SóProvas


ID
1122355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de direitos e deveres individuais e coletivos previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Alt. "D" correta:

    Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Comentando as erradas:

    a) vedado a de caráter paramilitar;
    b) vedado a interferência estatal em seu funcionamento;

    c) não excluirá

    e) sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

  • Gabarito. D.

    Art. 5.

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


  • a)errado > art. 5°, XVII > paramilitar não pode

    b)errado > art. 5°, XVIII > é vedado ao Estado a interferência > independe de autorização OK

    c)errado > art. 5°, XXXV > NÃO poderá excluir lesão ou ameaça a direito. 

    d)correto > art. 5°, XL > A lei penal não retroage salvo em benefício do réu. 

    e)errado > art. 5°, XVI >  tem condição para isso > apesar de não precisar de autorização é necessário  que não se sobreponha a reunião previamente convocada no mesmo local, sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade competente. 

  • Colegas já explicaram a baixo, só colocarei a Lei Seca

    A) Errado

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    B) Errado

    Art.5º [...]

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    C) Errado

    Art.5º [...]

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    D) Certo

    Art.5º [...]

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    E) Errado

    Art.5º [...]

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Resposta: D



  • Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.( "In Melius")

  • -->É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar.

    --> a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    -->a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    -->A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. 

    -->todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • gab D

    Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Ex: O Réu foi condenado há 20 anos de prisão. E o mesmo foi preso, seu nome ficou sujo e etc....

    10 Anos depois descobriram que ele era na verdade inocente. É claro que a lei vai voltar ao que era antes, ao seu estado de INOCENTE, seu nome será limpo e esse receberá do governo o dinheiro referente ao tempo que perdeu. ( É CLARO QUE NÃO É TÃO SIMPLES ASSIM )

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    As partes destacadas indicam o erro da assertiva.

     

     

    A) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

     

    B) A criação de associações e de cooperat. independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.

     

    C) A lei poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

     

    D) A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

     

    E) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de qualquer condição.

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

     

    Abçs.

  •  a) Errado. É vedada liberdade de associação paramilitar. Art.5º, XVII

     b) Errada. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento.Art.5º, XVIII

     c) Errado. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Art.5º, XXXV

     d) Correta. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Art.5º, XL

     e) Errado. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,  independentemente de autorização... Art.5º, XVI

  • GABARITO ITEM D

     

    COMENTÁRIOS OBJETIVOS

     

    A)ERRADO. VEDADO PARAMILITAR

     

    B)ERRADO.VEDADA A INTERFERÊNCIA..

     

    C)ERRADO.A LEI NÃO EXCLUIRÁ...

     

    D)CERTO.

    E)ERRADO.INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO,MAS DEVE TER UM PRÉVIO AVISO

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • Gabarito: D

    Art. 5º, XL ( CF/88)  Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Art.1º (CP) Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • A) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    B) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

     

    C) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    D) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    E) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Rener Arrow-"BOLSONARO" . Quero ver no caso de seu candidato eleito se vai ter concurso ou direito trabalhista. Irônico, o senhor estudar para concurso, já que o Estado, a seu ver, tem que ser mínimo...

  • A) Vedada a de caráter paramilitar.

    B) O Estado não pode interferir no funcionamento.

    C) Não poderá.

    E) Além das condições já elencadas, deve haver prévia comunicação às autoridades e não poderá frustrar outra reunião previamente marcada.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    a) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    b) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    c) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    d) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    e) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • a) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    b) A criação de associações e de cooperativas independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.

    c) A lei poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    d) A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    e)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de qualquer condição.

     

  • LETRA D

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Abraço!!!

  • a) ERRADA - Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    -

    b) ERRADA - Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    -

    c) ERRADA - Art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    -

    d) CERTA - Art. 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    -

    e) ERRADA - Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • A) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    • vedada a de caráter paramilitar.

    B) A criação de associações e de cooperativas independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.

    • não é permitida interferência estatal nas associações e cooperativas.

    C) A lei poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    • A lei não poderá excluir

    D) A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. - CORRETA

    E) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de qualquer condição.

    • apenas aviso prévio para não frustrar outra reunião no mesmo local.

    GAB: D

    perdão se tiver algum erro pessoal :)