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ID
1122382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    8.112/90

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

    Bons Estudos!

  • (a) Compete ao presidente da República prover os cargos públicos de todos os poderes da República.  

    ERRADA. CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV – prover e extinguir cargos públicos federais na forma da lei.

    (b) Referida lei não se aplica às empresas públicas e às fundações públicas, tendo em vista que elas são formadas pela conjugação de capital público e privado. RRADA. A lei 8112 é exclusiva apenas no âmbito da administração Federal.

     (c) É possível a ocupação de cargos públicos por estrangeiros. CORRETA

    (d) A investidura do cargo público dá-se com a nomeação e com o ato da posse, quando se inicia a contagem do tempo de serviço para aposentadoria.

    ERRADA. Lei 8.112 Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     (e) A nomeação e a reintegração representam formas de provimento originário em cargo público. ERRADA. Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.

  • -CF,Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 


    -Lei 8.112/90 ART 5º ,§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)


  • Gabarito. C.

    ítulo I

    Capítulo Único

    Das Disposições Preliminares 

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa e tecnologia federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta lei.

  • [COMPLEMENTANDO...] 


    [Item E] A nomeação e a reintegração representam formas de provimento originário em cargo público.


    NOMEAÇÃO e REINTEGRAÇÃO são formas de PROVIMENTO;


    O que os DIFERE é:


    NOMEAÇÃO: Provimento ORIGINÁRIO. (É o único provimento originário)


    REINTEGRAÇÃO: Provimento DERIVADO. (Aqui o servidor já foi nomeado e já tomou posse e por isso poderá ser reintegrado (é uma reinvestidura), se estável em cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de seu transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão judicial ou administrativa, com ressarcimento de todas as vantagens).


  • A - ERRADO - ...CAPACIDADE DE PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS.

    B - ERRADO - APLICA-SE ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO, OU SEJA, FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS.

    C - CORRETO - § 3º As universidades e instituições de pesquisa e tecnologia federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta lei.

    D - ERRADO - A INVESTIDURA DAR-SE-Á COM A POSSE DO SERVIDOR. O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONTARÁ PARA A APOSENTADORIA.

    E - ERRADO - A NOMEAÇÃO (provimento originário) E A REINTEGRAÇÃO (provimento derivado).


    GABARITO ''C''
  • 8.112/90

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • Complementando...

    LETRA C; CORRETA!

    (CESPE CFO PMDF 2010) Segundo a CF, os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como, na forma da lei, aos estrangeiros. C

    (CESPE Técnico Judiciário TRE/MG 2009 - adaptada) É vedado o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, por se tratar de prerrogativa exclusiva de brasileiro nato ou naturalizado. E

    (CESPE Analista FINEP 2009 - adaptada) A CF prevê que os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros, independentemente de regulamentação legal. E

    (CESPE Técnico Judiciário – Área Administrativa TRE/MA 2009 - adaptada) Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, não havendo qualquer acessibilidade aos estrangeiros. E

    (CESPE Analista Administrativo ANAC 2009) Apenas os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei podem assumir cargos, empregos e funções públicas, os quais não são acessíveis a estrangeiros. E

    (CESPE Analista Administrativo ME 2008) Os cargos e os empregos públicos não são acessíveis aos estrangeiros, ainda que por meio do concurso público. E

  • Gabarito, C

    a) (ERRADA) - .CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV – prover e extinguir cargos públicos federais na forma da lei.



    b) (ERRADA) -  Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.


    c) (CORRETA) - § 3º As universidades e instituições de pesquisa e tecnologia federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta lei.



    d) (ERRADA) - A INVESTIDURA ocorre com a  POSSE



    e)  (ERRADA) - A NOMEAÇÃO (forma de provimento originário) e a promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, REINTEGRAÇÃO e recondução (forma de provimento derivado).

  • Complementando...


    ALTERNATIVA A) INCORRETA. Somente os cargos públicos federais. 

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. A Lei 8.112/1990 instituiu o regime jurídico único previsto no caput do art. 39 da Constituição Federal, aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

     

    ALTERNATIVA C) CORRETA.  É o que prevê o art. 5º, §3º da Lei 8.112/1990: § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais
    poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

     

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. A investidura em cargo público ocorre no ato da posse do indivíduo. Depois da posse, a Lei 8.112/1990 assegura ao servidor mais 15 dias para ele entrar em exercício. Caso o servidor não entre em exercício no prazo legal, ele será exonerado do cargo

     

    ALTERNATIVA E) INCORRRETA. Provimento originário: ocupação inicial do cargo, não decorrente de vínculo anterior com a Administração. A única forma de provimento originário é a nomeação. 


    Nomeação


    - Caráter efetivo: prévia aprovação em concurso público.


    - Em comissão: livre nomeação e exoneração (vínculo precário).

     


    Provimento derivado: ocupação de cargo em razão de vínculo anterior com a Administração.

    - Promoção: provimento de cargo superior na carreira (provimento vertical)

    - Readaptação: troca de cargo em razão de limitação da capacidade física e mental do servidor. Apenas servidor efetivo.


    - Reintegração: volta ao cargo por invalidação da demissão, por decisão administrativa ou judicial. Apenas servidor estável.


    - Reversão: volta do servidor aposentado. Compulsória: quando ausentes os motivos da aposentadoria po invalidez, a qualquer tempo. Voluntária: apenas se fosse servidor estável, aposentado voluntariamente, se houver cargo vago, no prazo de 5 anos desde a aposentadoria.


    - Recondução: volta ao cargo por não aprovação no estágio probatório de outro cargo (o servidor também pode pedir para voltar) ou reintegração do anterior ocupante. Apenas servidor estável.

     

    - Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade. Apenas servidor estável.

     

    ERICK ALVES
     

  • Art. 5°, §3° da lei 8.112/90, eis a fundamentação legal. 

  • GABARITO C

     

    Questão pede respostas com base na Lei 8.112/1990

     

    a) Compete ao presidente da República prover os cargos públicos de todos os poderes da República.

    ERRADO:  Lei 8112, art. 6º - O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     

    b) Referida lei não se aplica às empresas públicas e às fundações públicas, tendo em vista que elas são formadas pela conjugação de capital público e privado.

    ERRADO: Lei 8112, art. 1º - Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial , e das fundações públicas federais.

     

    c) É possível a ocupação de cargos públicos por estrangeiros.

    CORRETO: Lei 8112, art. 5, § 3º - As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

     

    d) A investidura do cargo público dá-se com a nomeação e com o ato da posse, quando se inicia a contagem do tempo de serviço para aposentadoria.

    ERRADO: Lei 8112, art. 7º - A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    e) A nomeação e a reintegração representam formas de provimento originário em cargo público.

    ERRADO: A única forma de provimento originário é a nomeação. A reintegração, conforme art. 28 da lei, é a reinvestidura de um servidor estável, não sendo então uma forma de provimento originário no cargo público.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Com base na Lei n.º 8.112/1990, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União,é correto afirmar que: É possível a ocupação de cargos públicos por estrangeiros.

  • Em relação a letra E

    O provimento pode ser originário ou derivado.

    O primeiro (originário) é o que vincula inicialmente o servidor ao cargo, emprego ou função; pode ser tanto a nomeação como a contratação, dependendo do regime jurídico de que se trate.

    Provimento derivado é o que depende de um vínculo anterior do servidor com a Administração; a legislação anterior à atual Constituição compreendia (com pequenas variações de um Estatuto funcional para outro) 1. 2. a promoção (ou acesso), a transposição, a reintegração, a readmissão, o aproveitamento, a reversão e a transferência.