SóProvas


ID
112351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Eurico é vendedor de uma grande rede de lojas de eletrodomésticos em Brasília, desde janeiro de 2008, sendo esse o seu primeiro emprego. Em março do mesmo ano, ele aceitou o convite para ser gerente da filial de Manaus. No mês seguinte, no primeiro domingo de descanso na capital amazonense, resolveu realizar um passeio de barco para presenciar o encontro das águas dos rios Negro e Solimões, tendo contraído malária no passeio. Eurico está extremamente debilitado e apresentou atestado médico ao departamento de recursos humanos da empresa com prazo de 30 dias.

A partir dessa situação hipotética, com base na legislação aplicável ao assunto e, ainda, considerando que a malária não é doença profissional ou do trabalho e não integra nenhuma lista ministerial para fins de concessão de benefícios previdenciários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e, se constatado que não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses).O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.A empresa poderá requerer o benefício de auxílio-doença para seu empregado ou contribuinte individual que lhe preste serviço e, nesse caso, terá acesso às decisões referentes ao benefício.Nota: A Previdência Social processará de ofício o benefício, quando tiver conhecimento, por meio de documentos que comprovem essa situação, de que o segurado encontra-se incapacitado para o trabalho e impossibilitado de se comunicar com o INSS. Nesse caso, será obrigatória a realização de exame médico-pericial pelo INSS para comprovação da alegada incapacidade. http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=21
  • Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado quando do início da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.
  • Auxilio Doença Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício. Clique aqui para mais informações sobre pagamento.Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
  • C) INCORRETA - Não se trata de acidente nem doença do trabalho.

    L8213/91: Art. 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

     

  • Resposta correta: opção (a)

    De fato Eurico não faz jus ao auxílio doença. Este benefício tem carência de 12 meses e Eurico possui apenas 3 meses de contribuição.
    Vale lembrar que a carência será dispensada nos seguintes casos:

           1) Acidentes de qualquer natureza ou causa.
    2) Doenças constantes em lista (Regulamento da Previdência Social)  
     

    b) Falsa. Assim como ocorre com o auxílio doença, a aposentadoria por invalidez também exige carência de 12 meses. Portanto, como Eurico efetuou apenas 3 contribuições à Previdência Social, não terá direito à aposentadoria por invalidez.


    c) Falsa. Conforme já comentado pelo colega, doença endêmica (no caso a malária) adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contado direto determinado pela natureza do trabalho, não é considerada como doença do trabalho. (Ver artigo 20, II, d, da Lei n. 8213/91).

    d) Falsa. O erro está na segunda parte da assertiva. Para cômputo do período de carência dos segurados empregados e trabalhadores avulsos serão consideradas as contribuições referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral da Previdência Social e não da data do efetivo pagamento da primeira contribuição. (Ver artigo 27, I da Lei n. 8213/91).

    e) Falsa. Os pais podem ser inscritos como dependentes do segurado desde que comprovada a dependência econômica.  Apenas o cônjuge, o companheiro (a) e os filhos é que possuem a dependência econômica presumida. (Art. 16, parágrafo 4 da Lei n. 8213/91).
  • Concordo com a ADRIANE BASÍLIO, porem na altermativa "A" poderiamos questionar que o auxílio doença para segurados empregados não tem carência pelo simples fato da parte patronal. 

  • A malária não é considerada como doença profissional ou do trabalho e não integra a lista das doenças que dispensam carência. Assim, para ter direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, seria necessário que Eurico já contasse, com pelo menos, 12 contribuições mensais
  • sei que não é devido auxilio- doença em caso de doença endemica, contudo o empregado estava nesse local em deorrência do trabalho.

  • É galera o empregado nessa situa,ão si f.... erro.

    Que venha a prova da FCC para técnico previdenciário no próximo dia 12.


