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CORRETO O GABARITO....
A Resolução determina a realização de audiência pública, nos casos exigidos por lei, com fulcro de dar publicidade ao projeto, esclarecendo e colhendo sugestões da população em geral. O procedimento da audiência pública é tratado pela Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987.
Quanto ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental são abordados na Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986, que determina as diretrizes para avaliação de Impacto ambiental.
A Resolução nº 237/97, no § 2º do artigo 10 permite novo pedido de complementação pelo órgão ambiental, se verificada a necessidade e mediante decisão motivada, com participação do empreendedor, nos casos de exigência da realização de EIA/RIMA e da audiência pública, em que tais procedimentos não tenham sido satisfatórios.
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a) O princípio da participação popular na proteção do meio ambiente é assegurado por meio das audiências públicas em procedimentos de licenciamento e de estudo de impacto de vizinhança. CORRETA
b) O princípio da prevenção aplica-se a eventos certos e prováveis causadores de dano ambiental, ja conhecidos pela ciência.
c) há possibilidade de correlação de mais de um princípio na análise de um caso concreto de dano ambiental.
d) Se, na análise de determinado problema, houver a colisão de dois princípios ambientais, deverá haver a ponderação dos princípios.
e) O princípio do usuário pagador consiste em uma evolução do princípio do poluidor-pagador. Ele estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua utilização. Visa racionalizar e evitar desperdício dos recursos naturais
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a)
OK, por exclusão pois a questão A afirma que o princípio da participação popular na proteção do meio ambiente é ASSEGURADO por meio das audiências públicas em procedimentos de licenciamento e de estudo de impacto de vizinhança mas não é. A lei diz, quando couber e não são todos licenciamentos sujeitos à audiência pública!
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c) Não há possibilidade de correlação de mais de um princípio na análise de um caso concreto de dano ambiental
Há SIM a possibilidade de correlação de mais de um princípio na análise de um caso concreto de dano ambiental
Logo, item errado.
d) Se na análise de determinado problema, houver colisão de dois princípios ambientais, um deverá prevalecer e o outro será necessariamente derrogado."
Quando ocorre a colisão entre princípios deve haver a ponderação, correlação dos interesses jurídicos em conflito de acordo com o caso concreto no intuito de harmonizá-los para então alcançar a solução. Nessa ponderação não pode ocorrer o esvaziamento do conteúdo essencial dos direitos fundamentais, dentre eles o direito à preservação do meio ambiente.
Item Errado
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a) O princípio da participação popular na proteção do meio ambiente é assegurado por meio das audiências em procedimentos de licenciamento e de estudo de impacto de vizinhança
As audiências públicas têm por finalidade expor aos interessados o conteúdo dos estudos ambientais, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito. No caso de haver solicitação de audiência pública e na hipótese do Órgão ambiental não realizá-la, a licença não terá validade.
Item certo
Convém recordarmos o Princípio 10 da Declaração da Rio/92, que enuncia o princípio da informação e da participação, defendendo que a melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurando a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Deve o Estado, ainda, facilitar e estimular a conscientização e a participação pública.
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a) O princípio da participação popular na proteção do meio ambiente é assegurado por meio das audiências públicas em procedimentos de licenciamento e de estudo de impacto de vizinhança.
Alternativa correta.
A garantia da participação popular na proteção do meio ambiente, por meio de audiências públicas, está prevista na Resolução CONAMA n. 237/1997 no caso de licenciamento de empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), e na Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) na hipótese de realização de estudo de impacto de vizinhança.
Eis o texto dos referidos atos normativos:
Resolução CONAMA 237/97: Art. 3º - A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
Lei 10.257/01: Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
§ 3º Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.
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USUÁRIO PAGADOR
Art. 4º L. 6938/81: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao USUÁRIO, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Para este princípio, devem-se quantificar os recursos naturais para evitar o custo zero, já que este leva à hiperexploração e consequentemente à escassez. Exemplo: seria a água potável no mundo.
• “Usuário” é aquele que faz uso de recurso ambiental e não causa degradação, diferente do “poluidor”.
• “Poluidor” é aquele que direta ou indiretamente causa degradação
Visa, em suma:
• Racionalizar o uso;
• Arrecadar recursos a serem revertidos ao meio ambiente;
• Funcionar como medida educativa;
• Quantificar o recurso natural para evitar escassez;
• Evitar o custo zero;
• Evitar o uso abusivo.