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ID
112312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando que determinado trabalhador faça parte da diretoria de seu sindicato de classe, a qual é composta por mais de vinte integrantes, assinale a opção correta à luz da legislação e da jurisprudência do TST.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 369 - TST - Dirigente Sindical - Estabilidade ProvisóriaI - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Está questão tem se tornado recorrente na CESPE, até mesmo por gerar divergências e erros corriqueiros.Em verdade, conforme sabemos, os membros do Conselho Fiscal não tem direito a estabilidade ao emprego.No entanto, o TST, em diversos julgados, faz menção expressa ao Tesoureiro não como membro do Conselho Fiscal, mas como parte da diretoria do Sindicato. Apenas como exemplo:"A despeito da polêmica que cerca a fixação imoderada da quantidade de membros da diretoria de um sindicato, certo é que devemos distinguir os cargos que sejam essenciais daqueles que não o são, para definir objetivamente que o 1º Tesoureiro se insere no rol dos sete primeiros cargos de direção do sindicato, portanto sendo seu ocupante detentor do direito à estabilidade provisória. (PROCESSO Nº TST-AIRR-73340-10.2007.5.03.0038)Evidente que a questão foi mal formulada mas o claro intuito é confundir o candidato que sabe que membro de Conselho Fiscal não tem estabilidade (vide Orientação Jurisprudencial nº 365 da SBDI-1)!
  • ALTERNATIVA CORRETA - D

    A) ERRADA - Súmula 369 - Dirigente Sindical. Estabilidade provisória. II - O art. 522 da CLT, que limita o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição de 1988.

    Art. 522, CLT - A administraçao do Sindicato será exercida por uma diretoria constituída de no máximo 7 e no mínimo 3 membro e de um Conselho Fiscal composto de 3 membros, eleitos esses órgão pela Assembléia Geral.

    B) ERRADA - Segundo o TST o membro do conselho fiscal não possui estabilidade porque não atua na representação ou defesa dos interesses da categoria, apenas voltado para a administração do sindicato, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira.
     

    C) ERRADA - Art. 522, parágrafo terceiro: Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falra grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    D) CORRETA

    E) ERRADA - Art. 543, parágrafo quinto: para os fins deste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a este, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdêncial Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do parágrafo quarto.

    BONS ESTUDOS!

  • O TST anunciou, no último dia 24 de maio do corrente ano, uma série de novas súmulas e alterações em posicionamentos do Direito do Trabalho no Brasil. Foram aprovadas quatro novas súmulas, cancelada uma e alteradas outras nove. Essas alterações devem provocar novas discussões nas relações trabalhistas e nas obrigações dos empregadores.
    Dentre as alterações, destaca-se a mudança da Súmula 369 do TST (clique aqui). A súmula citada teve o acréscimo do item II: "II – O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o artigo 543, § 3o, da CLT, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes".
    Com esse item II, fica definitivamente consolidado o entendimento do TST, no sentido de que a estabilidade de dirigentes sindicais limita-se a sete titulares e sete suplentes. A grande importância desse novo item, da Súmula, dá-se nos casos dos sindicatos profissionais que possuem "Diretorias Colegiadas", com número muito superior a esse limite.
  • GABARITO LETRA D


    RESOLVENDO POR EXCLUSÃO:

    A) Falso, apenas 14 - 7 titulares e 7 suplentes.
    B) Falso, OJ n. 365 o Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato.
    c) Falso, presidente + 13.
    D) CORRETO
    E) FAlso O art. 543 § 5º diz que a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24h, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado. O sindicato também deve comunicar em 24h caso o obreiro seja eleito. E também em 24h a data da posse, fornecendo comprovantes nesse sentido. Todavia, o TST n. 369 – I assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. Assim, para a garantia de empregado da gestante é irrelevante que o empregador tenha conhecimento da sua condição, todavia, para o dirigente sindical o desconhecimento do registro da sua candidatura pelo empregador afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
  • DESATUALIZADA

  • Mesmo que a comunicação se faça após o prazo - é necessário que seja dentro do perídoo estabilitário - o trabalhador que for leeito dirigente sindical terá a estbilidade sindical.

  • Gozam da estabilidade os dirigentes sindicais (presidente, secretário, tesoureiro e respectivos vices de sindicato, federação e confederação)

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    ► TST. Súmula nº 369. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    ► CLT. Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.

    B : FALSO

    ► TST. OJ SDI-I nº 365. Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

    C : FALSO

    A estabilidade alcança, no máximo, 7 dirigentes titulares e 7 dirigentes suplentes, e não só o presidente.

    ► TST. Súmula nº 369. II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    ► CLT. Art. 543. § 3.º Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.

    D : VERDADEIRO

    Trata-se do espinhoso problema de identificar a quem caberá a estabilidade no caso de o número de dirigentes de determinado sindicato superar o máximo de que cuidam o art. 522 da CLT e a Súmula nº 369, II, do TST.

    A banca adotou a corrente segundo a qual, nessa hipótese, a estabilidade estaria restrita aos cargos essenciais de direção – dentre os quais figura, como é elementar, o de tesoureiro.

    A lei não oferece solução ao problema e há outras teses jurisprudenciais, como limitar a estabilidade aos 7 primeiros dirigentes arrolados no estatuto, ou concedê-la aos 7 mais votados na eleição (Cf. Homero Batista Mateus da Silva, Curso de Direito do Trabalho aplicado, v. 7, 3ª ed., São Paulo, RT, 2015, p. 72-73).

    E : FALSO

    ► TST. Súmula nº 369. I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.