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ID
112363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime previdenciário do servidor público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Erradas:b) CF, Art. 40, I - "por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionaisao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço,moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,na forma da lei; Ainda:L8112, Art. 186. "O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos"c) CF, Art 40, § 5º "Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para oprofessor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercíciodas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamentale médio. - Ensino universitário NÃO!d) CF, Art. 40, § 12. "Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social (RGPS).e) CF, Art. 40, § 13. "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outrocargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social (RGPS).:)
  • Letra 'a'.Art. 40, § 1º, CF:Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Pegadinha. Aqueles que estão com a regra de aposentadoria voluntária para servidor > 60 anos e servidora > 55 anos, acaba lendo rápido e descartando a alternativa "a". Temos que sempre ler com bastante atenção.

  • Com a EC 103/2019 no caso de MULHER deverá ter a idade mínima de 62 anos MAIS 25 anos de contribuição, se HOMEM deverá ter a idade mínima de 65 anos MAIS 25 anos de contribuição.

  • Desatualizada.

  • Mudança promovida pela famigerada reforma da previdência (EC 103):

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;   

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.