    INSS aqui vamos nós!!!!!!!!!!!!!!
  • Catia, realmente o empregado estava neste local em decorrência do trabalho, contudo, a doença adquirida não foi resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
  • A malária enquadra-se nesse artigo:
    Art. 20.   § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
        Ex: MALÁRIA (doença da região amazônica)
    Ademais o art. 26 diz:
    "Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
        O caso de EURICO não se enquadra nesse artigo. Entretanto se enquadra no art. 25 que contempla:
    "Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
            I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
        Como Eurico não  cumpriu o prazo de carência fixado em lei para a concessão desse benefício, não faz jus o Auxílio-Doença.
        Bons estudos!!!!
  • A alternativa "a" está correta pois, se ele houvesse, nesse caso, cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, ele teria direito de receber o auxílio, nessa ou em qualquer outra situação que o impossibilitasse de exercer suas atividades laborativas por mais de 15 dias.

    Art. 59 da 8213/91 - "O auxílio doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficando incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos."

  • Não são consideradas doenças do trabalho:

    a)  A doença degenerativa;

    b)  A inerente a grupo etário;

    c)  A que não produza incapacidade laborativa;

    d)  Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Se tivesse a carência de 12 meses, teria direito a auxílio doença ordinário (chamado também de previdenciário).

  • Eurico trabalhou de JAN/08 a MAR/08, logo não cumpriu a carência de 12 contribuições, exigidas para doença comum “malária” (endêmica Art. 20 §1º d), 8.213), que por sua vez não é doença do trabalho, nem tampouco, acidente de qualquer natureza para os quais não se exige carência. No caso da aposentadoria por invalidez deve ser cumprida a carência de 12 contribuições.

  • Se Eurico, por exemplo, fosse agente de saúde e provasse que a sua doença era causa de sua exposição pela natureza do trabalho, aí sim, Eurico teria direito ao Aux Doe. 

  • a)  Eurico não faz jus ao auxílio-doença, por não ter cumprido o prazo de carência fixado em lei para a concessão desse benefício.

    CERTO. O auxílio-doença exige, no mínimo 12 contribuições mensais a título de carência e a razão da incapacidade não poderia ser reconhecida como acidente do trabalho para fins de dispensa da carência.

    b)  Caso seja considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, Eurico fará jus à aposentadoria por invalidez, enquanto permanecer nessa condição.

    ERRADO. Ainda que a aposentadoria por invalidez não observe, necessariamente, o gozo do auxílio-doença como pré-requisito, Eurico não cumpriu a carência para o benefício, também 12 contribuições mensais.

    c)  O infortúnio vivenciado por Eurico caracteriza acidente de trabalho.

    ERRADO. O evento em questão – contrair malária - não tem relação alguma com o trabalho que exercia e não integra a lista de doenças profissionais ou do trabalho reconhecida pelo MPS e MTE.

    d)  Eurico é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de empregado, sendo certo que, para o cômputo do seu período de carência, serão consideradas as contribuições realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso.

    ERRADO. O critério para o cômputo do período de carência para o segurado empregado (assim como para o empregado doméstico e trabalhador avulso) é a data de filiação ao RGPS. O critério exposto na alínea D é pertinente aos contribuintes individuais, segurados especiais e segurados facultativos.

    e)  Ainda que não dependam economicamente de Eurico, este poderá realizar a inscrição de seus pais no RGPS como dependentes, pois a dependência econômica entre pais e filhos no âmbito do referido regime é presumida.

    ERRADO. Apenas os integrantes da classe I têm a dependência econômica presumida e os pais integram a classe II.

  • GAB; A

    Eurico se lascou, aqui no norte a malária só vive de tocaia, marcou pegou, pense em uma doença chata e dolorida, quando da febre, parece que você esta no polo norte com menos -40 GRAUS de temperatura.

  • GABARITO A

    DECRETO 3048/99

     Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:
      I - doze contribuições mensais, nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; 

  • A) GABARITO.
    B) Eurico não receberia nem o auxilio doença nem aposentadoria por invalidez, se fosse o caso por não ter cumprido a carência.
    C) Não foi caracterizado acidente de trabalho, pois a doença não é endêmica e Eurico não a contraiu em virtude das condições do trabalho.
    D) Os segurados obrigatórios têm filiação automática e presunção de recolhimento de contribuição.
    E) A dependência dos pais não é presumida; é presumida a dos cônjuges, companheiros(as), e filhos.


