-
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
-
Assertiva: B.
-
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
-
Gab B
Art 5°- , XLVI- A lei regulará a individualização da pena e adotará , entre outras, as seguintes:
a) Privação ou restrição da liberdade
b) perda de bens
c) Multa
d) Prestação social alternativa
e) suspensão ou interdição de direitos
XLVII- Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada
b) de caráter perpétuo
c) de trabalhos forçados
e) de banimento
f) cruéis
-
nao acredito que errei essa questao.... li muito rapido
-
b - Não pode ter pena de trabalho forçado.
-
-
GAB. B
XLVII- Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada
b) de caráter perpétuo
c) de trabalhos forçados
e) de banimento
f) cruéis
-
kkkkkk esse tipo de questão não cai mais!