-
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
O magistrado pode recusá-lo ou aceitá-lo em parte, está ai o erro da questão.
-
questao muito mau formulada, o juiz pode recusar no todo ou em parte, para esta errada deveria conter um 'so' ou 'unicamente'
-
Também concordo com vc Ronaldo, eu acertei a questão porque as outras alternativas estavam muitos ruins, afinal, quem pode mais pode menos, se ele pode rejeitar na sua totalidade é obvio que o Juiz rejeitaria também em parte. Na minha opinião faltou a palavra UNICAMENTE ou SOMENTE em sua totalidade.
-
faltou mais portugues na questão mas se tratando de bancas assim vc tem que ter ultra interpretação...avante!
-
NO TODO OU EM PARTE.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
-
A solução da questão exige o
conhecimento acerca do exame de corpo de delito e das perícias em geral
previstas a partir do art. 158 do Código de Processo Penal. Analisemos cada uma
das alternativas:
a)
CORRETA. O juiz não ficará adstrito ao laudo,
podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, conforme dispõe o
art. 182 do CPP. Desse modo, não é correto afirmar que o magistrado ao ter em mãos o laudo pericial, aceita ou recusa o
trabalho e sua consequente conclusão, em sua totalidade, pois pode rejeitá-lo
ou aceitá-lo parcialmente.
b) ERRADA. É
correto afirmar sim, pois se houver divergência entre os peritos, serão
consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou
cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro;
se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por
outros peritos, de acordo com o art. 180 do CPP.
c)
ERRADA. É
correto afirmar que a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame,
os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes
realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados, de acordo com o art.
174, III do CPP.
d) ERRADA.
Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e
discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos
fatos, de acordo com o art. 169, § único do CPP.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA A
-
Essa banca é péssima. Jesus amado.
-
DE CERTA FORMA A QUESTÃO ERRADA, NÃO DEIXA DE SER CERTA, VISTO QUE ELE PODE REJEITAR PARCIALENTE OU TOTALMENTE. É SO OBSERVAR QUE ELE NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO P.
SE EU TIVER FALADO BESTERIA, CORRIJAM ME
-
O titulo era para ser assim: De acordo com a letra seca da lei...
-
GAB. A
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
-
A banca tenta fazer uma questão difícil, mas acaba tropeçando.
Mais arroz com feijão, por favor!
-
A) Art. 182 do CPP
B) Art. 180 do CPP.
C) Art. 174, inciso III, do CPP
D) Art. 169, parágrafo único.
-
essa banca é uma piada kkkkk
-
Questão sem gabarito. É expressa em lei a possibilidade do juiz aceitar ou negar o laudo em sua totalidade.
De modo que a possibilidade elencada, sem restrição alguma, na letra A está correta.