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ID
1122676
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, depois de 1988, é sob a perspectiva dos direitos que se afirma o Estado e não sob a perspectiva do Estado que se afirmam os direitos. Há, assim, um Direito brasileiro pré e pós-88 no campo dos direitos humanos. Em relação às Constituições brasileiras, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A primeira constituição no mundo a inserir os direitos sociais em texto foi a do México, em 1917. Sendo logo seguida pela da Alemanha (“Weimar”), em 1919. Ambas estavam inseridas no contexto dos direitos de 2ª dimensão (positivos ou reais), marcados pela busca da igualdade, dos direitos sociais, econômicos e culturais, em que o sujeito passivo é o Estado.

    Todo direito fundamental tem sua vertente no Princípio da Dignidade da Pessoa Humano. Eles são indissociáveis. E no Brasil, a Constituição Federal de 1988 foi a primeira a consagrar o Princípio da Dignidade da Pessoal Humana como sendo um dos “fundamentos” da República Federativa do Brasil (art. 1º, III).

    Infere-se daí que os direitos sociais (juntamente com os direitos e deveres individuais e coletivos, direitos da nacionalidade, direitos políticos e direitos dos partidos políticos) são espécies do gênero direitos fundamentais.


    Gabarito B

  • Se a primeira constituição no mundo a inserir os direitos sociais em texto foi a do México, em 1917; a constituição brasileira de 1988 não foi a primeira a inserir os direitos sociais no catálogo de direitos fundamentais. Portanto, essa afirmativa esta correta; como a questão solicita a incorreta, não podemos marcar a letra B.

  • A questão pede "Em relação às Constituições brasileiras", portanto, dentre as constituições brasileiras, a primeira a inserir os direitos sociais no rol de direitos fundamentais foi sim a de 1988.

  • Entre as constituiçoes BRASILEIRAS, a de 1988 foi a primeira a alocar os direitos sociais no rol de direitos fundamentais.

  • Assertiva: B

  • Cai nessa questão por não observar seu comando: "Constituições Brasileiras"

  • a CF de 1988 foi a primeira a inserir os direitos sociais no rol dos direitos fundamentais, MAS não foi a primeira a prevê-los. A cCF/1934 foi a primeira a positiva-los

  • Quanto à história constitucional brasileira, deve-se marcar a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. Em respeito à unidade dos direitos humanos.

    b) INCORRETA. Dentre as constituições brasileiras, a de 1988 foi a primeira a prever os direitos sociais como direitos fundamentais. Não confundir com positivar os direitos sociais, sem prevê-los como fundamentais, neste caso seria a Constituição de 1934.

    c) CORRETA. Não havia uma rol específico para os direitos sociais, que somente se catalogaram como fundamentais na CF/1988.

    d) CORRETA. Os interesses do Estado eram considerados primários, somente a CF/1988, conhecida por Constituição Cidadã, que tornou os direitos fundamentais como o centro de todo o Estado e da sociedade.

    Gabarito do professor: letra B.
  • A) A Constituição Federal de 1988 acolhe o princípio da individisibilidade e interdependência dos direitos humanos.

    CORRETO: Pela indivisibilidade entende-se que tais direitos compõem um único conjunto de direitos, pois os mesmos não podem ser analisados de forma isolada. O desrespeito a um único implica o descumprimento de todos. Já pela interdependência, os direitos fundamentais estão vinculados uns aos outros, não podendo ser vistos como documentos isolados. As várias previsões, apesar de autônomas, possuem diversas interseções para atingirem suas finalidades. A exemplo temos a liberdade de locomoção que está associada ao habeas corpus.

     

    B) A Constituição Federal de 1988 não foi a primeira a inserir os direitos sociais no catálogo de direitos fundamentais.

    INCORRETA: Os direitos sociais estiveram presentes em todas as Constituições que vigoraram em nosso país, com maior ou menor incidência. Em 1934, a Terceira Constituição Brasileira, fortemente influencidada pela Constituição de Weimar e pela Constituição Espanhola instituiu um título específico disciplinando "A Ordem Econômica e Social". Anteriormente, pode-se apontar que demais direitos sociais ficavam dispersos pelo texto.

    A Constituição de 1946 - Constituição Polaca - reproduziu o Título "Da Ordem Econômica e Social". No que diz respeito à Carta Cidadã, é na Constituição de 1988 que os direitos sociais são reconhecidos como DIREITOS FUNDAMENTAIS recebendo, pois, título próprio.

     

    C) As normas sobre direitos sociais, nas Constituições Brasileiras, antes de 1988, encontravam-se dispersas no âmbito da Ordem Econômica e Social.

    CORRETO: Apesar de certa ressalva na assertiva, pode-se concluir por verdadeiro após a Constituição de 1934. A título de complementação, vide alternativa anterior.

     

    D) As Constituições anteriores à de 1988, primeiramente, tratavam do Estado, para, somente então, disciplinar os Direitos. Ademais, eram petrificados temas afetos ao Estado e não a Direitos.

    CORRETO: Conforme resposta da Professora Patrícia Riani (QC), os interesses do Estado eram considerados primários, somente a CRFB/88 tornou os direitos fundamentais o centro do Estado e da Sociedade. (sim, choveu no molhado. Apesar de eu ter procurado, não encontrei nada a respeito).

     

    Comentário opinativo, espero ter ajudado!

  • Em 1934, a Terceira Constituição Brasileira, fortemente influencidada pela Constituição de Weimar e pela Constituição Espanhola instituiu um título específico disciplinando "A Ordem Econômica e Social". Anteriormente, pode-se apontar que demais direitos sociais ficavam dispersos pelo texto.

    CF de 1988 foi a primeira a inserir os direitos sociais no rol dos direitos fundamentais, MAS não foi a primeira a prevê-los.
    CF/1934 foi a primeira a positiva-los.

  • perguntinha foda heim

  • Separação da Ordem Econômica e da Ordem Social: a primeira Constituição brasileira a separar a ordem econômica da ordem social foi a de 1988.

    A ordem econômica recebeu tratamento sistemático, pioneiramente, na Constituição do México de 1917. No Brasil, sob a influência da Constituição de Weimar, de 1919, a primeira a tratar da ordem econômica e da ordem social em título único (Título IV) foi a de 1934.

    A Constituição de 1937, embora mantendo as matérias sobre a ordem econômica e social, aboliu a utilização de títulos e passou a destacar, de modo simplificado, a ordem econômica. As Constituições de 1946, 1967 e a EC n. 1/69 seguiram a mesma estrutura da de 1934, agregando a ordem econômica e a ordem social em um único título.

     A Constituição de 1988, conforme visto, inova e passa a tratar da ordem social em título próprio, desvinculando-a da ordem econômica que, por sua vez, recebe matérias sobre o sistema financeiro nacional (Título VII). Alguns temas da ordem social que eram assegurados nas Constituições anteriores, como os direitos dos trabalhadores, foram deslocados para o Título II, que trata dos direitos e garantias fundamentais (direitos sociais).

     

    FONTE: PEDRO LENZA


  • Da leitura do enunciado, é possível concluir que jamais seria a letra "d", pois a questão já explica que: "No Brasil, depois de 1988, é sob a perspectiva dos direitos que se afirma o Estado e não sob a perspectiva do Estado que se afirmam os direitos", exatamente que o a alternativa "d" trata!

    Assim, sempre é bom ler bem o enunciado.

     

  • ALTERNATIVA B

  • cont de 1988 foi a primeira a colocar os direitos sociais como fundamentais.