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ID
112387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Há semelhanças e diferenças entre o direito ambiental e o direito administrativo. A licença ambiental é exemplo de instituto próprio com semelhanças com o direito administrativo. O licenciamento ambiental constitui procedimento administrativo pelo qual o órgão ou ente ambiental licencia a localização, a instalação e outros aspectos de atividades potencialmente degradantes do meio ambiente. Nesse contexto, a licença ambiental é o instrumento pelo qual o poder público exerce o controle prévio e concomitante dessas atividades. A respeito das licenças ambientais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Está incorreta, pois a competência para o licenciamento ambiental é feita, em regra, pelo órgão ambiental estadual, ressalvadas, pela Resolução 237/97 do CONAMA, as competências do IBAMA, para atividades e empreendimentos que causem impacto nacional e regional, e dos órgão municipais locais, em atividades que produzam efeitos apenas no âmbito municipal.

    B) Incorreta, pois a Res. 237/97 do CONAMA determina a existência de um único nível de competência para licenciamento ambiental, não devendo haver interferência dos demais órgãos no procedimento, nem necessidade de licenças diversas.

    C) Incorreta, porquanto o licenciamento possui três etapas: a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação.

    D) Correta, tendo em vista a competência do órgão local para atividades que causem impacto somente no âmbito municipal.

    E) Incorreta, pois o licenciamento de loteamentos urbanos é de competência do órgão estadual ou local de proteção ao meio ambiente (vi jurisprudência nos dois sentidos).
  • Pessoal, questão com duas respostas, pois há precedente do STJ em que admitie duplo licenciamento.

    Resp. 588022/SC, Rel. Ministro José Delgado, Licenciamento do Ibama e Fatma pela envergadura das
    obras, reconhecido interesse nacional.
  • b) ERRADA: Eu creio que a Resolução CONAMA nº 237, de 1997, vede o duplo licenciamento ambiental (ou pelo menos tenta):

    Art. 7º - Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.

    Art. 6º: Define em nível municipal;

    Art. 5º: Define em nível estadual;

    Art 4º: Define em nível federal.

    Abs,
  • Apesar da esolução do CONAMA vdar o duplo licenciamento, o STJ EM RECURSO ESPECIAL JÁ DECIDIU QUE  EM CASOS DE INTERESSE NACIONAL E ESTADUAL, PODERÁ HAVER DUPLO LENCICIAMENTO;

    STJ -  RECURSO ESPECIAL REsp 588022 SC 2003/0159754-5 (STJ)

    Data de Publicação: 05/04/2004

    Ementa: ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESASSOREAMENTO DO RIO ITAJAÍ-AÇU. LICENCIAMENTO. COMPETÊNCIA DO IBAMA. INTERESSE NACIONAL. 1. Existem atividades e obras que terão importância ao mesmo tempo para a Nação e para os Estados e, nesse caso, pode até haver duplicidade de licenciamento. 2. O confronto entre o direito ao desenvolvimento e os princípios do direito ambiental deve receber solução em prol do último, haja vista a finalidade que este tem de preservar a qualidade da vida hu...

    Encontrado em: ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESASSOREAMENTO DO RIO ITAJAÍ-AÇU. LICENCIAMENTO. COMPETÊNCIA DO IBAMA. INTERESSE NACIONAL. 1. Existem atividades e obras que terão importância ao mesmo tempo para a Nação e para os Estados e, nesse caso, pode até haver duplicidade de licenciamento....

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    STJ -  Certidão de Julgamento. RECURSO ESPECIAL REsp 588022 SC...

    Encontrado em: istro: 2003/0159754-5 RESP 588022 / SC Número Origem: 199972080067234 PAUTA: 17/02/2004 JULGADO: 17/02/2004 Relator Exmo. Sr. Ministro JOSÉ DELGADO

    STJ -  Inteiro Teor. RECURSO ESPECIAL REsp 588022 SC 2003/015975...

    Encontrado em: RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO RECORRENTE : SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ ADVOGADO : IVAN LUIZ MACAGNAN E OUTROS RECORRENTE : FUNDAÇAO DO MEIO AMBIENTE - FATMA ADVOGADO : ...

  • Item D: correto

    Resolução CONAMA 237

     

    Artigo 6º – Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados

    e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de

    impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou

    convênio.

  • Acredito que a questão induzia a erro ("pegadinha").
    A licença para extração (atividade) de minério é de competência da União (recursos minerais integram os bens da União).
    A licença para instalação do empreendimento dependia da extensão do dano ou da localização . O critério principal para caracterização do órgão competente para emissão da licença é o da extensão do dano, mas outros critérios são utilizados subsidiariamente.
    De toda forma, a questão está mal redigida, principalmente porque não assegura que a extensão do dano é local.
  • Questão só contém uma resposta, pois o precedente do STJ em que admitie duplo licenciamento (Resp. 588022/SC, Rel. Ministro José Delgado) é exceção, a regra é que não cabe duplo licenciamento.

  • 1 - O critério que primeiramente deve ser utilizado para identificar o ente político competente para licenciar uma obra ou atividade é o da predominância do interesse. Ou seja, estabelecer se o empreendimento é de interesse nacional, regional ou local, para, então, determinar a competência da União, Estado ou Município. As Resoluções do CONAMA se baseiam nisso.

    2- Apesar de todos os entes deterem a competência para fiscalizar  os empreendimentos, a LC 140 dispõe que Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, visando evitar conflitos entre os entes federativos sobre o licenciamento ambiental de determinado empreendimento.

    3- Isto não impede que os demais entes federativos interessados possam manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização. (ex: Município se manifesta  de forma contrária a uma licença concedida pelo IBAMA). Entretanto, esta manifestação não será vinculante, é meramente opinativa, segundo a LC 140

  • Achei que recursos minerais fosse de competência da União.