  • Não são consideradas como doença do trabalho:

    ... a doença endêmica adquirida por segurado habitante de    região em que ela se desenvolva salvo comprovação de que é resultante de exposição    ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Como ele adquiriu a doença passeando de barquinho, não tem direito ao auxílio , a não ser que tivesse vertido 12 contribuições ao RGPS.

  • Certo.

    Eurico não faz jus ao auxílio-doença, por não ter cumprido o prazo de carência fixado em lei para a concessão desse benefício.


    Caso ele não estivesse morando em Manaus, ou seja, estivesse apenas viajando a trabalho, ele faria jus ao beneficio,no caso dele, caracteriza-se como doença endêmica, sendo excludente do rol de acidente de trabalho e exigindo carência.

  • O acometimento de doenças, de uma maneira geral, não assegura a dispensa de carência do auxílio-doença. Apenas as doenças profissionais e as doenças do trabalho, por serem equiparadas a acidentes do trabalho pela legislação, ou seja, estão incluídas no conceito de acidente de qualquer natureza ou causa, constituem exceção. Assim, a malária - doença endêmica não dispensa carência, pois não se enquadra como doença do trabalho.
    Vide, Lei 8.213/91:

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    (...)

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    (...)

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.


  • Questão comentada pelo Professor Frederico Amado,CERS.

    Nota do autor: diferentemente de outras questões, em que o enunciado apresentado em nada influenciava no julgamento das alternativas, o
    presente enunciado deve ser atentamente considerado para que o candidato consiga assinalar a assertiva correta.
    Alternativa correta: letra "a": de fato, Eurico não faz jus ao auxílio-
    -doença, pois não cumpriu o requisito da carência. De acordo, com o art.
    25, I, da Lei 8.213/91 "a concessão das prestações pecuniárias do Regime
    Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência,
    ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por
    invalidez: 12 (doze) contribuições mensais." Como Eurico só possui 4
    meses de contribuição (de janeiro a abril de 2008), ele não cumpriu a
    carência. Observem que a carência seria dispensada se o evento que ocorreu com o segurado fosse considerado acidente do trabalho, o que não é
    o caso na situação relatada na questão, como veremos a seguir.
    Alternativa "b": está errada. Eurico não cumpriu a carência necessária
    à concessão da aposentadoria por invalidez, conforme vimos na alternativa anterior.
    Alternativa "c": está errada. Reza o art. 20, § 1º,Lei 8.213/91 que não é
    considerada como doença do trabalho a doença endêmica adquirida por
    segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprova-
    ção de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela
    natureza do trabalho. Desta forma, o evento ocorrido com Eurico não
    pode ser caracterizado como acidente do trabalho, uma vez que a contaminação ocorreu em um passeio, um momento de lazer, sem guardar
    qualquer relação. com a natureza do seu trabalho.
    Alternativa "d": está errada. De acordo com o art. 27, I, da Lei 8.213/91
    para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribui-
    ções referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de
    Previdência Social, no caso dos segurados empregados, domésticos (LC
    150/2015) e trabalhadores avulsos.
    Alternativa "e": errada. Como os pais são dependentes da 2ª classe,
    devem comprovar a dependência econômica (art. 16, li, e §4º).
    É importante ressaltar, no entanto, que atualmente não há mais
    inscrição prévia de dependente dos segurados da previdência social. A
    inscrição dos dependentes só é efetivada no momento do requerimento
    do benefício a que eles têm direito (art. 22, RPS).
  • Eurico não fará jus ao auxílio doença por dois motivos:


    1)  Não cumpriu período mínimo de carência exigido, que é de 12 meses. Eurico completou apenas 4 meses de carência (a carência é computada no primeiro dia de cada competência, ainda que não haja o recolhimento das contribuições), de janeiro de 2008 a abril do mesmo ano.


