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Alt. "D" correta:
Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Comentando as erradas:
a) vedado a de caráter paramilitar;
b) vedado a interferência estatal em seu funcionamento;
c) não excluirá
e) sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Gabarito. D.
Art. 5.
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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a)errado > art. 5°, XVII > paramilitar não pode
b)errado > art. 5°, XVIII > é vedado ao Estado a interferência > independe de autorização OK
c)errado > art. 5°, XXXV > NÃO poderá excluir lesão ou ameaça a direito.
d)correto > art. 5°, XL > A lei penal não retroage salvo em benefício do réu.
e)errado > art. 5°, XVI > tem condição para isso > apesar de não precisar de autorização é necessário que não se sobreponha a reunião previamente convocada no mesmo local, sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade competente.
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Colegas já explicaram a baixo, só colocarei
a Lei Seca
A) Errado
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para
fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
B) Errado
Art.5º [...]
XVIII - a criação de associações e, na forma
da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento;
C) Errado
Art.5º [...]
XXXV - a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
D) Certo
Art.5º [...]
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para
beneficiar o réu;
E) Errado
Art.5º [...]
XVI - todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde
que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,
sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Resposta: D
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Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.( "In Melius")
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-->É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar.
--> a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
-->a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
-->A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
-->todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
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gab D
Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Ex: O Réu foi condenado há 20 anos de prisão. E o mesmo foi preso, seu nome ficou sujo e etc....
10 Anos depois descobriram que ele era na verdade inocente. É claro que a lei vai voltar ao que era antes, ao seu estado de INOCENTE, seu nome será limpo e esse receberá do governo o dinheiro referente ao tempo que perdeu. ( É CLARO QUE NÃO É TÃO SIMPLES ASSIM )
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
As partes destacadas indicam o erro da assertiva.
A) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
B) A criação de associações e de cooperat. independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.
C) A lei poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
D) A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
E) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de qualquer condição.
* GABARITO: LETRA "D".
Abçs.
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a) Errado. É vedada liberdade de associação paramilitar. Art.5º, XVII
b) Errada. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento.Art.5º, XVIII
c) Errado. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Art.5º, XXXV
d) Correta. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Art.5º, XL
e) Errado. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização... Art.5º, XVI
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GABARITO ITEM D
COMENTÁRIOS OBJETIVOS
A)ERRADO. VEDADO PARAMILITAR
B)ERRADO.VEDADA A INTERFERÊNCIA..
C)ERRADO.A LEI NÃO EXCLUIRÁ...
D)CERTO.
E)ERRADO.INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO,MAS DEVE TER UM PRÉVIO AVISO
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU
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Gabarito: D
Art. 5º, XL ( CF/88) Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Art.1º (CP) Lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
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A) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
B) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
C) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
D) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
E) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Rener Arrow-"BOLSONARO" . Quero ver no caso de seu candidato eleito se vai ter concurso ou direito trabalhista. Irônico, o senhor estudar para concurso, já que o Estado, a seu ver, tem que ser mínimo...
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A) Vedada a de caráter paramilitar.
B) O Estado não pode interferir no funcionamento.
C) Não poderá.
E) Além das condições já elencadas, deve haver prévia comunicação às autoridades e não poderá frustrar outra reunião previamente marcada.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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CF:
Art. 5º:
a) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
b) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
c) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
d) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
e) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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a) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
b) A criação de associações e de cooperativas independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.
c) A lei poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
d) A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
e)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de qualquer condição.
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LETRA D
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Abraço!!!
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a) ERRADA - Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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b) ERRADA - Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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c) ERRADA - Art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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d) CERTA - Art. 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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e) ERRADA - Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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A) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
- vedada a de caráter paramilitar.
B) A criação de associações e de cooperativas independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.
- não é permitida interferência estatal nas associações e cooperativas.
C) A lei poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
D) A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. - CORRETA
E) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de qualquer condição.
- apenas aviso prévio para não frustrar outra reunião no mesmo local.
GAB: D
perdão se tiver algum erro pessoal :)