SóProvas


ID
1122394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    8.112/90

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     I - indenizações;

     II - gratificações;

     III - adicionais.

     § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Bons Estudos!

  • LETRA C

    A) art 77, § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    B) Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.§ 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

    C) Art. 49 , § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    D) Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

    E) Art 68, § 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.


  • QUANTO AO COMENTÁRIO DA RENATA DANTAS, QUERO FAZER UMA IMPORTANTE OBSERVAÇÃO NA ALTERNATIVA "B"

     

    -  VENCIMENTO - PODER SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO

    -  REMUNERAÇÃO - NÃÃÃO PODER SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO!

     

    QUANTO AO RESTANTE OS COMENTÁRIOS ESTÃO SUPER VÁLIDOS!!!

     

    GABARITO "C"

  • Uma pequena contribuição:

    Art. 76-A, § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

  •   A) ERRADO

    Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

      § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

      § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

      § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública

    B) ERRADO

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

      § 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.

      § 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a  remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.

      § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

      § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.


    C)CORRETO

     Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


    D)ERRADO

    Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.


    E) ERRADO

           Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

      § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

      § 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.



  • A) ERRADA!

    O servidor que faltar ao serviço perderá a remuneração respectiva desse dia ou hora, sendo VEDADO descontar das ferias as faltas.

     

    B) ERRADA!

    Vecimento menor que o salário minimo -> PODE

    Remuneração Menor que o salário minimo -> NÃO PODE!

     

    C) CORRETA!

    As indenizações a que um servidor faz jus não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

    D) ERRADA!

    Ajuda de Custo é devida tanto ao Efetivo quanto ao Comissionado

     

    E) ERRADA!

    A insalubridade, periculosidade e penosidade é de natureza circunstancial, não de carater permanente e não gera direito adquirido

  • Com relação a direitos e vantagens previstos na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: As indenizações a que um servidor faz jus não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.