    2)  A malária é uma doença endêmica da região amazonense, ou seja, é uma enfermidade característica dessa região. Como Eurico foi transferido para Manaus, caso o trabalho exercido por ele levasse a exposição ou contato direto com o vetor da malária, esta seria considerada doença do trabalho porque seria em razão das condições especiais em que o trabalho é desenvolvido e com ele se relaciona diretamente, e ele poderia dispensar a carência do benefício, somente se não estivesse contraído durante o período de descanso semanal, mas sim durante o exercício do trabalho, conforme preceitua o Art. 20 – Não são consideradas como doença do trabalho: § 1º da Lei 8.213/91: d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Se repararmos, a alternativa B elimina a C.

    Se a hipótese do texto fosse realmente acidente do trabalho, as duas estariam certas. 

  • ´1) Eurico não cumpriu o prazo de carência estabelecido em lei para auxílio-doença (12 meses)

    2) Eurico é um Contribuinte Individual (pois é um gerente....apesar de a questão não falar, presume-se que ele não seja subordinado)

    3) Doença endêmica não é equiparada a acidente de trabalho, A NÃO SER QUE SEJA ADQUIRIDA PELO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL, o que não ocorreu no caso

    Dessa forma, a alternativa A é a correta:
    "a)Eurico não faz jus ao auxílio-doença, por não ter cumprido o prazo de carência fixado em lei para a concessão desse benefício."

    As únicas hipóteses que ele poderia receber auxílio-doença seriam se:
    -  tivesse cumprido a carência
    - como não cumpriu a carência, se a doença fosse uma das constantes na lei (não precisa decorar, só dar uma boa olhada para ficar meio fixado, se ver o nome de uma lembra....aids, esclerose múltipla, hanseníase, pneumonia ativa, contágio por radiação, cegueira, mal de parkinson....)
    - como não cumpriu a carência, se fosse um acidente ou doença equiparado a acidente de trabalho
    - como não cumpriu a carência, se fosse um acidente de qualquer natureza (relacionado ou não com o trabalho)

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 20 

     § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

            a) a doença degenerativa;

            b) a inerente a grupo etário;

            c) a que não produza incapacidade laborativa;

            d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • Carência é definida pela lei como sendo o período ou número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.

    O período de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. A concessão independe de carência no caso de o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou causa.

    Quando a incapacidade do segurado for decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.

    Também não será exigida a carência quando a incapacidade do segurado ocorrer por algum acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho. Podemos exemplificar esta situação uma pessoa que em sua própria residência sofre uma forte queda que acarrete uma sequela incapacitante.

    Assim, para a aposentadoria por invalidez acidentária (espécie B 92) nunca se exige carência, bastando a comprovação da qualidade de segurado e do nexo de causalidade entre a invalidez e a atividade laborativa. Já para a aposentadoria por invalidez previdenciária (espécie B 32), não se exige carência para os acidentes de qualquer natureza.

    Outra hipótese de excludente ou não exigência de carência está prevista no artigo 26 da lei 8.213/91 que especifica nos casos em que o segurado for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

    É necessário observar constantemente o rol de moléstias enumeradas no dispositivo legal. Atualmente, as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência, são as seguintes:

    tuberculose ativa;

    hanseníase;

    alienação mental;

    neoplasia maligna;

    cegueira;

    paralisia irreversível e incapacitante;

    cardiopatia grave;

    mal de Parkinson;

    espondiloartrose anquilosante;

    nefropatia grave;

    estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

    Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;

    contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e

    hepatopatia grave.

    Nós compartilhamos do entendimento de que o rol de doenças especificadas na lista acima não tem natureza taxativa, isto significa que na hipótese do segurado apresentar uma doença tão grave quanto àquelas que foram relacionadas na lista, também compartilhará da exclusão da necessidade de cumprir o período de carência.

    Necessário mencionar que os segurados especiais estão isentos do cumprimento do período de carência, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

    Autor: Waldemar Ramos Junior
    (Advogado Especialista em Previdência Social)

  • Questão linda. Mt bem elaborada.