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ID
112318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um trabalhador pretende interpor, na justiça do trabalho, determinada demanda, que será firmada apenas por ele, sem a participação de advogado. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 778 - Os autos dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogados regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição.
  • Complementando...

    As custas serão pagas, pelo vencido, ao final da demanda (com o trânsito em julgado), e não no ingresso dessa. Nesse sentido:


    "Art. 789. (...)

           § 1oAs custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. Nocaso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro doprazo recursal." (CLT)


  • Em que pese o texto da CLT, essa questão não tem lógica, pois o reclamante deve ter vista dos autos para poder aduzir as razões pertinentes para cada etapa processual.

  • Apenas para esclarecer a dúvida do colega Tiago, o art. 778 diz claramente que os autos só poderão sair do cartório se solicitado por advogado regularmente constituído. Caso a parte esteja postulando sem advogado, terá o direito de ter vista dos autos apenas em cartório.
     
    Bons estudos!!  
  • resposta: letra A
  • Questão muito boa.