legislativa, como o próprio nome ajuda a compreender, determina um campo de atuação político administrativa, tanto é que são também denominadas competências administrativas ou materiais, pois não se trata de atividade legiferante. (erro da questão) Regulamenta o campo do exercício das funções governamentais, podendo tanto ser exclusiva da União (marcada pela particularidade da indelegabilidade) como comum(também chamada de cumulativa, paralela) aos entes federativos
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a luz da CF/88 a capital federal do Brasil é Brasilia (art. 18, § 1o, CF).
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Bom comentário Patrícia... Li o colega acima falando que só seria competencia material a exclusiva da União. No entanto, o que dizer das competências administrativas e comuns da União, Estados, Municípios e DF elencando no art. 23 da CF???
Com o intuito de complementar o estudo do item C, transcrevo o comentado por Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo em seu Livro Resumo de Direito Constitucional:
As competencias administrativas (materiais ou não legislativas) especificam o campo de atuação político-administrativa do ente federado. São competencias para a atuação efetiva, para executar tarefas, para a realização de atividades concernentes às matérias nelas consignadas. Por exemplo, a CF outorga a União competencia exclusiva para a emissão de moeda, bem como competencia comum a todos os entes federados para proteger as florestas, a flora e a fauna.
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Quanto a questão D: (FALSA)
Os territórios federais não são entes federativos, pois Integram a estrutura da União.
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Brasília é a capital Federal. (fulcro no art 18, § 1º da CF).
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) CERTO - (Art. 22, § Ú);
B) ERRADO - (Art. 19, I) - Vedado o estabelecimento e a subvenção (custeio) de igrejas ou cultos religiosos;
C) ERRADO - Atividade legiferante corresponde à produção e estabelecimento de leis, o que é proprio das casas legislativas.
Portanto, conceitualmente, diverge do exercício da administração e, por tabela, não pode ser de competência exclusiva;
D) ERRADO - (art. 18, § 2º; MASSON, 2015) - Os territórios não são entes federativos. Eles integram o ente União e, como tais, autarquias;
E) ERRADO - (Art. 18, § 1º) - A capital é Brasíla.
* GABARITO: LETRA "A".
Abçs.
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Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: De acordo com a CF, lei complementar federal pode autorizar os estados-membros a legislarem sobre questões específicas em matéria de competência privativa da União.
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As competências legislativas dividem-se em: PRIVATIVAS e CONCORRENTES, naquela SOMENTE a União poderá legislar sobre determinado tema, salvo se por meio de uma LEI COMPLEMENTAR delegar aos Estados e D.F a competência para tratar sobre ele. já na competência CONCORRENTE a União apenas estabelece as normas gerais, cabendo aos ESTADOS e D.F o estabelecimento de suas normas especificas.
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OBSERVAÇÂO IMPORTANTE:
1- A União NÃO PODE DELEGAR por meio de lei complementar sua competência PRIVATIVA aos Municípios, mas tão somente aos Estados e D.F podem receber tal delegação.
2- Os municipíos NÃO possuem competência CONCORRENTE.