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Aposentadoria Especial Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=14
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letra E
o período computado para fins de aposentação especial é aquele trabalhado sob as condições especiais. Se ele está na atividade de dirigente não se pode computar esse período
art. 57 § 3º, da LEI 8.213/91 "A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado." (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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erro da letra B
o ruído está no anexo IV do RPS, no item 2.0.1, como agente físico causador da aposentadoria especial em 25 anos, quando houver:
a) exposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A). (Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)
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erro da C
DECRETO 3.048
"Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:
(...)
§ 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.
§ 2º O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física."
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erro da D
- Se ele voltar o benefício cessará!
DECRETO 3.048/99
Art. 69. A data de início da aposentadoria especial será fixada conforme o disposto nos incisos I e II do art. 52.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 48 ao segurado que retornar ao exercício de atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço, ou categoria de segurado, a partir da data do retorno à atividade. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
art. 48: O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.
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Fiquei na dúvida o gabarito do site marca letra E, porém nos comentarios diz que a alternativa E tb estaria errada (concordo com esse posicionamento)
pelo já explicado. Acredito ser a alternativa - A - correta.
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Aposentadoria Especial segundo o Ministério da Previdencia Social
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.
A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
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Letra D - Assertiva Incorreta.
Não é possível a cumulação de aposentadorias no Regime Geral de Previdência Social. É o que dispõe o Regulamento do RGPS:
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
§ 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.
O que é admitido pelo STJ é a renúncia à aposentadoria a fim de que seja pleiteado nova aposentação mais benéfica ao segurado:
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. DIREITO DE RENÚNCIA. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA NOVA APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS PELO INSS. FALTA DE INTERESSE.
1. Esta Corte firmou compreensão de que a aposentadoria, direito patrimonial disponível, pode ser objeto de renúncia, revelando-se possível, nesses casos, a contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência.
(...)
(AgRg no REsp 1232336/SC, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 16/05/2011)
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Letra e - Assertiva Correta
A regra é a de que o segurado deve se submeter de modo efetivo às condições prejudiciais à saúde e integridade física a fim de que faça jus à posentadoria especial. No entanto, no art. 65, parágrafo único do Regulamento Geral da Previdência Social, há a previsão de situações excepcionais em que o tempo de atividade especial será considerado mesmo não se submetendo o segurado à efetiva condição prejudicial. O afastamento para exercício de mandato classista não está nesse rol o que implica dizer que esse lapso temporal não será computado para fins de aposentadoria especial.
Art. 65. Considera-se trabalho permanente, para efeito desta Subseção, aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, bem como aos de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial.
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a) Em regra, o período de carência para a aposentadoria especial é de 120 contribuições mensais.
Em regra, o período de carência para a aposentadoria especial é de 180 contribuições.
b) Não se considera como especial o tempo de trabalho laborado com exposição a ruídos, ainda que para simples conversão em tempo comum.
A exposição a ruídos com níveis de exposição nomaizados superiores a 85 decibéis dá direito á aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho.
c) A alíquota da contribuição sobre a remuneração dos segurados a cargo da empresa em que João trabalha será majorada em relação a todos os empregados e não apenas em relação à remuneração daqueles expostos a condições especiais.
As alíquotas supra de 1%, 2% ou 3% serão acrescidas de doze,nove o seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa que permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente. Contudo, vale frisar que tal acréscimo incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais.
d) O segurado que obteve o benefício de aposentadoria especial após 15 anos de serviço poderá retornar ao mercado de trabalho para o desempenho de atividade que o exponha a agentes nocivos, podendo cumular nova aposentadoria após o mesmo prazo.
O segurado em gozo de aposentadoria especial que retornar à atividade que o sujeite aos agentes nocivos, ou nela permanecer, na mesma ou em outra empresa, terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno à atividade. Se retornar ao trabalho em atividade comum [ sem exposição habitual e continua a agentes nocivos ] não sofrerá nenhuma sanção. O retorno à ativdade não prejudica o recebimento de sua aposentadoria, que será mantida no valor integral.
e) Durante o período de afastamento para o exercício do mandato de dirigente sindical, João não terá esse tempo contado para fins de aposentadoria especial.
