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CORRETO O GABARITO....
Vale ressaltar que qualquer pessoa, ao tomar conhecimento de alguma infração ambiental, poderá apresentar representação à autoridades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA. Além disso, a autoridade ambiental, ao contrario, deverá promover imediatamente a apuração da infração ambiental sob pena de co-responsabilidade.
A Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, disciplinou as infrações administrativas no Capítulo VI, em seus arts.70 a 76, tendo sido regulamentada pelo Decreto no 3.179/99. trata-se de lei federal que poderá ser suplementada pelos Estados (art.24, § 2º, da constituição federal de 1998) e pelos Municípios (art. 30, II, da constituição federal de 1998).
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Acredito que advogados conseguirão justificar muito melhor o motivo do erro das alternativas A e B.
Alternativa A - errada
O poder de polícia é exercido pela polícia administrativa através de agentes públicos. As organizações não-governamentais não fazem parte da administração direta ou indireta, não podendo exercer esse poder de polícia.
Alternativa B -errada
No Direito Administrativo existe o PODER DE POLÍCIA, que é diferente do PODER DA POLÍCIA.
O poder de polícia é exercido pela polícia Administrativa através dos agentes públicos. Neste utiliza-se o Direito Administrativo.
Já o poder da polícia é exercido pelo polícia judiciária através da polícia civil e polícia federal. Neste utiliza-se o Direito Processual Penal.
Alternativa C - correta
Lei 9605 - Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Alternativa D - errada. O municípios também tem competência para multar.
Decreto 3179 - Art. 8 O pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto.
Alternativa E - errada. Qualquer pessoa pode entrar em contato com a autoridade, mas somente a autoridade pode exercer o poder de polícia.
Lei 9605 - Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
§ 1º. São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
§ 2º. Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
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Só explicando melhor o que A CRISTIANE, a colega acima disse sobre o ERRO DAS ALTERNATIVAS "A" E "B":
ERRO DA ALTERNATIVA "A": Na verdade, o poder de polícia não só não pode ser delegado, como explicitado já, mas também, ele não é uma FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO, ele é um PODER-DEVER OU DEVER-PODER, de observância obrigatória, devendo sempre o poder público agir. A Administração não tem escolha, pois é obrigada pela legislação (Leis, regulamentos etc) a agir.
ERRO DA ALTERNATIVA "B": A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NUNCA PODE AGIR ARBITRARIAMENTE, ou seja, ela nunca pode agir à margem da lei. Então, a questão está errada porque diz que a administração não precisa observar o procedimento legal. Sim, a ADMINISTRAÇÃO PRECISA OBSERVAR OS DITAMES LEGAIS. À administração é permitido e obrigatório fazer o que está expressamente determinado em lei.
Luz, paz e amor!
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a) incorreta. Trata-se de poder-dever, ou seja, obrigação.
b) incorreta. art. 70, § 3º A autoridade ambiental que
tiver conhecimento de infração ambiental é
obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo
próprio, sob pena de co-responsabilidade.
c) correta - art. 70 caput.Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental
toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção,
proteção e recuperação do meio ambiente.
d) incorreta. art. 76, caput. Art. 76. O pagamento de multa
imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a
multa federal na mesma hipótese de incidência.
e) incorreta. art. 70, § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir
representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do
exercício do seu poder de polícia.
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Complementando o excelente comentário do colega Thiago Soares, os artigos são referentes a lei 9.605/ 98.
Bons estudos! Jesus Abençoe!
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A Esse poder constitui faculdade da administração pública e das organizações não-governamentais ambientais.
B É permitido que o poder em questão seja desempenhado independentemente da observância de procedimento legal, uma vez que este é adotado pelo Poder Judiciário.
C Infração administrativa ambiental é toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. (correta - art. 70 da lei 9.605/98)
D A União e os estados têm competência para multar infrações administrativas. Os municípios cuidam da responsabilidade civil.
E Em situações específicas elencadas na Lei de Crimes Ambientais, também ao cidadão é permitido exercer referido poder.