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clt art. 879 § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivode 10 (dez)dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valoresobjeto da discordância, sob pena de preclusão.
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Art. 884, § 3º, CLT - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
Isso explica porque a alternativa A é errada.
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Não é somente nos embargos à penhora que o executado poderá impugnar sentença de liquidação, tendo em vista a possibilidade de o magistrado trabalhista conceder prazo sucessivo de 10 dias para as partes para impugnação, tão logo sejam elaborados os cálculos, conforme art. 879, § 2º, da CLT. CESPE
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João Henrique, veja que a alternativa "A" está errada porque os conceitos foram trocados.
A parte insatisfeita, RECLAMANTE OU RECLAMADA, poderá intentar, RESPECTIVAMENTE, EMBARGO À EXECUÇÃO ou IMPUGNAÇÃO.
Art.884 CLT: " Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o EXECUTADO 5 (cinco) dias para apresentar EMBARGOS, cabendo igual prazo ao EXEQUENTE para a IMPUGNAÇÃO.
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Em relação à alternativa "E":
Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.
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GABARITO ITEM C
CONTA ELABORADA E TORNADA LÍQUIDA O JUIZ PODERÁ ABRIR PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS.
NO ENTANTO,PARA UNIÃO O JUIZ É OBRIGADO A ABRIR O MESMO PRAZO PARA QUE ELA SE MANIFESTE.
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DESATUALIZADA
Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)