A concessão de aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Logo, João não terá o período de exercício desta atividade contado para fins de aposentadoria especial. Contudo, este tempo será contado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e para fins de contagem de carência de qualquer benefício do RGPS.
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De acordo com os artigos 66 e 70 do decreto 3048-99
Pode-se converter tempo Especial para Especial ( E-E) e Especial para comum (E-C)
NUNCA de comum para especial (C-E)
bons estudos!
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Se o conceito de aposentadoria especial é: trabalhar em condições que agravem sua saúde ou integridade física de maneira nao ocasional, permanente e nao intermitente, é dizer que o trabalho deverá ser SEMPRE ESPECIAL.
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Pessoal, entendi a letra E está correta.
Alguém poderia me explicar com a devida fonte qual o erro da letra C ?
Muito obrigado
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Cara o erro da letra C é quando ele diz que será majorado a todos, quando ele diz isso ele quer dizer que além dos SAT/GILRAT na sua parcela básica de 1, 2 ou 3%, a depender do grau de risco da empresa, essa parcela ta certa, o problema é contribuição adcional do SAT/GILRAT para o custeio das aposentadorias especiais, é o seguinte essas alíquotas serão acrescidas de 6, 9 ou 12% respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado, a serviço da empresa, ensejar a concessão de aposentadoria especial após 25, 20 ou 15 anos de contribuição e mais Bixão essas alíquotas ae serão descontadas exclusivamente sobre a remuneração dos segurados EXPOSTOS AOS AGENTES NOCIVOS... se tu quiser da uma olhada confere ae Art. 57 parágrafos 6° e 7° lei 8213/91 e art. 202, parágrafo 1°, decreto 3048/99.
bons estudos...
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Pessoal,
Apesar do exercício de mandato de dirigente sindical não ser contado como tempo para fins de aposentadoria especial, aqui vão alguns casos em que este tempo será levado em conta:
a) períodos de descanso determinado pela legislação trabalhista, ex: férias;
b) afastamento decorrente de gozo de benefício de: auxílio doença, aposentadoria por invalidez acidentária, salário maternidade.
Tudo isso, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial.
Bons estudos!
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Alternativa correta E
pois o segurado empregado/trabalhador avulso/contribuinte individual ( este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou produção) para ter direito a aposentadoria especial deverá ser submetido a trabalho permanente, exercido de forma não ocasional nem intermitente ( ou seja direto) no qual a exposição ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou do serviço. E na assertiva acima houve uma interrupção, o João deixou de estar exposto ao agente nocivo, portanto este período não será contado para fins de aposentadoria especial.
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DECRETO 8123/13: Art. 65. Considera-se tempo de trabalho
permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem
intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou
do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou
da prestação do serviço.
Parágrafo único.
Aplica-se o disposto no caput aos períodos de descanso determinados
pela legislação trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento
decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por
invalidez acidentários, bem como aos de percepção de
salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado
estivesse exposto aos fatores de risco de que trata o art. 68.� (NR)
Ou seja, o exercício de mandato de dirigente sindical não está abrangido!
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Boa questão
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O trabalhador que tenha desenvolvido atividade comum e especial poderá requerer aposentadoria por tempo de contribuição, sendo, para esse fim, o tempo trabalhado em condições especiais convertido em tempo comum.
GABARITO E
Fonte: Professor Hugo Goes
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questão desatualizada !!!!
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Não pode ser convertido comum em especial!
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Conversão
TEMPO ESPECIAL > COMUM : PODE;
TEMPO COMUM > ESPECIAL : NÃO PODE;
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Alternativa correta: letra "e": Observem
que o art. 57, § 4°, da Lei 8.213/91, com redação
semelhante a do art. 64, § 2°, do Decreto
3.048/99, evidencia a necessidade do segurado
comprovar, além do tempo de trabalho, exposição
aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos
ou associação de agentes prejudiciais à
saúde ou à integridade física, pelo período equivalente
ao exigido para a concessão do benefício.
