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Fundamentação legal:
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
Bons estudos!!
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Resposta: Letra D.
Novas fontes de custeio para a seguridade social somente poderão ser criadas através da competência privativa da União. Para isso, se faz necessária a edição de lei complementar federal.
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Letra E - Assertiva Errada - A saúde e a assistência social não possuem caráter contributivo, ao contrário da Previdência Social. É o que prescreve a CF:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
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Letra B - Assertiva Incorreta - São apenas as pensões e proventos do regime próprio de previdência social que suportam a incidência de contribuição social. A aposentadoria e pensão dos integrantes do RGPS não sofrem com a mesma tributação.
O art. 40, §18, da CF prevê a incidência de contribuição social sobre os proventos e pensões do Regime Próprio:
§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas
pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os
benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual
igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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Letra C - Assertiva Incorreta - Podem ser instituídas contribuições do empregador com alíquotas e bases de cálculo diferenciadas de acordo com o porte da empresa.
Art. 195, §9° da CF:
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
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"Conforme já assentou o STF (RE 146.733 e RE 138.284), as contribuições para a seguridade social podem ser instituídas por lei ordinária, quando compreendidas nas hipóteses do art. 195, i, CF, só se exigindo lei complementar , quando se cuida de criar novas fontes de financiamento do sistema (CF, art. 195, § 4º)." (RE 150.755, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 20-8-1993.)
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Letra A – INCORRETA - Artigo 14 do Código Civil: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. E o Artigo 9o da Lei 9434/97 estabelece: É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4o deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea.
Letra B – INCORRETA - Artigo 12, § 4º da Lei 8212/91: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. Aqui a análise é contrariu sensu, se o aposentado ou pensionista não estiver exercendo atividade não contribui.
Letra C – INCORRETA - Artigo 195, § 9º da Constituição Federal: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Letra D – CORRETA - Artigo 154 da Constituição Federal: A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
Letra E – INCORRETA - Artigo 203 da Constituição Federal: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
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a) Art. 199, P. 4o. da CF: "A lei dispporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, SENDO VEDADO TODO TIPO DE COMERCIALIZAÇÃO."
d) Art. 195, P. 4o, da CF: A lei poderá instituir outras fontes destinadas a manutençao ou expansão da seguridade social, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 154, I (QUE FALA DA INSTITUIÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR).
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a) As condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante devem estar previstas em lei, sendo permitida a comercialização desses itens apenas mediante autorização judicial. FALSO - É VEDADA A COMERCIALIZAÇÃO DE ORGAOS, TECIDOS E SUBSTANCIAS HUMANAS b) Sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo RGPS incidirá desconto de 11% a título de contribuição da pessoa física para a manutenção do sistema. FALSO. APOSENTADO OU PENSIONISTA PELO RGPS NAO PAGA CONTRIBUIÇÃO c) A CF veda a instituição de alíquotas e bases de cálculo diferenciadas para as contribuições devidas à seguridade social pelas empresas em razão do porte de cada uma delas. FALSO. Artigo 195, § 9 DA CF : As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. d) É possível a instituição de outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social além daquelas previstas na CF, desde que por lei complementar. CORRETA. SOMENTE POR LEI COMPLEMENTAR PODEM SER INSTITUÍDAS NOVAS FONTES DE CUSTEIO. e) As ações de assistência social serão prestadas apenas aos segurados que estiverem em dia com as suas contribuições mensais à seguridade social. FALSO. Artigo 203 da Constituição Federal: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social
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A bem da verdade, a letra D é a menos incorreta, mas não chega a estar completa. Notemos que a Constituição determina, em seu art. 195, §4º, que é possível a instituição de outras fontes destinadas a gantir a manutenção ou expansão da seguridade social além das que se encontram previstas no texto constitucional desde que haja lei complementar para tanto. Mas não só isso. De acordo com o art. 154, I da Carta Magna a contribuição NÃO poderá ter caráter CUMULATIVO ou FATO GERADOR ou BASE DE CÁLCULO próprios dos impostos já discriminados na CF. Assim, a assertiva apresentou-se incompleta.
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Concurseiros(as), boa tarde.
Diversos dos colegas aqui já informaram, corretamente, que a alternativa 'b' está errada, e apresentaram os mais variados fundamentos, todos válidos - por isso o Direito é apaixonante, e complexo, não é uma matéria estanque - para sua conclusão.
No entanto, a resposta é muito mais simples. O enunciado da letra 'b' afronta diretamente o art. 195, II, da Constituição. Vejamos...
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
[...]
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
Um grande abraço. Bons estudos. Deus nos abençoe.
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GABARITO : D
COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIÃO !!
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Gabarito: D
FONTES NOVAS --- LEI COMPLEMENTAR
FONTES JÁ EXISTENTES --- LEI ORDINÁRIA
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Comercialização de órgãos só mediante autorização judicial kkkkkkkkkkkkkkkkk
Eita elaborador criativo, e tem gente que ainda marca
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Letra B.
art. 195(...)
II-do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
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a) É vedada a comercialização de órgãos sob qualquer pretexto.
b) Apenas os aposentados e inativos do RPPS contribuem para a previdência. Os do RGPS não.
c) Em razão do princípio da equidade na frma de participação no custeio, bem como em razão de autorização expressa do art. 195, §9º da CF, as contribuições para a seguridade social poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
d) Art. 195, §4º, CF: A lei poderá instituir outras fontes destinadas a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I (reserva de Lei Complementar).
e) A assistência social possui caráter universal e não contributivo, ou seja, independe do pagamento de contribuições. É na assistência Social que se observa de forma mais acentuada o princípio da solidariedade.
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Letra A:
Art. 199, § 4º / CF - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
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GABARITO: Letra D.
A CF/1988 permite que o Estado institua outras fontes para garantir a manutenção ou expansão do sistema de Seguridade Social. Essas novas fontes são as denominadas Contribuições Sociais Residuais. As contribuições, conforme o Direito Tributário, são apenas uma espécie do gênero tributo, e o Art. 154, inciso I da CF/88 deixa claro esse entendimento, ao aplicar às Contribuições Sociais Residuais o mesmo tratamento constitucional dado aos impostos residuais.
Para se instituir novas fontes, os requisitos necessários são os seguintes:
1. A criação das Contribuições Sociais Residuais se darão por meio de Lei Complementar;
2. As contribuições deverão ser não acumulativas;
3. O fato gerador (FG) ou a base de cálculo (BC) dessas novas contribuições deverão ser diferentes do FG e da BC das contribuições sociais existentes, e;
4. O STF tem o entendimento que as contribuições sociais residuais podem ter o mesmo FG ou a mesma BC dos impostos existentes. Esse entendimento é importante!
(Fonte: ESTRATÉGIA Concursos - Prof. Ali Mohamad Jaha)
Bons estudos para todo(a)s!
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Gabarito: "D".
Isso é uma extensão do princípio da diversidade da base de financiamento (art. 194, VI, CF).
As fontes previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 195, serão instituídas por Lei Ordinária;
já as fontes que serão instuídas fora das previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 195, serão feitas por Lei Complementar (§ 4° do art. 195, CF).