De regra, nao cabe taxa em renovaçao de alvará de estabelecimento. Porém, em se verificando efetivo poder de polícia, há incidência de taxa. Por eliminaçao, era fácil chegar ao gabarito (letra D). Apenas para ratificar:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO – LEGITIMIDADE DA COBRANÇA – CANCELAMENTO DA SÚMULA
157/STJ.
1. A Primeira Seção desta Corte afastou a aplicação da Súmula
157/STJ, que consubstanciava o entendimento pela ilegitimidade da
cobrança da taxa de que se cuida.
2. O Eg. STF tem reiterado o entendimento de que nem sempre é ilegal
a taxa para renovação de licença para localização de
estabelecimento, ao considerar de absoluta pertinência a cobrança,
quando derivada do exercício do poder de polícia.
3. Consolidou-se o entendimento de que é válida a cobrança das
taxas, anualmente renováveis, pelo exercício do poder de polícia, se
a base de cálculo não agredir o CTN.
Taxa relativa ao exercício regular poder de Polícia
Art. 78 CTN : Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
Ex.: qualquer cidadão é livre para abrir um negócio, por exemplo um açougue. Essa liberdade encontra limites nas leis que impõem condições mínimas de higiene e conservação da carne. O cidadão deve requisitar um alvará à administração pública responsável pela fiscalização desses estabelecimentos. A expedição do alvará permite que o Estado saiba da existência do açougue, visando sua ulterior fiscalização, o que gera um custo. Assim, o sistema tributario nacional permite que se exija a taxa pelo exercício do poder de Polícia
fonte: sinopse para concursos -Roberval Rocha