Assim, infere-se que a o período em que o
dirigente sindical permaneceu exercendo seu
mandato, afastado de qualquer atividade prejudicial
à sua saúde, não terá o referido tempo
computado como especial.
Alternativa "a": está errada. O período de
carência exigido para a concessão da aposentadoria
especial é de 180 contribuições mensais
(vide art. 25, li, da Lei 8.213/91).
Alternativa "b": está errada. O tempo
de trabalho laborado com exposição a ruído é
considerado especial, para fins de conversão
de tempo especial em comum. Isto porque o
anexo li, do Decreto 3.048/99, elenca o ruído e as
afecções auditivas entre os agentes físicos autorizadores
da contagem especial de tempo. Esse
também é o entendimento da Turma Nacional
de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados
Especiais Federais exarado na súmula 32: "O
tempo de trabalho laborado com exposição ao
ruído é considerado especial, para fins de conversão
em comum ... ".
Alternativa "c": está errada. Conforme o
art. 57, § 6°, da Lei 8.213/91, as alíquotas de contribuição
para o custeio do SAT/GILRAT serão acrescidas
de doze, nove ou seis pontos percentuais,
conforme a atividade exercida pelo segurado
a serviço da empresa permita a concessão de
aposentadoria especial após quinze, vinte ou
vinte e cinco anos de contribuição.
Esclarece o § 7°, do mesmo artigo e diploma
legal, que a majoração incide exclusivamente
sobre a remuneração do segurado sujeito às
condições especiais.
Assim, evidente que essa majoração não
se dá em relação a remuneração de todos os
empregados, mas somente à daqueles efetivamente
expostos a condições especiais.
Alternativa "d": está errada. A assertiva
apresenta dois erros. Primeiro, o segurado em
gozo de aposentadoria especial não pode permanecer
ou retornar ao mercado de trabalho
para o desempenho de atividade que novamente
o exponha a agentes nocivos, vedação
presente no art. 69, §único, do Decreto 3.048/99
e no art. 57. § 8º, da Lei 8.213/91. O segundo erro
da questão é que o art. 124, li, da Lei 8.213/91,
veda o recebimento conjunto de mais de uma
aposentadoria no mesmo regime, salvo no caso
de direito adquirido.
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C- "A alíquota da contribuição sobre a remuneração dos segurados a cargo da empresa em que João trabalha será majorada em relação a todos os empregados e não apenas em relação à remuneração daqueles expostos a condições especiais."
Resposta : ERRADO
Além da contribuição de João paga para previdência de 8% , 9% ou 11% , se aplica a aquilota chamada de RAT : 6% , 9%, 12% - onde esta - financia a aposentadoria especial daquele que expõe a sua saúde ou integridade física a agentes nocivos ( Ruido + vibração + frio + calor + umidade + substancias químicas + fumaça + névoa +poeira.. etc.. ) estas fazem do ambiente de trabalho algo não saudável .
Nem todos os empregados da empresa em que joão trabalha -se expõe a tais riscos , por exemplo : Os que trabalham no escritório- esses contribuem normalmente - aquilota de 8% 9% ou 11% conforme sua remuneração.
Sou formada em TST e trabalho com isso - Amooo
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a) Carência: 180 contribuições.
b)Exposição contínua, acima de 85 decibéis e com EPI ineficaz, é contado como tempo especial sim.
c) Não é em relação a todos, mas somente ao que estejam expostos aos riscos.
d) Não poderá retornar ao trabalho especial.
e) Gabarito. certo, pois não houve exposição ao risco.
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O "esse tempo" da letra E me confundiu, pois se refere ao período anterior..pensei que se referisse ao tempo da atividade do enunciado, visto que, com base nele, a questão seria respondida..falhei em advinhar.. U.U